procedimento cautelar especifico

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para procedimento cautelar especifico
  • APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S./A. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. DEVER DE EXIBIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DA PROVA. É daquele que melhores condições possua de provar. Princípio da carga dinâmica da prova e da inversão do ônus da prova. DEVER DE EXIBIÇÃO. A exibição de documentos é procedimento cautelar específico para todo aquele que pretenda promover ação contra outrem e necessite, para instruir o pedido, conhecer o teor de documento a que não tenha acesso. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Cabível a majoração dos honorários advocatícios, diante da jurisprudência consolidada desta Corte. NEGADO PROVIMENTO AO APELO DO RÉU. PROVIDO RECURSO DA AUTORA. (Apelação Cível Nº 70040271348, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Beutle...

  • TELEFONIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM S/A. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. - Carência de ação: evidente o direito e o interesse de agir dos demandantes que não tiveram seu pleito atendido administrativamente. - Dever de exibição: a exibição de documentos é procedimento cautelar específico para todo aquele que pretenda promover ação contra outrem e necessite, para instruir o pedido, conhecer o teor de documento a que não tenha acesso, independentemente do pagamento da taxa. - Sucumbência: descabe a inversão do montante fixado na sentença a título de verba honorária e/ou custas processuais, em vista do entendimento e dos padrões adotados pela Câmara em casos análogos. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA, RESTOU NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cíve...

  • APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial de trinta dias (arts. 806 e 808, inciso II, Código de Processo Civil) não se aplica ao presente feito, porquanto de natureza autônoma e satisfativa. ÔNUS DA PROVA. É daquele que melhores condições possua de provar. Princípio da carga dinâmica da prova e da inversão do ônus da prova. DEVER DE INFORMAR. A exibição de documentos é procedimento cautelar específico para todo aquele pretenda promover ação contra outrem e necessite, para instruir o pedido, conhecer o teor de documento a que não tenha acesso. É dever da parte demandada exibir, inclusive por conta de sua obrigação de informar, a documentação reclamada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. Ônus sucumbencial. Princípio da causalidade...

  • APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial de trinta dias (arts. 806 e 808, inciso II, Código de Processo Civil) não se aplica ao presente feito, porquanto de natureza autônoma e satisfativa. ÔNUS DA PROVA. É daquele que melhores condições possua de provar. Princípio da carga dinâmica da prova e da inversão do ônus da prova. DEVER DE INFORMAR. A exibição de documentos é procedimento cautelar específico para todo aquele pretenda promover ação contra outrem e necessite, para instruir o pedido, conhecer o teor de documento a que não tenha acesso. É dever da parte demandada exibir, inclusive por conta de sua obrigação de informar, a documentação reclamada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ônus sucumbencial. Princípio da causalidade. Honorários...

  • APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial de trinta dias (arts. 806 e 808, inciso II, Código de Processo Civil) não se aplica ao presente feito, porquanto de natureza autônoma e satisfativa. ÔNUS DA PROVA. É daquele que melhores condições possua de provar. Princípio da carga dinâmica da prova e da inversão do ônus da prova. DEVER DE INFORMAR. A exibição de documentos é procedimento cautelar específico para todo aquele pretenda promover ação contra outrem e necessite, para instruir o pedido, conhecer o teor de documento a que não tenha acesso. É dever da parte demandada exibir, inclusive por conta de sua obrigação de informar, a documentação reclamada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. Ônus sucumbencial. Princípio da causalidade...

  • APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial de trinta dias (arts. 806 e 808, inciso II, Código de Processo Civil) não se aplica ao presente feito, porquanto de natureza autônoma e satisfativa. ÔNUS DA PROVA. É daquele que melhores condições possua de provar. Princípio da carga dinâmica da prova e da inversão do ônus da prova. DEVER DE INFORMAR. A exibição de documentos é procedimento cautelar específico para todo aquele pretenda promover ação contra outrem e necessite, para instruir o pedido, conhecer o teor de documento a que não tenha acesso. É dever da parte demandada exibir, inclusive por conta de sua obrigação de informar, a documentação reclamada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Manutenção. Princípio da causalidade. PRELIMINAR AFASTA...

  • APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial de trinta dias (arts. 806 e 808, inciso II, Código de Processo Civil) não se aplica ao presente feito, porquanto de natureza autônoma e satisfativa. ÔNUS DA PROVA. É daquele que melhores condições possua de provar. Princípio da carga dinâmica da prova e da inversão do ônus da prova. DEVER DE INFORMAR. A exibição de documentos é procedimento cautelar específico para todo aquele pretenda promover ação contra outrem e necessite, para instruir o pedido, conhecer o teor de documento a que não tenha acesso. É dever da parte demandada exibir, inclusive por conta de sua obrigação de informar, a documentação reclamada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ônus sucumbencial. Princípio da causalidade. Honorários...

  • APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial de trinta dias (arts. 806 e 808, inciso II, Código de Processo Civil) não se aplica ao presente feito, porquanto de natureza autônoma e satisfativa. ÔNUS DA PROVA. É daquele que melhores condições possua de provar. Princípio da carga dinâmica da prova e da inversão do ônus da prova. DEVER DE INFORMAR. A exibição de documentos é procedimento cautelar específico para todo aquele pretenda promover ação contra outrem e necessite, para instruir o pedido, conhecer o teor de documento a que não tenha acesso. É dever da parte demandada exibir, inclusive por conta de sua obrigação de informar, a documentação reclamada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. Princípio da causalidade. PRELIMINAR AFASTA...

  • APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S/A. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. DEVER DE EXIBIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. É daquele que melhores condições possua de provar. Princípio da carga dinâmica da prova e da inversão do ônus da prova. DEVER DE EXIBIÇÃO. A exibição de documentos é procedimento cautelar específico para todo aquele que pretenda promover ação contra outrem e necessite, para instruir o pedido, conhecer o teor de documento a que não tenha acesso, independentemente do pagamento da taxa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O valor da verba honorária estabelecido na sentença atendeu os critérios legais previstos no art. 20, § 4º, do CPC. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70040565707, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Just...

  • APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial de trinta dias (arts. 806 e 808, inciso II, Código de Processo Civil) não se aplica ao presente feito, porquanto de natureza autônoma e satisfativa. ÔNUS DA PROVA. É daquele que melhores condições possua de provar. Princípio da carga dinâmica da prova e da inversão do ônus da prova. DEVER DE INFORMAR. A exibição de documentos é procedimento cautelar específico para todo aquele pretenda promover ação contra outrem e necessite, para instruir o pedido, conhecer o teor de documento a que não tenha acesso. É dever da parte demandada exibir, inclusive por conta de sua obrigação de informar, a documentação reclamada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ônus sucumbencial. Princípio da causalidade. Honorários...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa