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Supremo Tribunal Federal
Reclamaçãon.5.212/SP
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Fonte: DJe, 29.05.2008
Relator: Min. Cármen Lúcia
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HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA.
VÍTIMA MENOR DE SEIS ANOS DE IDADE. ADVOGADO. PRISÃO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DE SALA DE ESTADO-MAIOR. DESCABIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ART. 295 DO CPP.
O direito do Advogado, ou de qualquer outro preso especial, deve circunscrever-se à garantia de recolhimento em local distinto da prisão comum (art. 295, § 1º, do CPP). Não havendo estabelecimento específico, poderá o preso ser recolhido à cela distinta do mesmo estabelecimento (art. 295, § 2º, do CPP), observadas as condições mínimas de salubridade e dignidade da pessoa humana.
Encontrando-se o paciente - advogado - preso na enfermaria do Centro de Detenção Provisória, com instalações condignas e separado dos demais detentos, não há falar e...
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Reclamação. Prisão especial. Advogado. Ordem concedida para determinar o recolhimento em Sala de Estado-Maior. Alegado descumprimento.
A sala onde determinada a prisão do reclamante não foge aos critérios adotados no precedente desta Corte (Reclamação nº 4.535, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 7/5/07), mencionada como parâmetro para definição do conceito de sala de Estado-Maior no acórdão do Habeas Corpus nº 90.707/SP, ao qual se aponta descumprimento. 2. Avaliados todos os elementos fáticos ressaltados nas informações prestadas pela Douta Juíza de Direito, no sentido de estar o acusado recolhido em sala pertencente às dependências de Comando das Forças Auxiliares (Polícia Militar), no mesmo local em que também estão recolhidos dois Juízes de Direito, com instalações e com...
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Habeas Corpus Prisão Especial. Lei n.° 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Paciente que, na condição de advogado, encontra- se preso e respondendo a processos por tráfico internacional de entorpecentes. Pleito de remoção a Sala de Estado Maior ou, na sua ausência, a prisão albergue domiciliar Pedido indeferido Inexistência, no âmbito estadual, de Sala de Estado Maior. Hipótese, contudo, em que o paciente encontrava-se recolhido em estabelecimento destinado a presos com perfil diferenciado, o que, frente às dificuldades do Estado em manter instalações condignas às exigências legais, atendia à finalidade da lei. Necessidade de transferência frente a seu envolvimento em tentativa de fuga e ameaças a funcionários. Paciente, ademais, envolvido em cnmes hediondos, a afastar a possibilidade de c...
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HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANTE ADVOGADO. INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. PRISÃO CIVIL. PEDIDO DE REDUÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA SALA DE ESTADO MAIOR OU CASA DO ALBERGADO OU DE CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. INADMISSIBILIDADE. A SEGREGAÇÃO CIVIL JÁ É UMA PRISÃO ESPECIAL. DIFERENÇAS ENTRE PRISÃO CIVIL E PRISÃO CRIMINAL. WRIT CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
O STJ, em princípio, não pode apreciar diretamente em habeas corpus questão não debatida no tribunal apontado como autoridade coatora, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
Inadmissibilidade de exame da pretensão de redução do tempo de cu...
...2. A prisão civil e a prisão criminal possuem naturezas e fun...
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE DE COBRANÇA. PRISÃO ESPECIAL. PARA ASSEGURAR O DIREITO À PRISÃO ESPECIAL, É SUFICIENTE QUE O EXECUTADO SEJA POSTO EM AMBIENTE DIVERSO DAQUELE ONDE FICAM RECOLHIDOS OS PRESOS QUE NÃO DETÊM A MESMA PRERROGATIVA. DENEGARAM. UNÂNIME. (Habeas Corpus Nº 70040521361, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 13/01/2011)
... Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, . à unanimidade, em denegar a ordem. Custas na f...S., lhe decretou a prisão, pelo prazo de 30 dias, a ser cumprida no presídi... direito a prisão especial, visto que é advogado. Requer, liminarmente, seja desconstituída a deci...PRISÃO ESPECIAL. LEI Nº 10.258/01. SALA DO ESTADO MAIOR. AUSÊNCIA. RECOLHIMENTO EM CELA D...
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... DO TJ/SP) RECORRENTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DE SÃO PAULO ADVOGADO : RICARD...T. ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO CORREG..., sob sua jurisdição, o sejam em sala de. Estado-Maior e não em degradantes celas" (MS-... de sentença transitada em julgado, sua prisão dê-se apenas em sala de Estado-Maior, com instala..., que não se confunde com a prisão especial geral destinada àqueles que possuam curso superio...
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... Francisco Alberto de Moura Silva, que é Advogado, deduzido com a finalidade de estender-lhe, na con...117): 'ADVOGADO. PRISÃO ESPECIAL ('SALA DE ESTADO-MAIOR'). INEXISTÊNCIA, NO LOCAL ... beneficiado pela concessão de prisão domiciliar autorizada pela parte final do inciso V...
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..., segundo afirma, não reveste natureza de Sala de Estado-Maior, direito que lhe teria sido assegu... Sala de Estado-Maior e na sua falta, em prisão domiciliar' (fl. 30). Em cumprimento a essa limina.../4/07, asseverando que a prerrogativa do advogado, no que diz respeito à prisão especial, é em tu...
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RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. PRISÃO DE ADVOGADO. RECOLHIMENTO EM DEPENDÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STF NA ADI 1.
INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DA EXPRESSÃO 'SALA DE ESTADO MAIOR' CONTIDA NA LEI 8.906/94. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. I - O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que é constitucional a prerrogativa de o advogado ser preso em sala de Estado Maior até o trânsito em julgado da condenação. II - A prisão de profissional inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil em dependência da Polícia Militar não desafia o decidido por esta Corte. III - A expressão 'sala de Estado Maior' deve ser interpretada como sendo uma dependência em estabelecimento castrense, sem grades, com instalações condignas. IV - O preceito legal que confere aos advogados o direito à prisão espe...
... EXISTÊNCIA, DISTINÇÃO, CONCEITO, CELA ESPECIAL, PRISÃO. ESPECIAL. CONCEITO, SALA DE ESTADO MAIOR...