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“A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade (...)
... de Processo Penal – relativos à prisão, medidas cautelares e liberdade, e dá outras prov...
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Proposta fora incluída pelo Senado em texto que altera Código de Processo Penal. Restante do projeto segue para sanção
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O artigo abarca de forma sintética a discussão sobre a relação entre a norma jurídica e o consenso social chamado por Gramsci de Hegemonia. Por meio do estudo das decisões dos tribunais brasileiros acerca da concessão de prisão especial aos portadores de diploma de conclusão de curso superior, o estudo traz à tona o embate entre as normas jurídicas e práticas culturais brasileiras no que tange ao tratamento isonômico de seus cidadãos. E através desse exemplo visa demonstrar como, numa via de mão dupla, a norma jurídica fundamenta um pensamento hegemônico da mesma forma que é por ele fundamentada.
Palavras-Chave: Norma; Hegemonia; Isonomia.
The article talks, in a synthetic way, about the relation between the juridical norm and the social consensus called by Gramsci Hegemony...
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE PRISÃO ILEGAL. HOMÔNIMO.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS, SEM MULTA. SÚMULA Nº 284/STF. ERRO JUDICIÁRIO. VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO DO CONJUNTO DA PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." (Súmula do STF, Enunciado nº 284).
"A alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, a fim de perquirir eventual existência de erro judiciário a justificar a indenização por danos morais, demanda reexame das provas dos autos, o que é obstado pela Súmula 7/STJ." (REsp nº 1.169.029/PR, Relator Ministro Herman Benjamin,...
... de indenizar o apelante, pela sua prisão ilegal, uma vez que o caso dos autos é 'um cláss...
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Supremo Tribunal Federal
Reclamaçãon.5.212/SP
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Fonte: DJe, 29.05.2008
Relator: Min. Cármen Lúcia
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HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANTE ADVOGADO. INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. PRISÃO CIVIL. PEDIDO DE REDUÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA SALA DE ESTADO MAIOR OU CASA DO ALBERGADO OU DE CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. INADMISSIBILIDADE. A SEGREGAÇÃO CIVIL JÁ É UMA PRISÃO ESPECIAL. DIFERENÇAS ENTRE PRISÃO CIVIL E PRISÃO CRIMINAL. WRIT CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
O STJ, em princípio, não pode apreciar diretamente em habeas corpus questão não debatida no tribunal apontado como autoridade coatora, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
Inadmissibilidade de exame da pretensão de redução do tempo de cu...
...2. A prisão civil e a prisão criminal possuem naturezas e fun...
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