privilegio do credito tributario

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  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. EXECUÇÃO QUE CONSTA NO PÓLO PASSIVO A SOCIEDADE DEVEDORA E OS SÓCIOS. PENHORA. SISTEMA BACEN-JUD. LEI Nº 11.382/2006. ARTS. 655, I E 655-A, DO CPC. TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N° 1184765/PA. NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO. RECUSA AO ENCARGO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 319 DO STJ. O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias. Precedentes da Corte: ERESP 174.532/PR, D...

    ... 185-A, do CTN, é erigir hipótese de privilégio do crédito tributário, não se revelando coerent...

  • RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMA BACEN-JUD. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. ARTIGO 11, DA LEI 6.830/80. ARTIGO 185-A, DO CTN. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 11.382/2006. ARTIGOS 655, I, E 655-A, DO CPC. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS LEIS. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI DE ÍNDOLE PROCESSUAL. A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exeqüente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras (Precedente da Prime...

    ... 185-A, do CTN, é erigir hipótese de privilégio do crédito tributário, não se revelando coerent...

  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. CONCORRÊNCIA DE CREDORES. CRÉDITO PRIVILEGIADO. EXISTÊNCIA DE PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL. DELIBERAÇÃO DE PAGAMENTO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO TÍTULO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. De acordo com o art. 535, II, do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se deve pronunciar o juiz ou tribunal. No acórdão embargado, todavia, inexiste omissão a ser suprida, pois esta Turma deixou consignado que os arts. 711 a 713 do CPC, que dispõem sobre privilégio ou preferência quando da entrega do dinheiro apurado em leilão, pressupõem penhora anterior sobre o bem leiloado, falecendo ao requerente que não demonstra tal pressuposto, aptidão processual para disputar a satis...

  • PROCESSUAL CIVIL. CONCORRÊNCIA DE CREDORES. CRÉDITO PRIVILEGIADO. EXISTÊNCIA DE PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL. DELIBERAÇÃO DE PAGAMENTO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO TÍTULO. Os artigos 711 a 713 do CPC, sobre privilégio ou preferência do pagamento de débito, com dinheiro apurado em leilão, pressupõem penhora anterior sobre o bem leiloado, falecendo ao requerente que não demonstra tal pressuposto, aptidão processual para disputar a satisfação do crédito que alega possuir, contra o executado. Com efeito, a existência de privilégio deve ser apurada no concurso de preferência, momento processual no qual se analisa a ordem em que os credores receberão os seus créditos (REsp 554.669/MG, 1ª Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 21.11.2005, p. 126). Na hipótese da existência de privilégio e...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO ORIUNDO DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO. PRIVILÉGIO LEGAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUB-ROGAÇÃO SOBRE O PREÇO DA ARREMATAÇÃO. A Fazenda Pública goza de privilégio para a satisfação de seu crédito, junto ao patrimônio do devedor. Não deixa dúvidas as disposições dos artigos 184 e 186 do Código Tributário Nacional, repetidas no art. 30 da Lei nº 6.830/80. Além disto, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil e a posse, sub-rogam-se na pessoa do adquirente. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço (art. 130 e parágrafo único do CTN). Correto, por isso, o pedido de reserva efetuado pelo Município de Porto Alegre para pagamento de IPTU ...

  • PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEL GRAVADO COM HIPOTECA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. PRIVILÉGIO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. I - Nos termos dos arts. 6º, caput, e 8º, § 2º, II, do RI/TRF1, a competência para o processo e julgamento do presente feito está afeta à Segunda Seção, visto que a ação principal e originária versa sobre improbidade administrativa. II - A regra da impenhorabilidade dos bens gravados por cédula de crédito rural, prevista no art. 69 do Decreto-Lei 167/67, não se aplica às execuções fiscais em face do disposto nos arts. 184 e 186 do Código Tributário Nacional, cuja natureza é de lei complementar. III - Apelação e remessa oficial providas.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO ORIUNDO DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO. PRIVILÉGIO LEGAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUB-ROGAÇÃO SOBRE O PREÇO DA ARREMATAÇÃO. A Fazenda Pública goza de privilégio para a satisfação de seu crédito, junto ao patrimônio do devedor. Não deixa dúvidas as disposições dos artigos 184 e 186 do Código Tributário Nacional, repetidas no art. 30 da Lei nº 6.830/80. Além disto, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil e a posse, sub-rogam-se na pessoa do adquirente. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço (art. 130 e parágrafo único do CTN). Correto, por isso, o pedido de reserva efetuado pelo Município de Porto Alegre para pagamento de IPTU ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 186 DO CTN. REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO. A Fazenda Pública tem preferência, privilégio fiscal, sobre os demais credores, exceto sobre o crédito trabalhista, conforme dispõem os arts. 186 e 187 do Código Tributário Nacional. No entanto, a premissa para o exercício do privilégio fiscal é a de que exista previamente um concurso de credores. Não é deferido ao Fisco o privilégio de, ajuizada execução fiscal, postular livremente o numerário arrecadado em outra execução ajuizada por terceiro. Deve, portanto, existir o concurso de credores, art. 187 do Código Tributário Nacional, ou multiplicidade de penhoras sobre o mesmo bem (art. 186 do Código Tributário Nacional c/c art. 711 do Código de Processo Civ...

  • AGRAVO DE INSTRUMETO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO FISCAL E CRÉDITO HIPOTECÁRIO. PRIVILÉGIO LEGAL DO PRIMEIRO. AVALIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Os direitos reais de garantia se diferenciam dos privilégios porque estes consistem na preferência que a lei atribui a alguns credores sobre todo o patrimônio do devedor, em atenção à causa e à qualidade do crédito; enquanto o direito real de garantia é apenas sobre determinado bem (artigos 184, 186 do CTN e art. 30 da LEF). O privilégio do crédito tributário sobrepõe-se à garantia real, contratualmente constituída. Ciência do credor hipotecário da arrematação do bem penhorado. Ausente qualquer nulidade na avaliação do imóvel penhorado ante a inexistência de prova da sua inexatidão. Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70039347182, Vigés...

  • O crédito trabalhista goza de privilégio absoluto, sobrepondo-se, inclusive, àqueles de natureza fiscal, razão pela qual, a ele não se pode opor a impenhorabilidade dos bens vinculados à cédula de crédito industrial (art.57 do Decreto-lei 413/69). Decisão: Ante o exposto, não conheço do agravo adesivo, por ilegitimidade de representação. Ainda preliminarmente, esclareço que o remédio processual interposto foi inicialmente recebido como recurso ordinário e determinado o recadastramento como agravo de petição. Como tem decidido o TST, tratando-se de execução trabalhista, os embargos de terceiro constituem medida incidental e, não obstante seu caráter de ação autônoma e de conhecimento, recebe o tratamento processual dispensado à execução. Nesse sentido o Enunciado nº 266, da Súmula...

    ...Comentando o artigo 186 do Código Tributário Nacional, assegura Aliomar Baleeiro que «o privil...



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