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APELAÇÃO. DESISTÊNCIA DO RECURSO PRINCIPAL. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Apelação
Homologado o pedido de desistência, nos termos do art. 500, do Código de Processo Civil.
Recurso adesivo
Tendo havido desistência do recurso principal, inviável conhecer do recurso adesivo, em observância do disposto no art. 500, III, do Código de Processo Civil.
Homologada a desistência do recurso de apelação. Recurso adesivo não conhecido. (Apelação Cível Nº 70029996584, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 15/07/2009)
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RECURSO ORDINÁRIO PRINCIPAL DA RECLAMADA.
INAPLICABILIDADE DO ART. 475-J DO CPC. Inaplicável o art. 475-J do Código de Processo Civil ao processo do trabalho, pois a CLT possui regras próprias a respeito da execução.
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE.
PROCEDIMENTOS MÉDICOS. Era ônus do autor demonstrar que a remuneração percebida não contraprestava os procedimentos médicos realizados. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PLANO DE SAÚDE. FEITO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTORA QUE INGRESSOU COM AÇÃO EM NOME PRÓPRIO BUSCANDO TUTELA À SUA GENITORA, SEM QUE HAJA REPRESENTAÇÃO LEGAL. PRÁTICA VEDADA PELO ARTIGO 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO DESPROVIDA. NÃO HAVENDO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, VISTO QUE NÃO HOUVE DECAIMENTO DA PARTE RÉ, INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADESIVO, CONFORME ARTIGO 500 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA E NÃO CONHECERAM O RECURSO ADESIVO DA RÉ. (Apelação Cível Nº 70032679532, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 25/08/2011)
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OPOSIÇÃO - REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - AGRAVO RETIDO - EFEITO SUSPENSIVO - IMPOSSIBILIDADE - INTIMAÇÃO - INÉRCIA - RECURSO ADESIVO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. A Constituição Federal, em seu art. 5º, estabelece a igualdade entre todos sem qualquer distinção, que, em seu inciso LXXIV assegura a assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O Agravo retido não suspende os efeitos da decisão contra a qual é interposto. O recurso de apelação intempestivo não pode ser conhecido porquanto carente de requisito de admissibildade da tempestividade, nos termos do artigo 508 do Código de Processo Civil. Agravo retido provido em parte. Apelação não provida. Rec...
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. Recurso de apelação. Honorários advocatícios. Cabimento, ante a sucumbência do exequente no feito. Incidência, ainda, princípio da causalidade. Dimensionamento a ser efetivado nos termos do parágrafo quarto do artigo 20 do Código de Processo Civil. Recurso Adesivo improvido. Alegação de prescrição acolhida pelo juízo a quo, ante o ajuizamento da execução fora dos três anos previsto para a prescrição da Nota de Crédito Comercial (artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra). DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70026228569, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Aug...
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. AÇÃO ANULATÓRIA. CONEXÃO. IDENTIDADE. PEDIDO. CAUSA DE PEDIR. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. 1. Sem a prova do preparo, não é de se conhecer do recurso adesivo pela deserção. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, há conexão entre a ação anulatória de débito fiscal e os embargos à execução. 3. A conexão é critério de fixação de competência que pode ser reconhecida, de ofício, pelo juiz. Art. 301, § 4º, do Código de Processo Civil. Recurso adesivo não conhecido. Sentença desconstituída. Recurso de apelação prejudicado. (Apelação Cível Nº 70042222018, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 27/04/2011)...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PLANOS ECONÔMICOS. RECURSO INTEMPESTIVO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. Não observado o prazo legal para interposição do recurso de apelação, inviável seu conhecimento ante a ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. Artigo 508 do Código de Processo Civil. Recurso adesivo que se subordina ao principal, de acordo com o art. 500 e parágrafo único do Código de Processo Civil. NÃO CONHECERAM DO RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DO RÉU. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70043914050, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 23/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PLANOS ECONÔMICOS. RECURSO INTEMPESTIVO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. Não observado o prazo legal para interposição do recurso de apelação, inviável seu conhecimento ante a ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. Artigo 508 do Código de Processo Civil. Recurso adesivo que se subordina ao principal, de acordo com o art. 500 e parágrafo único do Código de Processo Civil. NÃO CONHECERAM DO RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DO RÉU. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70043914050, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 23/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PLANOS ECONÔMICOS. RECURSO INTEMPESTIVO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. Não observado o prazo legal para interposição do recurso de apelação, inviável seu conhecimento ante a ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. Artigo 508 do Código de Processo Civil. Recurso adesivo que se subordina ao principal, de acordo com o art. 500 e parágrafo único do Código de Processo Civil. NÃO CONHECERAM DO RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DO RÉU. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70043914050, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 23/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PLANOS ECONÔMICOS. RECURSO INTEMPESTIVO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. Não observado o prazo legal para interposição do recurso de apelação, inviável seu conhecimento ante a ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. Artigo 508 do Código de Processo Civil. Recurso adesivo que se subordina ao principal, de acordo com o art. 500 e parágrafo único do Código de Processo Civil. NÃO CONHECERAM DO RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DO RÉU. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70043914050, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 23/08/2011)