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Introdução; 2. Da constitucionalidade da prisão civil; 3. Do Projeto de Lei nº 132/2004; 4. Do procedimento de aplicação da prisão civil; 5. Conclusão; 6. Referências Bibliográficas; 7. Anexo. Projeto de Lei nº 132/2004.
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Este é um modelo de petição inicial onde o EXEQUENTE promove a execução de alimentos devidos e não pagos pelo EXECUTADO, com pedido de prisão civil deste, seja em se tratando de alimentos provisionais, seja em se tratando de alimentos definitivos. Este modelo pode ser utilizado como roteiro por Advogados e Defensores Públicos. Incluem-se, ainda, referências legislativas.
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Eufemismo da lei de alienação fiduciária. 2. Teses a favor e contra a prisão civil. 3. Disposições legais incompatíveis com a prisão civil. 4. Posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal. 5. Considerações finais.
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Trataremos neste trabalho da prisão civil do devedor da obrigação de alimentos, que se encontra disposta no art. 733 do CPC. Preliminarmente, contudo, faz-se necessária uma pequena digressão no que diz respeito à obrigação de alimentos em si.
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HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS VENCIDAS E VINCENDAS - ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO INVOLUNTÁRIO EM RAZÃO DE DOENÇA GRAVE (AIDS) - REEXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA MANDAMENTAL - LEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL - ENUNCIADO N. 309 DA SÚMULA/STJ - ORDEM DENEGADA.
I - O habeas corpus não constitui a via adequada para o exame aprofundado de provas indispensáveis à aferição de eventual precariedade das condições de saúde do paciente, devendo ater-se, indubitavelmente, a legalidade da prisão civil;
II - No caso dos autos, restou inadmitida a justificação da impossibilidade de efetuar o pagamento do crédito alimentar correspondente às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso da demanda, o q...
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O estudo da prisão civil por dívida do devedor inadimplente faz com que se aborde, por primeiro, a trajetória desse odioso instituto ao longo da história, cujos ecos, ainda audíveis da execução pessoal, ressoam e desafiam os estudiosos da matéria. Em consonância a isso, ressalta-se a constante violação dos direitos do homem ao longo de tempo, começando pelo mundo antigo e, posteriormente, no mesmo período, algumas manifestações sobre os códigos de Hamurabi e Manu (Reino da Babilónia); na Grécia antiga, observações sobre as leis de Dracon e Sólon e, no Direito Romano, das Leis das XII Tábuas. Na Idade Média, após a ruptura do Império Romano e, finalmente, na Idade Moderna e Contemporânea.
Palavras-chave: prisão civil, história, direitos fundamentais, dívida.
GARCIA, A. S.; MONTAGNI...
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Superior Tribunal de Justiça
Habeas Corpus nº 51.936/SP
Órgão julgador: 1a. Turma
Fonte: DJe, 25.06.2008
Relator: Min. José Delgado...
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A 1a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região julgou procedente habeas corpus que requereu o afastamento do pedido de prisão civil de devedor, acusado como depositário infiel. Tal decisão seguiu o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que apenas tem acatado os pedidos de prisão civil decorrentes de inadimplencia no pagamento de pensão alimentícia.
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Faz o autor, como mostra sua pretensão, uma releitura, fundada na Constituição, da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. E conclui em seu trabalho que “albergada na perspectiva civil-constitucional, a obrigação alimentícia também está funcionalizada à afirmação da dignidade da pessoa humana e da igualdade substancial, além de servir como instrumento de solidariedade social. Por isso, a possibilidade de prisão civil do devedor alimentar precisa ser compreendida na dimensão constitucional, vocacionada para o realce dos valores maiores do sistema jurídico”. Assim, “manter a estrutura da prisão civil fundada no débito do trimestre antecedente à citação para a ação alimentar é ter uma visão míope da norma constitucional [...]”.
Palavras-chave:Direito Constitucional; Direito P...
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(Reg. Ac. 398.463). Relator: Des. Lecir Manoel da Luz. Apelante: Emily Estrela (Defensoria Pública - Curadoria Especial). Apelado: Banco Volkswagen S/A (Adv. Dr. Vinícius Olliver Domingues Marcondes). Direito Processual Civil Decisão: conhecer parcialmente. Dar parcial provimento. Unânime.