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RECURSO ORDINÁRIO PRINCIPAL DA RECLAMADA.
INAPLICABILIDADE DO ART. 475-J DO CPC. Inaplicável o art. 475-J do Código de Processo Civil ao processo do trabalho, pois a CLT possui regras próprias a respeito da execução.
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE.
PROCEDIMENTOS MÉDICOS. Era ônus do autor demonstrar que a remuneração percebida não contraprestava os procedimentos médicos realizados. Apelo não provido.
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RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. ILEGALIDADE. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de considerar ilegal a exigência de depósito prévio de honorários periciais - Orientação Jurisprudencial nº 98 da SBDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho. Nos termos do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, o disposto no artigo 19, caput e § 2º, do Código de Processo Civil não se aplica às reclamações sobre relação de emprego, por ser incompatível com as normas que regem o processo do trabalho. Recurso ordinário parcialmente provido.
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É dever do Estado, inclusive do Poder Judiciário, impedir que aquele que põe suas energias a serviço de outrem, e que se dedica à atividade econômica, deixe de ser remunerado, conferindo-lhe as reparações que a lei prevê para quem preste labor subordinado. A atitude do Empregador, de se utilizar de trabalho do Empregado, valendo-se da tolerância do Estado à atividade empresarial, invocando a ilicitude de seu negócio para locupletar-se da energia alheia, constitui-se nítida má-fé, a frustrar qualquer beneplácito da lei. Os contratos devem ser celebrados de boa-fé. Se esta falta no comportamento de uma das Partes, deve arcar com perdas e danos pela lesão trazida. Recurso Ordinário a que se nega provimento, neste particular Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Re...
... na relação processual, sendo extinto o processo sem julgamento do mérito em razão de sua pessoa....
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MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A execução trabalhista segue o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, tendo as disposições do Código de Processo Civil aplicação apenas de forma subsidiária, e na hipótese de omissão da Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo 883 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê que, não pagando o executado, nem garantindo ele a execução, será feita a penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes devidos a partir do ajuizamento da ação. Assim, não estando prevista expressamente sua aplicação e havendo regra específica para o caso de inadimplemento da obrigação no Processo do Trabalho, não se aplica o artigo 475-J do Código de Processo Civil. Re...
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo...
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PRELIMINARMENTE.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS QUANTO AO TÓPICO COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RAZÕES QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. Não se conhece do recurso quando a parte não ataca os fundamentos utilizados na sentença para o deferimento da pretensão. Aplicação analógica da Súmula n. 422 do TST.
MÉRITO.
RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Não é possível, com a devida vênia, a condenação ao pagamento de parcela quando não há pedido, ou sequer menção à matéria na petição inicial do processo. Ainda que o Relator entenda ser a mera sucumbência, aliada à declaração de pobreza (Lei 1.060/50), suficientes ao deferimento dos honorários advocatícios, esta parcela não prescinde de pedido. Com efeito, a manutenção da decisão da Ori...
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DISSÍDIO COLETIVO - ARTIGO 557 DO CPC MATÉRIAS OU QUESTÕES NÃO PACIFICADAS NO ÂMBITO DA CORTE - INAPLICABILIDADE. Não se revela juridicamente razoável que o relator decida monocraticamente, quando o recurso contém inúmeras matérias ou questões que ainda não encontraram solução pacificada no âmbito da Corte, inteligência que se extrai do art. 557 do CPC, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho. Recurso ordinário parcialmente provido.
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PRESCRIÇÃO. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. A regra do §5º do art. 219 do CPC não se aplica à Justiça do Trabalho, na medida em que não se compatibiliza com princípios norteadores do Direito do Trabalho, em especial o princípio da proteção, que informa igualmente o processo do trabalho. ARGÜIÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. Contudo, tendo sido argüida em sede de recurso ordinário, cabível a decretação da prescrição, ante o que dispõem o art. 193 do Código Civil e a Súmula n. 153 do TST. Provido, para declarar a prescrição qüinqüenal.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. LIXO URBANO. A higienização de banheiros acarreta o contato do trabalhador com agentes biológicos, representando o primeiro segmento do lixo urbano, apto a ...
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
COMPENSAÇÃO. A compensação, no Processo do Trabalho, é realizada item por item, devendo ser requerida expressamente nesse sentido. Indevida a pretensão de forma genérica.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Prevalência, no Colegiado, em sua atual composição, vencido o Relator, da orientação de que a credencial fornecida pelo sindicato é indispensável para o deferimento dos honorários assistenciais, na forma do art. 14 da Lei n. 5.584/70 e nos termos das Súmulas n. 219 e n. 329 do TST.
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INTERVALO INTRAJORNADA. A não-concessão de intervalo intrajornada, integral ou parcial, constitui fato gerador do direito do empregado à remuneração do período integral, acrescido do adicional de horas extras, conforme entendimento majoritário desta Turma Julgadora. Recurso ordinário da reclamada improvido.
INAPLICABILIDADE DO ART. 475-J DO CPC. Tendo em vista que a Consolidação das Leis do Trabalho possui regras próprias referentes à execução das sentenças proferidas pelos juízos trabalhistas, não tem aplicação ao Processo do Trabalho a disposição contida no art. 475-J do CPC. Recurso ordinário da reclamada provido
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RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO-CABIMENTO. ATO JUDICIAL ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. O.J. 92 DA SBDI-2 DO TST. A jurisprudência desta Corte está orientada no sentido de que "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido". Esta é a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-2. No mesmo sentido, a Súmula 267/STF. No caso concreto, o ordenamento jurídico prevê o manejo de embargos à execução e, em seguimento, de agravo de petição e de recurso de revista, remédios jurídicos adequados à discussão acerca da aplicação do art. 475-J do CPC ao processo do trabalho. Recurso ordinário em agravo regimental conhecido e desprovido....