procedimento sumarissimo processo trabalho

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PROCESSO ELETRÔNICO - INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO DE 12X36. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 342 DA SBDI-1 DO TST. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição Federal. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PROCESSO ELETRÔNICO - INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO DE 12X36. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 342 DA SBDI-1 DO TST. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição Federal. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PROCESSO ELETRÔNICO - INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO DE 12X36. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 342 DA SBDI-1 DO TST. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição Federal. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PROCESSO ELETRÔNICO - INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO DE 12X36. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 342 DA SBDI-1 DO TST. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição Federal. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

  • Processo Sumaríssimo. Pedido Certo – Determinado – Valor correspondente. Condenação. Limites. Nos termos do disposto no art. 852-B da CLT, com redação da dada pela Lei n. 9957/2000 (Procedimento Sumaríssimo no Processo do Trabalho), o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente. Assim, ainda que o Juízo não esteja obrigado a proferir sentença líquida, em face das peculiaridades das demandas trabalhistas, não pode haver condenação, no procedimento sumaríssimo, em valor superior ao conteúdo do pedido, sob pena de violação ao referido dispositivo legal e art. 460 do CPC, aplicável de forma supletiva ao processo do trabalho. Agravo de Petição a que se dá provimento. Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região,...

  • AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO ELETRÔNICO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. Agravos de Instrumento a que se nega provimento.

  • AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO ELETRÔNICO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. Agravos de Instrumento a que se nega provimento.



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