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FEIRA DE SANTANA (BA). Como medida para desafogar o Presídio Regional de Feira de Santana, a 108 quilômetros de Salvador, a Defensoria Pública entrou com duas ações na Vara do Júri e Execuções Penais para que presos que cumprem pena em regime aberto e semiaberto sejam colocados em prisão domiciliar temporária, até que acabem as obras na unidade. As ações estão sendo analisadas pelo juiz Gustavo Hungria. A cadeia está com 840 presos, mas tem capacidade para apenas 150 porque quatro pavilhões foram desocupados para o início das obras de reforma da estrutura. Destes, cinco estão em regime aberto e 207 em semiaberto.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. JULGAMENTO REALIZADO POR CÂMARA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU.
CONVOCAÇÃO REALIZADA EM OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS DE REGÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA.
Na hipótese dos autos, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do ora paciente, em julgamento do qual participaram 02 (dois) juízes convocados.
A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal estabelece, em seu artigo 6º, caput, que a "substituição de desembargador processar-se-á na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Regimento Interno", dispondo, ainda, no parágrafo primeiro, que a "convocação de juízes far-se-á dentre os Juízes de Direi...
..., quando se encontrava em regime de prisão domiciliar por conta do cumprimento de sanção qu...
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE BENEFICIADO COM O REGIME PRISIONAL ABERTO. INEXISTÊNCIA DE CASA DO ALBERGADO NA COMARCA.
PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
Se o paciente foi beneficiado com a progressão ao regime prisional aberto e não existe vaga em estabelecimento adequado ou casa do albergado, é possível a concessão do beneficio da prisão domiciliar, até o seu surgimento.
Ordem concedida, deferindo ao paciente o benefício de aguardar, em prisão domiciliar, vaga em estabelecimento próprio ao cumprimento da pena em regime aberto.
(HC 188.286/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 09/05/2011)
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HABEAS CORPUS. CONTRABANDO, CORRUPÇÃO ATIVA, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.
IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. GRAVE ESTADO DE SAÚDE DO ACUSADO. PRISÃO DOMICILIAR PARA TRATAMENTO. POSSIBILIDADE.
O prazo para o encerramento da instrução processual não é tratado, tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, como de natureza fatal. Vale dizer, cuidando-se de réu preso, circunstância que, não se discute, merece especial relevo, impõe-se atentar para o princípio da razoabilidade. Considerado o seu caráter excepcional, a prisão processual não deve perdurar além do tempo necessário para a apuração dos fatos em juízo (res in iudicium deducta).
Admite-se, contudo, a dilação dos prazos previstos em lei em virtude dos m...
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO.
PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
Não obstante o art. 117 da Lei nº 7.210/1984 preveja taxativamente as hipóteses autorizativas do deferimento do recolhimento em residência particular do beneficiário do regime aberto, esta Corte Superior de Justiça tem entendido que a inércia do Estado em disponibilizar estabelecimento adequado ao desconto de pena no referido regime autoriza, ainda que excepcionalmente, a concessão da prisão domiciliar.
Habeas Corpus concedido para deferir ao paciente o benefício de aguardar, em prisão domiciliar, vaga em estabelecimento próprio ao cumprimento da pena em regime abe...
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Tribunal nega habeas corpus a ele e a Capitão Guimarães
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PENAL. RECURSO ESPECIAL. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO DOMICILIAR. DEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, na falta de vagas em estabelecimento compatível ao regime a que faz jus o apenado, configura constrangimento ilegal a sua submissão ao cumprimento de pena em regime mais gravoso, devendo o mesmo cumprir a reprimenda em regime aberto, ou em prisão domiciliar, na hipótese de inexistência de Casa de Albergado II. Hipótese em que deve ser mantido o acórdão que deferiu à apenada o desconto de sua reprimenda em prisão domiciliar, até que surja estabelecimento adequado ao regime aberto.
III. Recurso desprovido.
(REsp 1187343/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, ...
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JULGAMENTO UNIPESSOAL DE PREJUDICIALIDADE DA ORDEM. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO E CONCESSÃO DO WRIT. PACIENTE CONDENADO A PENA COM REGIME INICIAL ABERTO. INSERÇÃO NOTURNA DE CONDENADO EM ESTABELECIMENTO DE SEGURANÇA MÁXIMA, COM ALA. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO.
A Lei de Execução Penal, adiantando o teor da Constituição de 1988, já enunciou o cânone da individualização da pena. Neste diapasão, fere a lógica do escorreito desconto da sanção penal a inserção de condenado, sujeito a regime aberto, no período noturno, em ala de presídio, dada a ausência de casa de albergado. Em casos tais, a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que se deve deferir, enquanto perdurar tal estado de coisas, a prisão albergue domiciliar.
Agravo regimen...
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HABEAS CORPUS. PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO AO MODO SEMIABERTO DEFERIDO. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. PRISÃO DOMICILIAR. NATUREZA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE.
ORDEM CONCEDIDA.
Na esteira da jurisprudência consolidada no âmbito do STJ, inexistindo vaga em estabelecimento compatível com o regime semiaberto, é legítima a prisão domiciliar do constrito, que não pode cumprir a pena em local mais severo que o determinado na decisão executória.
Ordem concedida para permitir ao reeducando, em caráter excepcional, que aguarde em prisão domiciliar o surgimento de vaga em estabelecimento adequado ao regime semiaberto.
(HC 175.313/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 21/03/2011)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR.
ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES MÉDICAS.
INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PARTICULAR. SEMI-IMPUTABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA NÃO APRECIADA PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
A jurisprudência desta Corte Superior admite a possibilidade de que a prisão preventiva seja cumprida em regime domiciliar, desde que comprovada a incapacidade do estabelecimento prisional em suprir as necessidades médicas do interno.
In casu, o Tribunal a quo asseverou que o paciente encontra-se internado em clínica particular, a fim de obter o tratamento condizente com os reclames de sua saúde. Ademais, nota-se que não há qualquer menção, por parte da Corte originária, de que os cuidados dispensados ao favorec...