Privativo

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  • ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CARGO DE AUDITOR. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Esta Corte já pronunciou-se no sentido que o cargo de auditor não é privativo de determinada profissão, de maneira que não pode ser exigida a inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. Recurso especial não provido. (REsp 1224305/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 27/04/2011)

  • Representação. Companhia Docas Do Espírito Santo S.a. Autorização À Empresa Prysmian Energia Cabos E Sistemas Do Brasil S.a. (antiga Pirelli) Para Realização De Aterro De Área Localizada Dentro Do Porto Organizado De Vitória, Destinada À Exploração De Terminal Portuário De Uso Privativo Misto. Instalação De Fábrica E Pátio De Manuseio E Carga De Cabos Umbilicais, Utilizados Na Exploração De Petróleo Em Plataformas Marítimas. Conhecimento. Audiência Dos Responsáveis. Violação À Norma Legal. Não-acolhimento Das Razões De Justificativa. Aplicação De Multa A Ex-dirigente Da Companhia Docas Do Estado Do Espírito Santo. Contas Dos Demais Responsáveis Ouvidos Em Audiência Julgadas Regulares Com Ressalva. Remessa De Cópia Da Deliberação Ao Mp/tcu Para Avaliar A Conveniência E Oportunidade De In...

  • ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CARGO DE AUDITOR. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Esta Corte já pronunciou-se no sentido que o cargo de auditor não é privativo de determinada profissão, de maneira que não pode ser exigida a inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. Recurso especial não provido. (REsp 1224305/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 27/04/2011)

  • APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA POLÍCIA SANITÁRIA. ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. DEPILAÇÃO A LASER. PRIVATIVO DE MÉDICO.Considerando a competência concorrente em matéria de policia sanitária, o Município, visando cuidar de assunto de interesse local, editou Decreto tornando privativo de médico a atividade de depilação a laser, ficando vedada a execução direta por profissionais outros. A interdição, efetuada no estabelecimento da apelante, pautou-se nos princípios que regem a Administração Público, não cabendo, portanto, ingerência do Poder Judiciário. Necessidade de dilação probatória que não se adequa ao rito do mandado de segurança. Negado seguimento ao recurso.

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR. REDISTRIBUIÇÃO. ILEGALIDADE. COMPATIBILIDADE DE CARGOS NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO DO SALÁRIO PERCEBIDO DE BOA-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra a Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, José Henrique Vilhena de Paiva (então Reitor da UFRJ) e Luiz Cláudio de Lima Malaquias, para que se suspendesse o pagamento dos vencimentos do terceiro réu, ocupante do cargo de Procurador Federal da UFRJ, e fosse determinado seu retorno ao cargo de Assessor Técnico, Nível Superior, Classe A, Padrão II...

    ...Esse cargo, porém, era privativo de detentor de curso de Ciências Exatas (Contabil...

  • USIMINAS - OPERADORA PORTUÁRIA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - REPRESENTAÇÃO - Usiminas é proprietária de Terminal Marítimo Privativo de Uso Misto, movimentando cargas próprias e de terceiros, que requisita mão-de-obra de trabalhador portuário avulso ao OGMO para a realização das atividades desenvolvidas. Assim, resta claro que a Usiminas, não obstante não se enquadrar no conceito legal de 'Operador Portuário' (art. 1º, parágrafo 1º, III, da Lei 8.630/93), desenvolve atividade portuária, dentro da área do porto organizado, mantida pela Administração do Porto - Lei 8630/93, art. 1º, par. 1º, itens I a V. A Súmula 374 do TST, que exclui as empregadoras de trabalhadores de categoria diferenciada das normas coletivas nas quais não foram representadas pelo ente sindical respectivo, desserve a...

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA DO ESTADO DO CEARÁ. EDITAL. EXIGÊNCIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE JURÍDICA POR TRÊS ANOS. COMPROVAÇÃO. Esta Corte consolidou o entendimento de que, para os concursos da magistratura anteriores à edição da Emenda Constitucional n. /2004, o conceito de prática forense deve ser o mais amplo possível, de modo a compreender não apenas o exercício da advocacia e de cargo no Ministério Público, Magistratura ou outro qualquer privativo de bacharel de direito, como também as atividades desenvolvidas perante os Tribunais, os Juízos de primeira instância e até estágios nas faculdades de Direito. Demonstrado pelo impetrante o exercício de cargo público em que desenvolveu atividades relacionadas à ár...

  • RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. PROCESSO DE INVENTÁRIO. DISTINÇÃO ENTRE COLAÇÃO E IMPUTAÇÃO. DIREITO PRIVATIVO DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS. ILEGITIMIDADE DO TESTAMENTEIRO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.785 DO CC/16. O direito de exigir a colação dos bens recebidos a titulo de doação em vida do "de cujus" é privativo dos herdeiros necessários, pois a finalidade do instituto é resguardar a igualdade das suas legítimas. A exigência de imputação no processo de inventário desses bens doados também é direito privativo dos herdeiros necessários, pois sua função é permitir a redução das liberalidades feitas pelo inventariado que, ultrapassando a parte disponível, invadam a legítima a ser entre eles repartida. Correto o acórdão recorrido ao negar legitimidade ao testamenteiro ...

  • TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS. TURISMO E FRETAMENTO. DAER. REGULAMENTAÇÃO. RESERVA LEGAL. 1. Segundo a Lei n° 9.074, de 07 de julho de 1995, que regulamentou o artigo 175 da Constituição da República, o transporte rodoviário de pessoas, que é aquele realizado por operadoras de turismo e em caráter privativo de organizações públicas ou privadas (art. 2°, § 3°), constitui-se em atividade econômica em sentido estrito, prestado em caráter privado, sujeito à livre iniciativa. 2. A Lei nº 11.090/1998, que reestruturou o DAER, não outorgou competência normativa ao Conselho de Tráfego para regulamentar a atividade privada de transporte de pessoas na modalidade turística. Ilegalidade da Resolução nº 5.295/2010 do Conselho de Tráfego do DAER que limita a utilização de veículos acima do lim...



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