procedimento sumarissimo CPP

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  • ..., documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:. Pen...

825 documentos para procedimento sumarissimo CPP
Está pesquisando os documentos em Brasil › citam 'Código Penal'
  • CORREIÇÃO PARCIAL. PROCESSO AFEITO AO RITO SUMARÍSSIMO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DEFESA PRELIMINAR REGULADA PELO ART. 81 DA LEI 9.099/95. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 396 DO CPP. A citação para a apresentação de defesa escrita somente se aplica aos procedimentos ordinário e sumário, nos precisos termos do artigo 396 do CPP. No procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais, a defesa preliminar segue o disposto no art. 81 da Lei 9.099/95, devendo ser oferecida oralmente, na abertura da audiência de instrução e julgamento, após o que o juiz receberá ou não a denúncia ou a queixa. CORREIÇÃO PROCEDENTE. (Correição Parcial Nº 71002090793, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 25/05/2009)

  • RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS CONSUMADOS, COM DOLO EVENTUAL, EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO E OMISSÃO DE SOCORRO, EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA TRAZENDO, EM PRELIMINAR: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO E VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA IDENTIDADE FíSICA DO JUIZ; NO MÉRITO: DESEJO DE DESPRONÚNCIA, POR NÃO PROVADOS OS ELEMENTOS DO CRIME DOLOSO, HAVENDO, NO MÁXIMO, EM TESE, DELITOS CULPOSOS, EM HOMENAGEM AO PRINCíPIO DA ESPECIALIDADE, QUE LEVARIAM A DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES. DO AGRAVO RETIDO: O recorrente, após as alegações finais do Ministério Público, requereu diligências, que foram indeferidas, apresentando recurso de agravo retido, com requerimento expresso de julgamento antes do apelo. Recurso de Agravo que não se conhece, posto que inexistente na sear...

    ...£o que indeferiu diligências, no procedimento do júri, na primeira fase, e logo após a apr...

  • Introdução. 2. O art. 394 do CPP. 3. Disposições inconciliáveis. 4. Conclusão.

    ... comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo (§ 1º do art. 394). Conforme dispõe o § 2º do...

  • CORREIÇÃO PARCIAL. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO PARA RESPOSTA ESCRITA. INAPLICABILIDADE DA DEFESA ESCRITA A QUE ALUDE O ARTIGO 396, DO CPP EM RELAÇÃO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. O artigo 396, do Código de Processo Penal prevê expressamente a citação do acusado para responder por escrito a acusação, apenas em relação aos procedimentos ordinário e sumário, não estendendo esta defesa preliminar escrita ao procedimento sumaríssimo, ao qual estão submetidas as infrações penais de menor potencial ofensivo, disciplinados pela Lei nº 9.099/95. A Lei nº 9.099/95, em seu artigo 81 já contem previsão atinente a apresentação de resposta prévia à acusação, ao dispor que aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o juiz receberá, ou não a denúncia ou queixa....

  • CORREIÇÃO PARCIAL. CITAÇÃO PARA RESPOSTA ESCRITA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 396, DO CPP AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. A citação do acusado para oferecer resposta à denúncia ou à queixa, por escrito, aplica-se aos procedimentos ordinário e sumário, conforme expressamente determinado no art. 396, do Código de Processo Penal, não se aplicando tal dispositivo ao procedimento especial que rege os delitos de menor potencial ofensivo, disciplinados pela Lei nº 9.099/95. O artigo 81 da Lei nº. 9.099/95 prevê a apresentação de resposta prévia à acusação, em audiência, antes da decisão que recebe, ou não, a denúncia ou queixa. CORREIÇÃO JULGADA PROCEDENTE. (Correição Parcial Nº 71002085009, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 11/05/2009)...

  • APELAÇÃO DEFENSIVA. TÓXICO. Imputação: art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76 c/c art. 61, inc. I, do Código Penal. ) PRELIMINAR DE NULIDADE: REJEITADA. - A argüição de nulidade do feito, por não ter sido aplicado o disposto no artigo 499 do Código de Processo Penal, não tem passagem. - Com efeito, mesmo na época em que os crimes de comércio, uso e posse de entorpecentes eram definidos no art. 281 do Código Penal, com a redação conferida pela Lei nº 5.726/71 (arts. 22 e 23), embora apenados com reclusão, não adotava-se o denominado rito ordinário. Apresentavam-se, em síntese, duas formas de procedimento: (a) o do disposto no art. 539 do CPP, em caso de não ter havido prisão em flagrante; ou (b) o procedimento sumaríssimo. - Após, o procedimento veio a ser disciplinado na Lei 6368/1976. H...

  • HOMICIDIO CULPOSO. PROCEDIMENTO SUMARISSIMO. INOBSERVANCIA INJUSTIFICADA DOS RESPECTIVOS PRAZOS. PORTARIA EXPEDIDA HÁ MAIS DE CINCO ANOS, IMPUTANDO A PACIENTE A PRATICA DE CRIME DE HOMICIDIO CULPOSO SOBRE O QUAL NÃO SE DISCUTE A AUTORIA NEM A IDENTIDADE DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE CAUSA PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. NÃO SE JUSTIFICA, POREM, QUE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ESTEJA SENDO PROCRASTINADA, INDEFINIDAMENTE, ATRAVÉS DE REITERADAS DILIGENCIAS DETERMINADAS PELO JUIZ A POLICIA ATENDENDO A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A PACIENTE, EMBORA SE ENCONTRE EM LIBERDADE, ACHA-SE A DISPOSIÇÃO DO JUÍZO E SUJEITA A UMA SERIE DE DILIGENCIAS E PROVIDENCIAS QUE LHE CERCEIAM, EM PARTE, A LIBERDADE DE 'IR E VIR'. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA DEFERIR, EM PARTE, O 'HABEAS CORPUS', A FIM DE Q...

  • HOMICIDIO CULPOSO. PROCEDIMENTO SUMARISSIMO. INOBSERVANCIA INJUSTIFICADA DOS RESPECTIVOS PRAZOS. PORTARIA EXPEDIDA HÁ MAIS DE CINCO ANOS, IMPUTANDO A PACIENTE A PRATICA DE CRIME DE HOMICIDIO CULPOSO SOBRE O QUAL NÃO SE DISCUTE A AUTORIA NEM A IDENTIDADE DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE CAUSA PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. NÃO SE JUSTIFICA, POREM, QUE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ESTEJA SENDO PROCRASTINADA, INDEFINIDAMENTE, ATRAVÉS DE REITERADAS DILIGENCIAS DETERMINADAS PELO JUIZ A POLICIA ATENDENDO A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A PACIENTE, EMBORA SE ENCONTRE EM LIBERDADE, ACHA-SE A DISPOSIÇÃO DO JUÍZO E SUJEITA A UMA SERIE DE DILIGENCIAS E PROVIDENCIAS QUE LHE CERCEIAM, EM PARTE, A LIBERDADE DE 'IR E VIR'. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA DEFERIR, EM PARTE, O 'HABEAS CORPUS', A FIM DE Q...

  • HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAR O PACIENTE. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. É por meio do ato citatório que o acusado é chamado a integrar a relação processual, no seio da qual poderá usufruir de todas as garantias previstas na Constituição Federal para exercer o seu direito de defesa. Restando infrutífera a tentativa de sua localização nos endereços conhecidos, o legislador ordinário previu a utilização da chamada citação por edital, também conhecida por citação ficta, a fim de que o processo não fique eternamente paralisado à espera da voluntariedade do acusado em submeter-se à persecução penal. In casu, restando o acusado em local incerto e não sabido, pois não localizado no endereço por ele indica...

    ... por ele indicado, convertido o rito sumaríssimo em procedimento comum ordinário, foi determinada ...

  • Habeas corpus. Ação penal. Procedimento. Lei nº 8.038/90. Invocação. Inovações. Lei nº 11.719/2008. 1. O procedimento previsto para as ações penais originárias - disciplinado na Lei nº 8.038/90 - não sofreu alteração em face da edição da Lei nº 11.719/2008, que alterou disposições do Código de Processo Penal. 2. A Lei nº 8.038/90 dispõe sobre o rito a ser observado desde o oferecimento da denúncia, seguindo de apresentação de resposta preliminar pelo acusado, deliberação sobre o recebimento da peça acusatória, com o consequente interrogatório do réu e defesa prévia - caso recebida a denúncia -, conforme previsão dos arts. 4º ao 8º da citada lei. 3. As invocadas inovações do CPP somente incidiriam em relação ao rito estabelecido em lei especial, caso não houvesse disposições especí...

    ...~ 1° O procedimento sumaríssimo: comum será ordinário, sumário ou. I - ordinár...



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