-
Introdução. 2. Principais mudanças. 2.1. Superação do defeito original de inconstitucionalidade. 2.2. Pressupostos positivos e negativos da prisão temporária. 2.3. Hipóteses de cabimento. 2.4. Crimes que deixam de admitir a prisão temporária e as novas hipóteses de cabimento. 2.5. Requisitos mínimos da decisão. 2.6. Contraditório antecipado. 2.7. Princípio da fundamentação individualizada. 2.8. Prazo. 2.9. Dever de esclarecimento dos direitos e garantias do imputado. 2.10. Revogação ou substituição. 2.11. Uso de algemas e de força. 2.12. Exame de corpo de delito obrigatório. 2.13. Detração. 3. Conclusão.
-
-
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À IMPRESCINDIBILIDADE DA CUSTÓDIA PARA AS INVESTIGAÇÕES. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS EXPRESSOS NA LEI N.º 7.960/89. ORDEM CONCEDIDA.
A prisão temporária, diversamente da prisão preventiva, objetiva resguardar, tão somente, as investigações a serem realizadas no inquérito policial. No caso dos autos, não foram enunciados dados concretos acerca da necessidade da prisão temporária para a conclusão das investigações.
Com efeito, o decreto prisional não apresentou nenhuma motivação referente a eventuais obstáculos que o Paciente pudesse oferecer às investigações realizadas no inquérito policial, que justificassem a segregação temporária, nos termos...
-
PROCESSO PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA E PRISÃO PREVENTIVA.
DISTINÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO TEMPORÁRIA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS. LEI 7.960, DE 21.12.1989.
A prisão temporária, cabível quando "imprescindível para as investigações do inquérito policial" ou quando "o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade", só pode ser decretada, havendo fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes mencionados nas letras a a o do inciso III do art. 1º da Lei 7.960, de 1989. Só ocorrendo esses delitos - rol taxativo - é que é possível a decretação da prisão temporária e não pela pratica qualquer crime. Esses crimes, por si sós, não levam à decretação da prisão temporária. Logo, a menção do inciso III, tão-somente, n...
-
(Reg. Ac. 393.261). Relator: Des. Roberval Casemiro Belinati. Impetrantes: Yasser Martins Yassine e Rafael Pereira Soares. Paciente: Hélio Rodrigues Garcia (Adv. Dr. Yasser Martins Yassine). Decisão: conceder parcialmente a ordem. Unânime.
-
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA.
ORDEM CONCEDIDA.
Não demonstrados elementos concretos dos autos, com idoneidade suficiente a supedanear a prisão temporária, a restrição da liberdade do ora paciente não se mostra adequada, notadamente se o encarceramento já não é mais necessário, dado que extinta, no Tribunal de origem, a medida cautelar (busca e apreensão, bloqueio de bens, prisão, etc), provocada por representação da autoridade policial, só não definitivamente arquivada por insurgência do Ministério Público Federal.
Ordem concedida para, confirmando a liminar, cassar a prisão temporária.
(HC 130.409/MA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 04/05/2011)
-
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. FORAGIDO. DECRETAÇÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO.
A questão trazida no presente writ diz respeito ao possível constrangimento ilegal que estaria sofrendo o paciente em razão da decretação de sua prisão temporária. 2. O paciente, investigado como incurso no crime previsto nos artigos 121 e 211 do Código Penal, encontra-se foragido desde o início do inquérito até a presente data. 3. Decreto de prisão temporária prorrogado pelo prazo de 30 dias. 4. A prisão temporária é uma prisão cautelar de natureza processual que restringe a liberdade de locomoção do indiciado por tempo determinado, a fim de possibilitar as investigações acerca de determinados crimes considerados graves, entre os quais o homicídio doloso. 5. A prisão temporária impugnada foi decretada e...
-
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA.
ORDEM CONCEDIDA.
Não demonstrados elementos concretos dos autos, com idoneidade suficiente a supedanear a prisão temporária, a restrição da liberdade do ora paciente não se mostra adequada, notadamente se o encarceramento já não é mais necessário, dado que extinta, no Tribunal de origem, a medida cautelar (busca e apreensão, bloqueio de bens, prisão, etc), provocada por representação da autoridade policial, só não definitivamente arquivada por insurgência do Ministério Público Federal.
Ordem concedida para, confirmando a liminar, cassar a prisão temporária.
(HC 130.409/MA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 04/05/2011)
-
Habeas Corpus. Prorrogação de prisão temporária. Decretação de ofício pela magistrada. Constrangimento ilegal configurado. Necessidade de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. Paciente já denunciado e com prisão preventiva decretada. Ordem prejudicada.
-