Processo de Refugio

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4.490 documentos para Processo de Refugio
  • MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONCESSÃO DE REFÚGIO. COLOMBIANO. ALEGADA PERSEGUIÇÃO PELAS FORÇAS REVOLUCIONÁRIAS DA COLÔMBIA - FARC. ATO COATOR REVESTIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. O ato de indeferimento da concessão de refúgio encontra-se absolutamente revestido de todos os requisitos legais exigidos. As formalidades legais foram respeitadas no decorrer do processo administrativo, tendo o impetrante acesso aos procedimentos legais, sido oportunamente cientificado do indeferimento do pedido e tendo a oportunidade de recorrer da decisão. Verifica-se a inexistência, por parte da autoridade coatora - Sr. Ministro de Estado da Justiça - de p...

  • omando-se, enreano, o parecer da Advocacia- Geral da União, noa-se que, mesmo negando a exradição, o exo não conesa a vigência esado de direio na Iália. O SF, por sua vez, por 5x4, havia negado o direio de refúgio por considerar as mores aribuídas a Baisi crimes comuns, o que vai de enconro com o processo levado a ermo pela Jusiça ialiana.

  • MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONCESSÃO DE REFÚGIO. ACÓRDÃO DO STF QUE DEFERIU PEDIDO DE EXTRADIÇÃO FORMULADO PELO GOVERNO DA DINAMARCA. EXTRADITANDO RESPONDENDO PROCESSO-CRIME POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES NO SEU PAÍS DE ORIGEM. ATO COATOR REVESTIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Trata-se de mandado de segurança impetrado por CLAUS MALMQVIST contra ato do Ministro de Estado da Justiça e da Coordenadora Geral do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE objetivando, liminarmente, a suspensão dos efeitos das decisões proferidas pelo CONARE (em 02/12/05) e pelo ilustre Ministro (em 17/01/06) que redundaram na denegação de recurso interp...

  • ... seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país. SEÇÃO II Da extensão. ARTIGO 2...., com a atribuição de preparar os processos de requerimento de refúgio e a pauta de reunião....

  • EXTRADIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXTRADIÇÃO. REFÚGIO. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA SUSPENSÃO À PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. A prisão do extraditando deverá perdurar até o julgamento final do processo de extradição, não se admitindo liberdade vigiada ou prisão domiciliar (art. 84, parágrafo único, da Lei 6.815/80). Entretanto, a incidência do art. 34 da Lei 9.474/97, que determina a suspensão do processo de extradição em caso de apresentado pedido de refúgio, altera características típicas do processo extradicional. Na hipótese de ocorrer a suspensão do processo, viabiliza-se um juízo do Tribunal no sentido de verificar a conveniência, ou não, de se conceder prisão domiciliar, prisão albergue ou liberdade vigiada. No presente caso, estando o ...

  • - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PARA FINS DE EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE REFÚGIO, PERANTE O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA: SUSPENSÃO DO PROCESSO EXTRADICIONAL, SEM DIREITO, PORÉM, DO EXTRADITANDO, À PRISÃO DOMICILIAR. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 34 E 22 DA LEI N° 9.474, DE 22.07.1997, EM FACE DO ART. 84 DO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO. 'HABEAS CORPUS'. Dispõe o art. 34 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências: 'Art. 34. A solicitação de refúgio suspenderá, até decisão definitiva, qualquer processo de extradição pendente, em fase administrativa ou judicial, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.' E o art. 22: 'Enquanto estiver pendente o processo relativo à...

  • ... do ato que indeferiu o pedido de refúgio, reabrindo prazo para interpor o pedido de reconsi...O processo foi autuado sob o n. 08260.001958/2009-13. No enta...

  • CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO: PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. I. - Caso em que, deferida a extradição, ficou suspenso o processo em razão de pedido de refúgio formulado pelos extraditandos, suspensão que decorre da lei que regula o pedido. Resolvido este, foram interpostos embargos de declaração que impediram a entrega do extraditando ao Estado requerente. II. - Interrupção da prescrição, pela lei estrangeira, com a prisão do extraditando. III. - H.C. indeferido.

  • Execucao De Obras De Construcao De Escola Municipal De Ensino Fundamental No Bairro Refugio Dos Bandeirantes.

  • HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE REFÚGIO E ASILO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ATO ABUSIVO OU ILEGAL. A L. 9.474/97, art. 34, possibilita a suspensão do processo de extradição, baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do refúgio. Para tanto, é indispensável que o paciente comprove a efetivação do pedido de refúgio e/ou asilo político. Isso não foi feito. Falta a caracterização do ato abusivo ou ilegal. Requisito constitucional (CF, art. 5º, LXVIII). HABEAS indeferido.



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