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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENA DE SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DISCIPLINAR ESTATAL.
ARTIGO 142, § 3º, DA LEI N.º 8.112/1990. SINDICÂNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EXTINÇÃO DOS EFEITOS.
Não há falar em interrupção do prazo prescricional, uma vez que não houve qualquer ato formal no sentido de constituir comissão ou instaurar sindicância para apuração das denúncias.
Os acontecimentos que antecederam à instauração do processo administrativo disciplinar não configuram sindicância, na medida em que, mesmo não havendo regramento específico de procedimento na Lei n.º 8.112/1990, o referido instituto deve respeitar os preceitos constitucionais.
É assente no Superior Tribunal de Justiça o ente...
... é interrompida quando o procedimento sumário for de caráter punitivo, e não exclusivamente in...
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICO FEDERAL. ATO IMPUGNADO. PORTARIA. LEGITIMIDADE DO MINISTRO DE ESTADO RESPONSÁVEL PELA SUA EDIÇÃO. PENALIDADE DE SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO-OCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 140 DIAS PARA CONCLUSÃO.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SINDICÂNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO DE INDICIAMENTO. VÍCIO.
AUSÊNCIA.
Tem legitimidade para figurar no polo passivo do writ o Ministro de Estado responsável pela edição da Portaria impugnada na inicial do mandamus.
É cabível a interrupção da prescrição, em face da instauração de sindicância, somente quando este procedimento sumário tiver caráter punitivo e não meramente investigatório ou prep...
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Acumulação Irregular de Cargos Ou Empregos Públicos. Cargos Não Acumuláveis. Limite de Jornada de Trabalho em Casos de Acumulação Prevista Na Constituição. Procedimento Sumário de Opção em Caso de Acumulação Ilícita. Determinação de Instauração do Devido Processo Disciplinar. Nos Termos Do Art. 133 Da Lei N. 8.112/1990, Detectada A Qualquer Tempo A Acumulação Ilegal De Cargos, Empregos Ou Funções Públicas, O Servidor Será Notificado Para Apresentar Opção No Prazo Improrrogável De Dez Dias, Devendo A Autoridade Competente, Em Caso De Omissão, Adotar Procedimento Sumário Para A Apuração E Regularização Imediata Da Situação
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. INASSIDUIDADE HABITUAL. ART. 132, II DA LEI 8.112/90. PENA DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR FORMALMENTE REGULAR. CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CONCLUSÃO. OBSERVÂNCIA DE TODOS OS POSTULADOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. ORDEM DENEGADA.
Com a edição da Súmula Vinculante 5, do colendo STF, não há mais que se falar em indispensabilidade, no Procedimento Administrativo Disciplinar, de que a defesa do indiciado seja necessariamente realizada por Advogado, ou que, na ausência deste, a Administração esteja obrigada a nomear-lhe Defensor Dativo.
A presença de Causídico, nessa seara, não é essencial, uma vez que a própria lei prevê a manifestação ...
... Disciplinar submetido ao procedimento sumário, foi regularmente observado pela Comissão Process...
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PROCEDIMENTO SUMÁRIO ADVOGADO COM PODERES PARA TRANSIGIR - PRESENÇA DA PARTE - DESNECESSIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 277, § 3o DO CPC. No procedimento sumário não é necessária a presença pessoal do réu na audiência de conciliação, quando houver a outorga de poderes ao patrono para transigir. Exegese do § 3o, artigo 277, do Código de Processo Civil".
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HABEAS CORPUS. PEDIDO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE. INDICAÇÃO DE FUNDAMENTOS CONCRETOS E VÁLIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS EM HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.
Não há nulidade na decisão que majora a pena-base considerando-se as circunstâncias judiciais desfavoráveis (Código Penal, art. 59), uma vez que as circunstâncias e conseqüências do crime permitem mensurar o grau de culpabilidade da conduta e que é inexigível a fundamentação exaustiva das circunstâncias judiciais consideradas; a sentença deve ser lida em seu todo. Precedentes. 2. Não se presta o habeas corpus para ponderar, em concreto, a suficiência das circunstâncias judiciais invocadas pelas instâncias de mérito para a majoração da pena: Precedentes. 3. Para que a pena-base fosse reduzida, nos termos dos pedidos formulad...
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Acumulação Irregular de Cargos Ou Empregos Públicos. Cargos Não Acumuláveis. Limite de Jornada de Trabalho em Casos de Acumulação Prevista Na Constituição. Procedimento Sumário de Opção em Caso de Acumulação Ilícita. Determinação de Instauração do Devido Processo Disciplinar. Nos Termos Do Art. 133 Da Lei N. 8.112/1990, Detectada A Qualquer Tempo A Acumulação Ilegal De Cargos, Empregos Ou Funções Públicas, O Servidor Será Notificado Para Apresentar Opção No Prazo Improrrogável De Dez Dias, Devendo A Autoridade Competente, Em Caso De Omissão, Adotar Procedimento Sumário Para A Apuração E Regularização Imediata Da Situação
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SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE SINDICÂNCIA. MUNICÍPIO DE IMIGRANTE. INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO DISPENSADOS. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
Ausência de interesse de agir na pretensão da apelante bem configurada, uma vez que não enseja anulação a ausência de defesa e contraditório em procedimento sumário ¿ sindicância ¿ que não impôs penalidade administrativa. Instauração de sindicância que se pauta pelo princípio do informalismo, não estando sujeito a normas rígidas, mormente quando dele sequer resulta a instauração de PAD. A apelante teve oportunidade de apresentar defesa técnica, inclusive acompanhada por advogado, momento em que preferiu reservar-se à via judicial. Ilegalidade não demonstrada.
APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70...
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Acumulação Irregular de Cargos Ou Empregos Públicos. Cargos Não Acumuláveis. Limite de Jornada de Trabalho em Casos de Acumulação Prevista Na Constituição. Procedimento Sumário de Opção em Caso de Acumulação Ilícita. Determinação de Instauração do Devido Processo Disciplinar. Nos Termos Do Art. 133 Da Lei N. 8.112/1990, Detectada A Qualquer Tempo A Acumulação Ilegal De Cargos, Empregos Ou Funções Públicas, O Servidor Será Notificado Para Apresentar Opção No Prazo Improrrogável De Dez Dias, Devendo A Autoridade Competente, Em Caso De Omissão, Adotar Procedimento Sumário Para A Apuração E Regularização Imediata Da Situação