procedimento administrativo ambiental

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  • ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. EXIGÊNCIA DE MULTA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS POSTULADOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, PREVISTOS NO ART. 70, § 4º, DA LEI N. 9.605/98. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA JUDICIAL. O procedimento administrativo na seara ambiental está sujeito ao crivo do postulado do devido processo legal (art. 70, § 4º, da Lei n. 9.605/98). Após a aplicação de multa por infração ambiental, o art. 60 do Decreto n. 3.179/99 possibilitava a suspensão da sua exigibilidade, desde que apresentado pelo infrator, a tempo e modo, o Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD. Se o ente ambiental, por quaisquer razões, julga incompleto o Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD, apresentado pelo infrator da legislação ambiental, é seu dever cientificá-lo para que se defe...

  • AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DO IBAMA. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO PATRIMÔNIO ESPELEOLÓGICO BRASILEIRO. A necessidade de intervenção do ICMBio no procedimento administrativo para obtenção de licença ambiental não retira a competência do IBAMA para fiscalizar e controlar o patrimônio espeleológico brasileiro. II. Ausente o fumus boni iuris da pretensão da Agravante, uma vez que, de fato, não comprova que possui a licença ambiental necessária. III. Agravo regimental, que guerreava decisão monocrática que impedira o prosseguimento do agravo de instrumento, a que se nega provimento.

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