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PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA PRÉVIA. SENTENÇA DECLARATÓRIA. VIABILIDADE.
CONTROVÉRSIA REPETITIVA. INEXISTÊNCIA. ATO PREPARATÓRIO À EXECUÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE.
A declaração de existência de relação jurídica entre os autores e o grupo de consórcios administrado pelo réu é condição suficiente para o posterior ajuizamento de medida cautelar de exibição de documentos.
É admissível a propositura de cautelar de exibição de documentos como medida preparatória a processo de execução.
Recurso especial conhecido e não provido.
(REsp 1118416/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 12/05/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. SIMILITUDE FÁTICA. CONCLUSÕES JURÍDICAS DIVERSAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 372/STJ. QUESTÃO DE DIREITO. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE.
O recurso especial interposto com base na letra "c" do permissivo constitucional demanda, para sua admissibilidade, a demonstração da divergência de interpretação quanto à aplicação da lei federal, ou seja, indispensável se faz que os julgados comparados tenham adotado teses jurídicas distintas em situações fáticas semelhantes.
Requisito não atendido na hipótese.
Consoante entendimento deste C. Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a imposição da multa cominatória prevista no artigo 461 do Código de Processo Civi...
... de Processo Civil (CPC) em ação cautelar de exibição de documentos. Súmula nº 372⁄STJ...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO DEMONSTRADA. O processo cautelar de exibição de documentos tem por objetivo o acesso a documentos que são imprescindíveis ao ingresso e deslinde da futura e eventual ação principal. No entanto, para que o autor faça jus a tal pedido deve demonstrar o fato constitutivo do seu direito, consoante dispõe o artigo 333, I, do CPC. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70045914355, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 15/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO DEMONSTRADA. O processo cautelar de exibição de documentos tem por objetivo o acesso a documentos que são imprescindíveis ao ingresso e deslinde da futura e eventual ação principal. No entanto, para que o autor faça jus a tal pedido deve demonstrar o fato constitutivo do seu direito, consoante dispõe o artigo 333, I, do CPC. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70045914355, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 15/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INTERESSE DO AUTOR EM AJUIZAR A PRESENTE DEMANDA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEMONSTRADA. O processo cautelar de exibição de documentos tem por objetivo o acesso a documentos que são imprescindíveis ao ingresso e deslinde da futura e eventual ação principal. No entanto, para que o autor faça jus a tal pedido deve demonstrar o fato constitutivo do seu direito, consoante dispõe o artigo 333, I, do CPC. APELO DO AUTOR PROVIDO. APELO DO RÉU DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043630052, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 11/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO DEMONSTRADA. O processo cautelar de exibição de documentos tem por objetivo o acesso a documentos que são imprescindíveis ao ingresso e deslinde da futura e eventual ação principal. No entanto, para que o autor faça jus a tal pedido deve demonstrar o fato constitutivo do seu direito, consoante dispõe o artigo 333, I, do CPC. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70045914355, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 15/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INTERESSE DO AUTOR EM AJUIZAR A PRESENTE DEMANDA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEMONSTRADA. O processo cautelar de exibição de documentos tem por objetivo o acesso a documentos que são imprescindíveis ao ingresso e deslinde da futura e eventual ação principal. No entanto, para que o autor faça jus a tal pedido deve demonstrar o fato constitutivo do seu direito, consoante dispõe o artigo 333, I, do CPC. APELO DO AUTOR PROVIDO. APELO DO RÉU DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043630052, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 11/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INTERESSE DO AUTOR EM AJUIZAR A PRESENTE DEMANDA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEMONSTRADA. O processo cautelar de exibição de documentos tem por objetivo o acesso a documentos que são imprescindíveis ao ingresso e deslinde da futura e eventual ação principal. No entanto, para que o autor faça jus a tal pedido deve demonstrar o fato constitutivo do seu direito, consoante dispõe o artigo 333, I, do CPC. APELO DO AUTOR PROVIDO. APELO DO RÉU DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043630052, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 11/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INTERESSE DO AUTOR EM AJUIZAR A PRESENTE DEMANDA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEMONSTRADA. O processo cautelar de exibição de documentos tem por objetivo o acesso a documentos que são imprescindíveis ao ingresso e deslinde da futura e eventual ação principal. No entanto, para que o autor faça jus a tal pedido deve demonstrar o fato constitutivo do seu direito, consoante dispõe o artigo 333, I, do CPC. APELO DO AUTOR PROVIDO. APELO DO RÉU DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043630052, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 11/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INTERESSE DO AUTOR EM AJUIZAR A PRESENTE DEMANDA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEMONSTRADA. O processo cautelar de exibição de documentos tem por objetivo o acesso a documentos que são imprescindíveis ao ingresso e deslinde da futura e eventual ação principal. No entanto, para que o autor faça jus a tal pedido deve demonstrar o fato constitutivo do seu direito, consoante dispõe o artigo 333, I, do CPC. APELO DO AUTOR PROVIDO. APELO DO RÉU DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043630052, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 11/08/2011)