procedimento administrativo criminal

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  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO EM RAZÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO EUTERPE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PARCIALIDADE (SUSPEIÇÃO) NÃO COMPROVADA. LEGÍTIMA UTILIZAÇÃO DA PROVA. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. Procedimento Administrativo Disciplinar que resultou em demissão do Servidor em razão de improbidade administrativa. Ausente prova de interesse particular da autoridade coatora em prejudicar o agravante. Conjectura que não tem o condão de desfazer o julgamento disciplinar. Não foi demonstrado interesse direto ou indireto de membro de Comissão Processante no deslinde do PAD. Respeitados os asp...

    ... para fins de investigação ou processo criminal, seja utilizada para fins outros, como instruir pr...

  • (Reg. Ac. 447.282). Relator: Des. Jair Soares. Apelante: Roberto Grasso (Advs. Dr. Inimá Jose Valente e Dr. Inimá Jose Valente Junior). Apelado: DETRAN - Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Adva. Dra. Daniela Almeida de Carvalho Buosi).Decisão: conhecido. Rejeitada a preliminar. Negou-se provimento ao recurso.

  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES TIPIFICADOS NO CÓDIGO PENAL MILITAR. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE INICIATIVA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. FALTA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. A teor do que dispõe o art. 10, alínea c, do Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial pode ser iniciado em virtude de requisição do Ministério Público. Tendo em vista a independência das instâncias administrativa e penal, mesmo diante de procedimento administrativo investigatório, que concluiu pela ausência de transgressão administrativa ou criminal, tal fato não enseja a anulação de inquérito policial militar instaurado para a apuração dos mesmos fatos. O trancamento ...

  • HABEAS CORPUS. DESCAMINHO (ARTIGO 334 DO CÓDIGO PENAL). INVESTIGAÇÃO CRIMINAL INICIADA ANTES DA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM. Tal como nos crimes contra a ordem tributária, o início da persecução penal no delito de descaminho pressupõe o esgotamento da via administrativa, com a constituição definitiva do crédito tributário. Doutrina. Precedentes. Embora o delito de descaminho esteja descrito na parte destinada aos crimes contra a Administração Pública no Código Penal, motivo pelo qual alguns doutrinadores afirmam que o bem jurídico primário por ele tutelado seria, como em todos os demais ilícitos previstos no Título IX do Estatuto Repressivo, a Administração Pública, predomina o entendime...

  • COMPETÊNCIA – CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e Ministério Público estadual – Petição nº 3.528-3/BA, Tribunal Pleno, relator Ministro Marco Aurélio, Diário da Justiça de 3 de março de CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES – DEFINIÇÃO. A definição do conflito de atribuições ocorre considerado o objeto do procedimento administrativo criminal. Não envolvido bem, serviço ou interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, cumpre ao Ministério Público do Estado atuar.

  • HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA DO ACUSADO. ART. 514 DO CPP. NÃO APLICAÇÃO. DENÚNCIA INSTRUÍDA POR INQUÉRITO POLICIAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CRIMINAL. SÚMULA 330/STJ. IMPUTAÇÃO DE CRIMES FUNCIONAL E NÃO FUNCIONAL. AFASTAMENTO DO RITO DO ART. 514 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. Na hipótese em que a ação penal é precedida de inquérito policial, incide o entendimento consagrado na Súmula 330 deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial." 2. No caso em apreço, da leitura da exordial acusatória, denota-se que a persecução penal teve por embasamento Inquéri...

  • PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS PREVENTIVO - ATO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - INTIMAÇÃO PARA PRESTAR DEPOIMENTO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CRIMINAL - RECEIO DE CONDUÇÃO COERCITIVA - APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA E DEPOIMENTO DOS PACIENTES - ORDEM PREJUDICADA. I - Hipótese em que os pacientes foram intimados, pelo Ministério Público Federal, a depor em procedimento administrativo criminal, sob pena de condução coercitiva. II - O comparecimento espontâneo dos pacientes, com a prestação de seus depoimentos, torna sem objeto o presente writ, visando a concessão de salvo- conduto, a fim de obstar eventual condução coercitiva, por membro do Parquet. III - Ordem prejudicada.

  • REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - APURAÇÃO DE CONDUTA DE MAGISTRADO FEDERAL - NECESSIDADE - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MEDIDA DE RIGOR - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - DOMINUS LITIS - VINCULAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 28, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRECEDENTES - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL ARQUIVADA. I - Diante da suspeita de participação de Magistrado Federal, na prática de delito, a instauração de procedimento administrativo, bem como inquérito judicial, para investigação dos fatos, são medidas de rigor e merecem cautela em sua apuração. Assim, não há se falar em perseguição, apto ao ajuizamento de Representação criminal. II - O pedido de arquivamento de Representação criminal, formu...

  • PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS PREVENTIVO - ATO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - INTIMAÇÃO PARA PRESTAR DEPOIMENTO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CRIMINAL - RECEIO DE CONDUÇÃO COERCITIVA - APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA E DEPOIMENTO DOS PACIENTES - ORDEM PREJUDICADA. I - Hipótese em que os pacientes foram intimados, pelo Ministério Público Federal, a depor em procedimento administrativo criminal, sob pena de condução coercitiva. II - O comparecimento espontâneo dos pacientes, com a prestação de seus depoimentos, torna sem objeto o presente writ, visando a concessão de salvo- conduto, a fim de obstar eventual condução coercitiva, por membro do Parquet. III - Ordem prejudicada.

  • PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS PREVENTIVO - ATO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - INTIMAÇÃO PARA PRESTAR DEPOIMENTO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CRIMINAL - RECEIO DE CONDUÇÃO COERCITIVA - APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA E DEPOIMENTO DOS PACIENTES - ORDEM PREJUDICADA. I - Hipótese em que os pacientes foram intimados, pelo Ministério Público Federal, a depor em procedimento administrativo criminal, sob pena de condução coercitiva. II - O comparecimento espontâneo dos pacientes, com a prestação de seus depoimentos, torna sem objeto o presente writ, visando a concessão de salvo- conduto, a fim de obstar eventual condução coercitiva, por membro do Parquet. III - Ordem prejudicada.



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