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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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A - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DECLARADA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. DEPÓSITO EFETUADO EM GUIA PARA DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. Demonstrada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B - RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO EFETUADO EM GUIA PARA DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. O depósito recursal não efetuado na guia própria - GFIP, e sim na Guia para Depósito Judicial Trabalhista, não torna o recurso deserto, desde que observados os requisitos previstos na Instrução Normativa nº 18 do TST, haja vista que, dessa forma, atinge a...
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RECURSO ESPECIAL REPETITIVO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. IRRESIGNAÇÃO IMPROVIDA.
A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima.
O disposto no art. 41 da Lei 11.340/2006, que veda a aplicação da Lei 9.099/95, restringe-se à exclusão do procedimento sumaríssimo e das medidas despenalizadoras.
Nos termos do art. 16 da Lei Maria da Penha, a retratação da ofendida somente poderá ser realizada perante o magistrado, o qual terá condições de aferir a real espontaneidade da manifestação apresentada.
Recurso especial improvido.
(REsp 109704...
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA.
A Terceira Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que a ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima, restringindo-se o disposto no art. 41 da Lei 11.340/06, que veda a aplicação da Lei 9.099/95, à exclusão do procedimento sumaríssimo e das medidas despenalizadoras.
Recurso Especial representativo da controvérsia nº 1.097.042/DF.
Na ausência de argumento relevante que infirme as razões expendidas, deve a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos.
Agravo regimental a que ...
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RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. Não observado o disposto no art. 896, § 6º, da CLT, não merece conhecimento o apelo. Recurso de revista não conhecido.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA). LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. ORDEM CONCEDIDA.
A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima. Precedentes da Terceira Seção.
O disposto no artigo 41 da Lei 11.340/2006, que veda a aplicação da Lei 9.099/1995, restringe-se à exclusão do procedimento sumaríssimo e das medidas despenalizadoras.
Ordem concedida.
(HC 150.463/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2010, DJe 14/02/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os argumentos aduzidos nas razões do recurso de revista devem se contrapor aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona reformar. Do contrário, resulta desatendido o requisito erigido no artigo 514, II, do Código de Processo Civil, reputando-se carente de fundamentação o recurso. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta da Constituição Federal ou em contrariedade a súmula...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS E INDENIZAÇÃO DE 40%. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta da Constituição da República ou em contrariedade a súmula desta Corte superior, hipóteses não ventiladas no apelo, que se embasou apenas em ofensa a dispositivos de lei federal e divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. DIFERENÇAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os argumentos aduzidos nas razões do recurso de revista devem se contrapor aos fundamentos norteadores da decisão q...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS E INDENIZAÇÃO DE 40%. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta da Constituição da República ou em contrariedade a súmula desta Corte superior, hipóteses não ventiladas no apelo, que se embasou apenas em ofensa a dispositivos de lei federal e divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. DIFERENÇAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os argumentos aduzidos nas razões do recurso de revista devem se contrapor aos fundamentos norteadores da decisão q...