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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
COMANDO EXPRESSO NA SENTENÇA EXEQUENDA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. COISA JULGADA. VERBA HONORÁRIA FIXADA PELA EQUIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Defende o agravante que a presente execução está assegurando aos substituídos pelo Sindicato agravado o direito de receberem vantagem indevida, o que configura excesso de execução.
Impera o entendimento nesta Corte no sentido de que só não viola a coisa julgada, em sede de embargos à execução, o debate sobre questão não decidida no processo de conhecimento, ante o disposto no art. 741, VI, do CPC.
Na hipótese, o acórdão exequendo foi explícito, sobretudo após a oposição dos embargos de declaração, ao afirmar que o recurso...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DA TABELA DO SUS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. QUESTÃO NÃO APRECIADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
PRECEDENTES.
Segundo entendimento assente nesta Corte, não há falar em violação à coisa julgada, na hipótese em que a Fazenda suscita, em sede de embargos à execução, a questão da limitação temporal do direito às diferenças decorrentes da reformulação da tabela do SUS, não decidida no processo de conhecimento, ante o disposto no art.
, VI, do CPC. Precedentes: REsp 1.179.660/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19.5.2010; EDcl no AgRg no REsp 1.074.024/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1.7.2009;
REsp 1.056.869/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe ...
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE SUPERVENIENTE À SENTENÇA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. ART. 741 VI, DO CPC. PRESCRIÇÃO EXAMINADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. CONDENAÇÃO À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70037924198, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 14/12/2011)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DA TABELA DO SUS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. QUESTÃO NÃO APRECIADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
PRECEDENTES.
Segundo entendimento assente nesta Corte, não há falar em violação à coisa julgada, na hipótese em que a Fazenda suscita, em sede de embargos à execução, a questão da limitação temporal do direito às diferenças decorrentes da reformulação da tabela do SUS, não decidida no processo de conhecimento, ante o disposto no art.
, VI, do CPC. Precedentes: REsp 1.179.660/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19.5.2010; EDcl no AgRg no REsp 1.074.024/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1.7.2009;
REsp 1.056.869/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe ...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. ACOLHIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DA TABELA DO SUS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. QUESTÃO NÃO APRECIADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
Há entendimento nesta Corte no sentido de que não há falar em violação à coisa julgada, na hipótese em que a Fazenda suscita, em sede de embargos à execução, a questão da limitação temporal do direito às diferenças decorrentes da reformulação da tabela do SUS, não decidida no processo de conhecimento, ante o disposto no art.
, VI, do CPC.
No entanto, o acórdão embargado se baseou em premissa equivocada, uma vez que não considerou o fato de que a sentença exeqüenda foi proferida após a publicação da Portaria n. 1.323/99, que reformulou a tabel...
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE SUPERVENIENTE À SENTENÇA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. ART. 741 VI, DO CPC. PRESCRIÇÃO EXAMINADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. CONDENAÇÃO À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70037981354, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 14/12/2011)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. COMISSÃO DE REVISÃO DE ANISTIAS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INVIABILIDADE.
Com amparo no art. 462 do CPC, a ora embargante traz ao conhecimento fato novo que interferiria no resultado do julgamento do mandado de segurança, qual seja, a edição da Portaria Interministerial nº 134/11 e a consequente instauração de procedimento de revisão de todas as anistias concedidas com fundamento na Portaria nº 1.104-GM3.
A Primeira Seção, na sessão de julgamento de 13.04.11, por unanimidade, indeferiu o pedido de suspensão do processo com a ressalva de que, nas hipóteses de concessão da segurança, situação dos autos, ficará prejudicado o cumprimento da ordem se, antes do pagamento do correspondente precatório, sobrevier decisão administrativa anulando ou...
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE SUPERVENIENTE À SENTENÇA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. ART. 741 VI, DO CPC. PRESCRIÇÃO EXAMINADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. CONDENAÇÃO À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70037924198, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 14/12/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO CPC.
Para que não se conheça do Agravo de Instrumento, pressupõe-se o traslado do inteiro teor das peças listadas no art. 544, § 1º, do CPC.
A ilegibilidade de peças obrigatórias do processo acarreta o não-conhecimento do Agravo de Instrumento.
Agravo Regimental não provido.
(AgRg no Ag 1358640/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 11/05/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE SUPERVENIENTE À SENTENÇA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. ART. 741 VI, DO CPC. PRESCRIÇÃO EXAMINADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. CONDENAÇÃO À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70037981354, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 14/12/2011)