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Introdução; 2. Preliminares; 3. A teoria dos direitos fundamentais: breve histórico; 4. Direitos subjetivos na CRFB: os “direitos constitucionais”; 5. Direitos políticos; 6. Direitosliberdades: as liberdades públicas; 7. Direitos sociais: os direitos sócio-econômico-culturais; 8. Novos direitos: direitos de solidariedade ou direitos de situação; 9. Podem os direitos sociais serem pleiteados individualmente via procedimento judicial? 9.1 Reserva do possível; 9.2 Direito subjetivo e direitos sociais: aporias; 10. Conclusão; 11. Bibliografia.
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HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA". DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO SUBMETIDA À INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. DESCONEXÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA MEDIDA CAUTELAR. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO FORMAL.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MOTIVOS IDÔNEOS. BUSCA GENÉRICA DE DADOS.
As garantias do processo penal albergadas na Constituição Federal não toleram o vício da ilegalidade mesmo que produzido em fase embrionária da persecução penal.
A denúncia anônima, como bem definida pelo pensamento desta Corte, pode originar procedimentos de apuração de crime, desde que empreendida investigações preliminares e respeitados os limites impostos pelos direitos fundamentais do cidadão, o que leva a considerar imprópria a realização de medidas coe...
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Vereadores já pediram abertura de CPI e cogitam também pedir a cassação do parlamentar
O presidente da Câmara Municipal de |Petrópolis, Paulo Igor (PMDB), informou que pediu à Comissão de Ética da Casa que instaure procedimento para apurar as acusações contra o vereador nos inquéritos da Delegacia Fazendária, em relação à s denúncias de empréstimos consignados retirados, principalmente, por assessores de Luiz Eduardo.
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PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL NA CONTAGEM DOS VOTOS DA PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE VITALICIAMENTO ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO E POSTERIOR EXONERAÇÃO.
NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
No presente mandamus não se discute a autonomia das instâncias penal e administrativa, matéria já decidida no RMS 10.810/SC.
Discute-se a existência ou não de ilegalidade diante do erro material incontroverso na proclamação do resultado sobre o sobrestamento do procedimento administrativo de vitaliciamento enquanto não definida a persecução penal.
A não suspensão do procedimento, descumprindo-se a vontade majoritária dos senhores Desembargadores, resultou em evidente e prejudicial erro material em desfavor da recorrente.
O erro material, como regra, não pre...
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I - Introdução. II - Os vícios do ato nas leis de procedimento. 1. A lei paulista de procedimento administrativo. 1.1. Panorama geral. 1.2. Elementos do ato na lei paulista. a) Competência. b) Forma. c) Objeto. d) Motivo. e) Finalidade. f) Motivação. g) Causa. 2. A lei federal de procedimento administrativo. 2.1. Panorama geral. 2.2. Elementos do ato na lei federal. a) Competência. b) Forma. c) Motivação. d) Motivo. e) Finalidade. III - A invalidação dos atos nas leis de procedimento. 1. A lei paulista de procedimento. 2. A lei federal de procedimento. IV - Comparação dos dois sistemas legais. V - Considerações finais. Referência Bibliográfica deste Artigo (ABNT: NBR-6023/2000). Publicação Impressa:
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Introdução; 2. Os standarts do juízo arbitral; 3. As fontes do Direito e o procedimento arbitral; 3.a. Costume; 3.b. A cláusula compromissória ou convenção arbitral; 4. A integração da lei no procedimento arbitral; 5. Os efeitos dos atos das partes no juízo arbitral; 6. O valor dos precedentes.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO, COM BASE NA EDIÇÃO DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N.º 134, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE PREVÊ A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE REVISÃO DAS PORTARIAS QUE RECONHECERAM A CONDIÇÃO DE ANISTIADOS POLÍTICOS DOS CABOS DA AERONÁUTICA LICENCIADOS COM ESTEIO NA PORTARIA 1.104-GM3/1964.
IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA E DA SUA EFICÁCIA. PRESERVAÇÃO. NECESSIDADE.
Consoante se depreende da leitura da Portaria Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, a finalidade por ela determinada restringe-se à instauração de procedimento de revisão das portarias que reconheceram a condição de anistiados políticos dos cabos da Aeronáutica licenciados com base na Portari...
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No Brasil, a concepção de processo precisa ser ultrapassada. Dentro deste contexto, procurando estabelecer um diálogo entre Dinamarco, Fazzalari, Habermas e Lacan, este escrito apresenta algumas impressões críticas. Aponta, então, para a necessidade de se entender o processo penal como procedimento em contraditório.
Palavras-Chave: Processo Penal; Procedimento em Contraditório; Fazzalari.
The Brazilian concept of criminal proceeding needs to be replaced. Within this context, seeking to establish a dialog between Dinamarco, Fazzalari, Habermas and Lacan, this work presents some critical impressions and demonstrates a need to understand the criminal proceeding as an adversary procedure.
Key Words: Criminal Proceeding; Ad...