procedimento sumarissimo processo civil

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7.767 documentos para procedimento sumarissimo processo civil
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os argumentos aduzidos nas razões do recurso de revista devem se contrapor aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona reformar. Do contrário, resulta desatendido o requisito erigido no artigo 514, II, do Código de Processo Civil, reputando-se carente de fundamentação o recurso. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta da Constituição Federal ou em contrariedade a súmula...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os argumentos aduzidos nas razões do recurso de revista devem se contrapor aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona reformar. Do contrário, resulta desatendido o requisito erigido no artigo 514, II, do Código de Processo Civil, reputando-se carente de fundamentação o recurso. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta da Constituição Federal ou em contrariedade a súmula...

  • RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA -EXTRA PETITA-. Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte Superior, não é aplicável ao processo do trabalho a multa prevista no art. 475-J do CPC, que se refere ao cumprimento da sentença civil, haja vista a incompatibilidade com as disposições dos arts. 769 e 889 da CLT. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido, em afronta ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os argumentos aduzidos nas razões do recurso de revista devem se contrapor aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona reformar. Do contrário, resulta desatendido o requisito erigido no artigo 514, II, do Código de Processo Civil, reputando-se carente de fundamentação o recurso. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta da Constituição Federal ou em contrariedade a súmula...

  • PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO RELATIVA AO PIS. DIFERENÇAS SALARIAIS. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta da Constituição da República ou em contrariedade a súmula desta Corte superior, hipóteses não ventiladas no apelo, que se embasou apenas em ofensa a dispositivos de lei federal e divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA. ARTIGO 58, § 2º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. A situação dos autos não encontra amparo no ordenamento jurídico, que não contempla a supressão mediante acordo ou convenção coletiva...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os argumentos aduzidos nas razões do recurso de revista devem se contrapor aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona reformar. Do contrário, resulta desatendido o requisito erigido no artigo 514, II, do Código de Processo Civil, reputando-se carente de fundamentação o recurso. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta da Constituição Federal ou em contrariedade a súmula...

  • RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA SENTENÇA (alegação de violação dos artigos 5º, XXXV, e 93, IX, da Constituição Federal, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 458 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial). A admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo está restrita à demonstração de violência direta ao texto constitucional ou de contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte, nos termos do §6º do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA. "Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidá...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os argumentos aduzidos nas razões do recurso de revista devem se contrapor aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona reformar. Do contrário, resulta desatendido o requisito erigido no artigo 514, II, do Código de Processo Civil, reputando-se carente de fundamentação o recurso. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta da Constituição Federal ou em contrariedade a súmula...

  • RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LITISPENDÊNCIA (violação aos artigos 17, 18, 267, §3º, e 301, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial). A admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo está restrita à demonstração de violência direta ao texto constitucional ou de contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte, nos termos do §6º do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO. No dia 15 de julho de 2008, o Exmº Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu a liminar em ação de reclamação interposta pela CNI, suspendendo a aplicação da Súmula nº 228 do TST na parte em que permite a utilização do s...



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