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HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E QUADRILHA (ARTIGOS 1º, INCISOS I E VII E § 1º, INCISOS I E II, DA LEI 9.613/1998 E 288 DO CÓDIGO PENAL). MANDAMUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM WRIT IMPETRADO NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 691 DO STF. JULGAMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIO. ACÓRDÃO PROLATADO. FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE AO EXPOSTO NA INICIAL. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. Segundo orientação pacificada neste Superior Tribunal, é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, dada a ausência de pronunciamento definitivo pela Corte de orig...
... PROCESSO EM FACE DA INOBSERVÂNCIA DO RITO COMUM ORDINÁRIO. CONEXÃO ENTRE OS DELITOS DE TRÁFICO ...NECESSIDADE DE ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO MAIS AMPLO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO RIT..., aos procedimento comum ordinário e sumário, e o de tráfico de drogas atribuído aos demais c...
AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CHEQUES PRESCRIÇÃO NO CASO: ART. 206, § 5º, I, DO CCB. No caso dos autos a prescrição é de 5 anos, de acordo com o previsto pelo art. 206, § 5º, I, do CCB. Precedentes. O cheque, como ordem de pagamento à vista que é, vem contemplado no ordenamento jurídico pátrio como título executivo extrajudicial, à luz do art. 585, inciso I, do CPC, mas cuja força prescritiva de execução se esgota em tempo célere, isto é, 6 (seis) meses a contar da expiração do prazo de sua apresentação, na forma do art. 59, da Lei nº 7.357/85. Vale dizer, dentro desse prazo, o credor goza de crédito certo, líquido e exigível. Decorrido o mesmo, remanesce, ainda, a ação cambial regulada pelo art. 61 do predito diploma legal. Trata-se de ação não mais executiva e sim de pretensão condenatóri...
... judicial, seja via processo de conhecimento comum (arts. 275 ou 282, do CPC), seja via processo sum... anterior, em sede ou de processo de procedimento comum ordinário ou sumário formal, ou ainda via ...
AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CHEQUES PRESCRIÇÃO NO CASO: ART. 206, § 5º, I, DO CCB. No caso dos autos a prescrição é de 5 anos, de acordo com o previsto pelo art. 206, § 5º, I, do CCB. Precedentes. O cheque, como ordem de pagamento à vista que é, vem contemplado no ordenamento jurídico pátrio como título executivo extrajudicial, à luz do art. 585, inciso I, do CPC, mas cuja força prescritiva de execução se esgota em tempo célere, isto é, 6 (seis) meses a contar da expiração do prazo de sua apresentação, na forma do art. 59, da Lei nº 7.357/85. Vale dizer, dentro desse prazo, o credor goza de crédito certo, líquido e exigível. Decorrido o mesmo, remanesce, ainda, a ação cambial regulada pelo art. 61 do predito diploma legal. Trata-se de ação não mais executiva e sim de pretensão condenatóri...
... judicial, seja via processo de conhecimento comum (arts. 275 ou 282, do CPC), seja via processo sum... anterior, em sede ou de processo de procedimento comum ordinário ou sumário formal, ou ainda via ...
Trata-se de Agravo de Instrumento, Com Pedido de Efeito Ativo, Interposto por Axé Cruwell Comércio e Produções Artísticas Ltda e Outro, Hostilizando Decisão Proferida Pelo Juízo da 13ª Vara Cível de Salvador, nos Autos da Ação Movida em Face da Telefônica Data S/a e Outra, Ora Agravadas, Onde se Discute Inadimplemento Contratual, Resolução do Contrato Pelo Não Cumprimento por uma das Partes e Verificação de Suposto Dano Moral. Insurgem-se os Agravantes contra Decisão de Primeiro Grau que se Reservou para Apreciar o Pedido de Antecipação de Tutela Depois de Instaurado o Contraditório e Determinou as Citações dos Acionados para Apresentação de Contestação no Prazo de 15 (Quinze) Dias. Em Suas Razões, Alegam a Necessidade de Reforma da Decisão Recorrida, para Tanto Fundamentam que, ao Dete...
..., o Juízo a quo aplicou a regra do procedimento comum ordinário, ao invés da regra do procedimennto comum sumário, espécie de procedimento que deve ser observada n...
AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CHEQUES PRESCRITOS. DESNECESSIDADE DE DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI OU TRAZIDA DE DOCUMENTO QUE VINCULE AS CÁRTULAS COM NEGÓCIO ENTRE AS PARTES. CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. O CHEQUE, ENQUANTO NÃO PRESCRITO, É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL, AUTORIZANDO PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRESCRITO, MAS NÃO DECORRIDO O PRAZO DE DOIS ANOS (ART. 61 DA LEI Nº 7357/85), AUTORIZA AÇÃO DE NATUREZA CAMBIAL, DISPENSANDO A DISCUSSÃO SOBRE CAUSA DEBENDI, QUE TANTO PODE SER PROMOVIDA PELO RITO COMUM (ORDINÁRIO OU SUMÁRIO) OU PELO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA AÇÃO MONITÓRIA. ALÉM DESSE PRAZO BIENAL, O CHEQUE PERDE TOTALMENTE SUAS CARACTERÍSTICAS, TRANSFORMANDO-SE TÃO-SOMENTE EM PROVA ESCRITA. NO CASO DOS AUTOS O TÍTULO NÃO PERDEU SUA CAMBIARIEDADE, NÃO HAVENDO QUE FA...
AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CHEQUES. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CCB. O cheque, como ordem de pagamento à vista que é, vem contemplado no ordenamento jurídico pátrio como título executivo extrajudicial, à luz do art. 585, inciso I, do CPC, mas cuja força prescritiva de execução se esgota em tempo célere, isto é, 6 (seis) meses a contar da expiração do prazo de sua apresentação, na forma do art. 59, da Lei nº 7.357/85. Vale dizer, dentro desse prazo, o credor goza de crédito certo, líquido e exigível. Decorrido o mesmo, remanesce, ainda, a ação cambial regulada pelo art. 61 do predito diploma legal. Trata-se de ação não mais executiva e sim de pretensão condenatória, isto é, visando à formação de título executivo agora judicial, seja via processo de conhecimento comum (arts. 275 ou 282...
...275 ou 282, do CPC), seja via processo sumário da ação monitória (art. 1.120a). Não perde ela... anterior, em sede ou de processo de procedimento comum ordinário ou sumário formal, ou ainda via ...
AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CHEQUES PRESCRITOS. O CHEQUE, ENQUANTO NÃO PRESCRITO, É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL, AUTORIZANDO PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRESCRITO, MAS NÃO DECORRIDO O PRAZO DE DOIS ANOS (ART. 61 DA LEI Nº 7357/85), AUTORIZA AÇÃO DE NATUREZA CAMBIAL, DISPENSANDO A DISCUSSÃO SOBRE CAUSA DEBENDI, QUE TANTO PODE SER PROMOVIDA PELO RITO COMUM (ORDINÁRIO OU SUMÁRIO) OU PELO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA AÇÃO MONITÓRIA. ALÉM DESSE PRAZO BIENAL, O CHEQUE PERDE TOTALMENTE SUAS CARACTERÍSTICAS, TRANSFORMANDO-SE TÃO-SOMENTE EM PROVA ESCRITA. NO CASO DOS AUTOS OS TÍTULOS NÃO PERDERAM SUA CAMBIARIEDADE, CABENDO AO DEVEDOR O ÔNUS DA PROVA DE SUA DESCONSTITUIÇÃO, O QUE NÃO LOGROU SUCESSO. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS A PARTIR DO VENCIMENTO, CONFORME ART. 397 DO CCB. AP...
AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. O CHEQUE, ENQUANTO NÃO PRESCRITO, É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL, AUTORIZANDO PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRESCRITO, MAS NÃO DECORRIDO O PRAZO DE DOIS ANOS (ART. 61 DA LEI Nº 7357/85), AUTORIZA AÇÃO DE NATUREZA CAMBIAL, DISPENSANDO A DISCUSSÃO SOBRE CAUSA DEBENDI, QUE TANTO PODE SER PROMOVIDA PELO RITO COMUM (ORDINÁRIO OU SUMÁRIO) OU PELO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA AÇÃO MONITÓRIA. ALÉM DESSE PRAZO BIENAL, O CHEQUE PERDE TOTALMENTE SUAS CARACTERÍSTICAS, TRANSFORMANDO-SE TÃO-SOMENTE EM PROVA ESCRITA. NO CASO DOS AUTOS O TÍTULO NÃO PERDEU SUA CAMBIARIEDADE, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM DECLINAÇÃO, PELO CREDOR, DA CAUSA DEBENDI, CABENDO AO EMBARGANTE O ÔNUS DE PROVAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, TAREFA DA QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. APELO PROVIDO. (Apelaçã...
EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. COMPRA E VENDA DE MAQUINÁRIO DESTINADO AO TRABALHO EM MADEIRA. POSTULAÇÃO DE AJG. PESSOA JURÍDICA. Indeferimento do benefício, o que não implica deserção do recurso na medida em que a questão foi objeto da sentença e do apelo. Precedentes. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Não acolhimento da prefacial porquanto o falecimento da parte autora ocorreu em data posterior ao ajuizamento da demanda, ocasião em que seu mandatário outorgou procuração ao advogado; ademais, com a procuração acostada por ocasião das contrarrazões, resta suprida a alegada irregularidade. MÉRITO. O cheque, como ordem de pagamento à vista que é, vem contemplado no ordenamento jurídico pátrio como título executivo extrajudicial, à luz do art. 585, inciso I, do CPC, mas cuja força presc...
... JUDICIAL, SEJA VIA PROCESSO DE CONHECIMENTO COMUM (ARTS. 275 OU 282, DO CPC), SEJA VIA PROCESSO SUM... ANTERIOR, EM SEDE OU DE PROCESSO DE PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO OU SUMÁRIO FORMAL, OU AINDA VIA ...
AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. O CHEQUE, ENQUANTO NÃO PRESCRITO, É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL, AUTORIZANDO PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRESCRITO, MAS NÃO DECORRIDO O PRAZO DE DOIS ANOS (ART. 61 DA LEI Nº 7357/85), AUTORIZA AÇÃO DE NATUREZA CAMBIAL, DISPENSANDO A DISCUSSÃO SOBRE CAUSA DEBENDI, QUE TANTO PODE SER PROMOVIDA PELO RITO COMUM (ORDINÁRIO OU SUMÁRIO) OU PELO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA AÇÃO MONITÓRIA. ALÉM DESSE PRAZO BIENAL, O CHEQUE PERDE TOTALMENTE SUAS CARACTERÍSTICAS, TRANSFORMANDO-SE TÃO-SOMENTE EM PROVA ESCRITA. NO CASO DOS AUTOS O TÍTULO NÃO PERDEU SUA CAMBIARIEDADE, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM DECLINAÇÃO, PELO CREDOR, DA CAUSA DEBENDI, CABENDO AO EMBARGANTE O ÔNUS DE PROVAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, TAREFA DA QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. APELO PROVIDO. (Apelaçã...
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