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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535. INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL.
MEDIDA PROVISÓRIA 43/02 CONVERTIDA NA LEI 10.549/02. NOVA SISTEMÁTICA REMUNERATÓRIA. VENCIMENTO BÁSICO. RETROATIVIDADE A 1º/3/02. REPRESENTAÇÃO MENSAL E PRO LABORE. IRRETROATIVIDADE.
De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão guerreado.
Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal na hipótese de a...
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ADMINISTRATIVO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. MP N° 43/2002. CONVERSÃO NA LEI N° 10.549/2002. REPRESENTAÇÃO MENSAL. EXTINÇÃO A PARTIR DE 26.6.2002.
INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO EM 1°.3.2002. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA NO STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA.
A controvérsia dos autos reside na interpretação do comando do artigo 3º da MP n. 43/2002, no qual há determinação expressa no sentido de que os novos valores do vencimento básico dos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional devem retroagir a 1º de março de 2002, enquanto as normas contidas nos artigos 4º e 5º da aludida MP não trazem a determinação de retroatividade de vigência.
Este Tribunal entende não haver propósito na aplicação isolada dos dispositivos da MP n. 43/2002, convertida na Lei n. 10.549/2002...
...o mensal do Decreto-Lei n° 2.333/87 e Pro labore da Lei n° 7.711/88, que foram suprimidas de seus ...
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(Reg. Ac. 459.110). Relatora: Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito. Apelante: Blas Juan Jose Cedrola Stoduto (Adv. Dr. Roberto do Espírito Santo Mesquita). Apelada: Selma Alves Garcia (NPJ- Uniceub).Decisão: conhecido. Deu-se parcial provimento. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA 43/2002 CONVERTIDA NA LEI 10.549/2002. NOVA SISTEMÁTICA REMUNERATÓRIA. VENCIMENTO BÁSICO. RETROATIVIDADE A 1º.3.02.
REPRESENTAÇÃO MENSAL E PRO LABORE. IRRETROATIVIDADE.
A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a retroatividade prevista no art. 3º da Lei 10.549/2002 não se estende ao disposto nos arts. 4º e 5º, referentes ao pro-labore e à representação mensal, que tiveram disposições alteradas somente a partir da publicação da MP 43/2002, em 26.6.2002.
Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1250919/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2011, DJe 08/11/2011)
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Ementa. Acórdão. Relatório. Voto
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL.
NOVA SISTEMÁTICA. REPRESENTAÇÃO MENSAL E PRÓ- LABORE. LEI Nº 10.549/02. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 43/2002. SÚMULA 83/STJ.
A Medida Provisória 43, de 25/6/02, convertida na Lei 10.549, de 13/11/02, alterou a sistemática remuneratória dos titulares do cargo de Procurador da Fazenda Nacional, fixando novo vencimento básico, com efeitos retroativos a 1º/3/06 modificando a forma de cálculo do pró-labore e extinguindo a representação mensal e a gratificação temporária.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1035675/PB, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 05/09/2011)
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SERVIDOR PUBLICO INATIVO - Pretensão ao recebimento do Prêmio Incentivo de Produtividade - Lei n° 8975/94 - Lei n° 9.463/96 - Gratificação "Pro Labore Faciendo" - Falta de preenchimento dos requisitos legais - Não extensão aos inativos- Recurso provido.
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ADMINISTRATIVO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA 43/02, CONVERTIDA NA LEI 10.549/02. NOVA SISTEMÁTICA DE REMUNERAÇÃO.
VENCIMENTO BÁSICO. RETROATIVIDADE A 1º/3/02. PRO LABORE. EXTINÇÃO DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E DA REPRESENTAÇÃO MENSAL. IRRETROATIVIDADE.
A Medida Provisória 43, de 25/6/02, convertida na Lei 10.549, de 13/11/02, alterou a sistemática remuneratória dos titulares do cargo de Procurador da Fazenda Nacional: fixou novo vencimento básico, com efeitos retroativos a 1º/3/06; modificou a forma de cálculo do pro labore; e extinguiu a representação mensal e a gratificação temporária.
A retroatividade do novo vencimento básico, determinada pelo art. 3º da MP 43/02, não se aplica ao pro labore no período entre 1º/3/02 e 25/6/02, verba que passou a ser devid...
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. DESCABIMENTO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL (PRÊMIO ASSIDUIDADE) CONCEDIDA NA PARTE FINAL DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 245-A DA LEI MUNICIPAL Nº 2.663/1998, COM REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI MUNICIPAL Nº 2.688/1998. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VANTAGEM PECUNIÁRIA PRO LABORE FACIENDO QUE NÃO SE INCORPORA AOS VENCIMENTOS. CANCELAMENTO DO PAGAMENTO POR ATO DO PODER EXECUTIVO - DECRETO EXECUTIVO Nº 024/2009. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE LEGISLATIVA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL: Ainda não prime pela melhor técnica, posto não mencionar quais os dispositivos das Constituições Federal e Estadual que supõe violados, tenho bastante a só referência ao artigo 8º desta última, regra geral de obrigatória observância pe...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. REGIME REMUNERATÓRIO INSTITUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 43/02, CONVERTIDA NA LEI N.º 10.549/02. NOVA SISTEMÁTICA DE REMUNERAÇÃO. VENCIMENTO BÁSICO E PRO LABORE. RETROATIVIDADE A 1º/3/2002. EXTINÇÃO DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E DA REPRESENTAÇÃO MENSAL. IRRETROATIVIDADE.
A partir de 26/6/2002, data da publicação da MP 43/02, a composição da remuneração dos integrantes da carreira de Procurador da Fazenda Nacional passou a ser a seguinte: vencimento básico, fixado nos termos do art. 3º, e pro labore, em valor correspondente a até 30% (trinta por cento) do novo vencimento básico, além de diferença a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, caso haja redução na totalidade da remuneração.
Agr...