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PROCESSO ELETRÔNICO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO, O QUE PROVOCOU A REQUISIÇÃO DOS AUTOS PARA CONFERÊNCIA. INVERACIDADE, CONTUDO, DA ALEGAÇÃO. INCIDENTE PROCESSUAL MANIFESTAMENTE INFUNDADO. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. MULTA DO ARTIGO 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
- Tendo sido alegado, no agravo regimental, que a ilegibilidade do protocolo aposto no recurso especial se deu por falha no procedimento de digitalização do feito, fez-se necessária a requisição de subida dos autos originais para conferência.
- Constatado que, ao contrário do alegado, não houve falha da digitalização, é de se concluir que a alegação infundada, havendo criado incidente processual, de que resultou a procrastinação do desfecho do caso ne...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. CARIMBO DO PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. APONTADA SUPOSTA FALHA NO PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO REALIZADO PELO STJ. INVIÁVEL A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ÔNUS DO AGRAVANTE DESCUMPRIDO. AGRAVO IMPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
Impossibilidade de conhecimento do agravo, por não ter sido formado com peça essencial para sua apreciação, qual seja, o carimbo do protocolo na petição de interposição do recurso especial.
O procedimento de digitalização apenas reproduz o que consta nos autos, não havendo qualquer possibilidade de omissão de dados. O recorrente não pode imputar ao Judiciário uma falha decorrente de sua própria conduta, atestada nos autos por certidão.
O juízo de admissibilidade é bifá...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HABEAS CORPUS IMPETRADO VISANDO A SOLTURA DA PACIENTE, A VISTA DOS AUTOS DO PROCEDIMENTO MILITAR DISCIPLINAR E DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO NO STJ. DIREITO DE IR E VIR. CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Análise do Recurso em Sentido Estrito, em cumprimento à decisão do egrégio STJ, proferida pelo Ministro Jorge Mussi, no Recurso Especial 1.134.612-MG, que reconheceu o seu cabimento contra liminar em habeas corpus e determinou o retorno dos autos a este Tribunal de origem para julgamento.
A União Federal não tem legitimidade para recorrer de decisão concessiva de habeas corpus que envolve matéria administrativa pertinente à prisão disciplinar de militar. Precedentes desta Corte.
Em que pese os arts. 142, § 2º, da...
... Investigatória Criminal nº 17/06, Protocolo nº 1116/2006, instaurado a partir de Ofício do C...
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MEDIANTE PROCEDIMENTO DE PRÉ-PROTOCOLO. POSSIBILIDADE. No presente caso, vê-se que não há deficiência de traslado, uma vez que o agravo de instrumento foi recebido diretamente na Central de Atendimento do TRT da 8ª Região, juntamente com as peças apresentadas pela agravante, no dia 20/3/2009, conforme certidão de fls. 256/257. Assim, constatado o equívoco do despacho agravado, dou provimento ao agravo para o fim de prosseguir no exame do conhecimento do agravo de instrumento, como de direito. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. A decisão recorrida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Trib...
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Embargos à monitoria - Apresentação dentro do prazo legal, entretanto, de forma equivocada, por meio de distribuição - Hipótese em que o procedimento adequado seria o protocolo, para juntada nos próprios autos da ação monitoria - Rejeição dos embargos - Inadequação - Erro de procedimento justificável - Processamento determinado - Recurso provido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HABEAS CORPUS IMPETRADO VISANDO A SOLTURA DA PACIENTE, A VISTA DOS AUTOS DO PROCEDIMENTO MILITAR DISCIPLINAR E DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO NO STJ. DIREITO DE IR E VIR. CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Análise do Recurso em Sentido Estrito, em cumprimento à decisão do egrégio STJ, proferida pelo Ministro Jorge Mussi, no Recurso Especial 1.134.612-MG, que reconheceu o seu cabimento contra liminar em habeas corpus e determinou o retorno dos autos a este Tribunal de origem para julgamento.
A União Federal não tem legitimidade para recorrer de decisão concessiva de habeas corpus que envolve matéria administrativa pertinente à prisão disciplinar de militar. Precedentes desta Corte.
Em que pese os arts. 142, § 2º, da...
... Investigatória Criminal nº 17/06, Protocolo nº 1116/2006, instaurado a partir de Ofício do C...
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As partes devem zelar pela correta protocolização de seus recursos. O equívoco cometido pelo recorrente quanto à exata numeração do processo, só detectada tardiamente, impede que seja atribuída ao órgão receptor a responsabilidade pela protocolização equivocada. Com o cancelamento do protocolo original e procedimento de nova protocolização da peça recursal, tem-se que o recurso só foi corretamente registrado no sistema depois de exaurido o octídio legal. O equívoco do recorrente não tem força capaz de suspender ou interromper o prazo recursal, de forma a evitar a intempestividade do recurso, eis que a tempestividade se afere pelo protocolo respectivo que, no presente caso, só veio a ocorrer, corretamente, em data posterior ao encerramento do prazo recursal. Recurso obreiro que não se co...
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO. LOCAL DE PROTOCOLO DA PETIÇÃO RECURSAL. PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
ART. 544, § 2º, DO CPC. RESOLUÇÃO 01/STJ DE 31/01/06.
A petição de agravo deve ser apresentada perante a presidência do Tribunal de origem, onde deverá ser realizada a intimação do agravado para apresentar sua resposta e eventual juntada dos documentos que entender necessários, de modo que, somente após este trâmite, os autos são encaminhados a esta Corte superior, a fim de serem processados da forma regimental. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 956.747/MT, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 27.11.2007, DJ 10.12.2007 p. 394)