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A - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DECLARADA PELO ACÓRDÃO REGIONAL. DEPÓSITO EFETUADO EM GUIA PARA DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. Demonstrada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B - RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO EFETUADO EM GUIA PARA DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. O depósito recursal não efetuado na guia própria - GFIP, e sim na Guia para Depósito Judicial Trabalhista, não torna o recurso deserto, desde que observados os requisitos previstos na Instrução Normativa nº 18 do TST, haja vista que, dessa forma, atinge a...
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RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, e do art. 195, I, -a-, da CF/1988. (OJ-368-368-SBDI-1-TST). Recurso de revista conhecido e provido.
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No procedimento sumaríssimo trabalhista, a demanda não pode sofrer retardamento. O endereço da parte reclamada deve ser apresentado corretamente, desde logo. Arquivamento que se mantém. Recurso a se nega provimento.
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RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORA EXTRA. TRABALHO EXTERNO. O recurso de revista interposto em reclamação trabalhista sujeita ao procedimento sumaríssimo não é cabível por divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, § 6º, da CLT. Daí o equívoco da decisão do Juízo -a quo- que admitiu o apelo à margem de seus requisitos intrínsecos de admissibilidade. Recurso de revista de que não se conhece.
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RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO TRABALHISTA. EFEITOS. Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho, em feito submetido ao rito sumaríssimo, mantém a responsabilidade da reclamada, por ser sucessora da Rede Ferroviária, com amparo nos artigos 10 e 448 da CLT. Mantença dessa decisão à míngua de recurso de revista que não preenche os pressupostos do artigo 896, § 6º, da CLT. Recurso de revista em procedimento sumaríssimo não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. DEMANDA TRABALHISTA. SUBMISSÃO À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta da Constituição da República ou em contrariedade a súmula desta Corte superior, hipóteses não ventiladas no apelo, que se embasou apenas em ofensa a dispositivos de lei federal e divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ITEM IV DA SÚMULA N.º 331 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serv...
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AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO DE LEI -(ARTS. 852-B, II, DA CLT E 5º, LIV E LV, DA CF) E FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA QUE TRAMITOU PELO RITO ORDINÁRIO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 97 DA SBDI-2 E SÚMULA 404, AMBAS DO TST. 1. A Reclamada ajuizou ação rescisória, com pedido liminar, calcada nos incisos V (violação de lei) VIII (fundamento para invalidar confissão) do art. 485 do CPC, apontando como violados os arts. 852-B, II, da CLT, 5º, LIV e LV, da CF e buscando desconstituir a sentença proferida pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá(MT), em sede cognitiva, que condenou solidariamente a Reclamada por ser considerada revel após citada por edital. 2. No tocante à violação do art. 5º, LIV e LV, da CF, a rescisória tropeça no óbice da OJ ...
... das reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, e a reclamação trabalhista princip...
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RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. Em demanda trabalhista submetida ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista somente se caracteriza em caso de contrariedade à Súmula ou afronta direta a dispositivo da Constituição Federal (CLT, art. 896, § 6º).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESVIO DE FUNÇÃO. Inadmissível recurso de revista em reclamação trabalhista sujeita ao rito sumaríssimo, no qual o reclamante pretende obter diferenças salariais decorrentes de desvio de função em relação a empregado da empresa tomadora dos serviços, mas fundamenta o apelo em contrariedade ao teor da Súmula nº 331, IV, do TST, Verbete que não guarda pertinência com a matéria debatida nos autos. Daí o acerto da decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HIPÓTESE NÃO ALBERGADA PELA EXCEÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 342/SBDI-1/TST. Nos moldes da Orientação Jurisprudencial n.º 342 da SBDI-1: "É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7.º, XXII, da Constituição Federal de 1988), infenso à negociação coletiva". Encontrando-se a decisão regional em sintonia com tal entendimento não há como prosperar o Apelo. DIFERENÇAS DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Ajuizada a Reclamação Trabalhista sob a égide da L...
... de janeiro de 2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho, e assim proc...