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REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO E INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE. De acordo com o art. 899 da CLT, os recursos, no Processo do Trabalho, salvo as exceções expressas, têm efeito meramente devolutivo. Não há razão, portanto, para que se aguarde o trânsito em julgado da decisão proferida para reintegrar o autor e reincluí-lo no plano de saúde como determinado na origem.
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RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. PROCESSO DO TRABALHO. SIMPLICIDADE. A sistemática do Processo do Trabalho se baseia no princípio da simplicidade, razão por que admite a CLT que os recursos sejam interpostos por simples petição, a teor do art. 899, caput. Não se ignora, contudo, que o recurso devolverá ao tribunal o conhecimento apenas da matéria impugnada, nos termos do art. 515 do CPC. Na hipótese dos autos, constata-se que as postulações quanto aos temas 1, 2 e 6 do recurso ordinário do Reclamado encontravam-se presentes nas razões de recorrer. Nesse sentido, tendo o Recorrente debatido tais matérias em seu recurso ordinário, ainda que de maneira sucinta, cumpre re...
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
HORAS EXTRAS. O excesso ao limite de 44 horas semanais importa irregularidade do sistema compensatório, ensejando o pagamento do adicional de horas extras sobre as horas compensadas. É irregular também o banco de horas, porquanto não atendidas as exigências da norma coletiva que faculta a sua adoção, sendo devidas as horas extras daí decorrentes. Condenação mantida.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Declarada pelo reclamante sua condição de pobreza, são devidos honorários assistenciais ao seu procurador, nos termos da Lei nº 1.060/50, aplicável ao processo do trabalho aos que carecerem de recursos para promover sua defesa judicial. Não se pode mais entender que a assistência judiciária fica limitada ao monopólio sindical. Recurso p...
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Tomada De Contas Especial Convertida A Partir De Processo De Denúncia. Irregularidades Na Aplicação De Recursos De Contrato De Repasse. Alteração Não Autorizada Do Plano De Trabalho. Inexecução Parcial Do Objeto. Ausência De Vínculo Entre As Obras Executadas E Os Recursos Geridos. Citação. Audiência. Rejeição Das Alegações De Defesa E Razões De Justificativa. Ausência De Comprovação Da Regular Aplicação Dos Recursos. Contas Irregulares. Débito. Multa
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RECURSO DA RECLAMADA.
VÍNCULO DE EMPREGO. Ao admitir a prestação de trabalho, a reclamada faz com que se presuma a existência de vínculo de emprego e, ao sustentar a condição de autônomo do trabalhador, atrai para si o ônus de afastar essa presunção. Não é do reclamante a incumbência de demonstrar, um a um, os requisitos da relação de emprego. Para que se conclua pela existência do vínculo, basta que não se confirme o óbice levantado pela defesa. Presentes os requisitos dos artigos segundo e terceiro da CLT, e inexistentes nos autos elementos que evidenciem a prestação de trabalho autônomo, mantida a sentença.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Declarada pelo reclamante sua condição de pobreza, são devidos honorários assistenciais ao seu procurador, nos termos da...
... laudo pericial (artigo 436 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do .../70, a Lei 1060/50, aos que carecerem de recursos para promover sua defesa judicial, independentemen...
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MULTA DO ART. 477 DA CLT. A multa do art. 477, § 8º, da CLT é devida quando se declara a ilegalidade da despedida operada pelo empregador por justa causa, reconhecendo-se a despedida imotivada. Provido.
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Declarada pelo reclamante sua condição de pobreza, são devidos honorários assistenciais ao seu procurador, nos termos da Lei nº 1.060/50, aplicável ao processo do trabalho aos que carecerem de recursos para promover sua defesa judicial. Não se pode mais entender que a assistência judiciária fica limitada ao monopólio sindical. Recurso provido.
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AGRAVO DE PETIÇÃO. INSURGÊNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO. APELO NÃO CONHECIDO. Embora os recursos no processo do trabalho possam ser interpostos mediante simples petição, não prescindem da apresentação dos fundamentos de fato e de direito que possam abrigar eventual reforma da sentença. Agravo de petição que não se conhece porque o agravante se limita a repetir as mesmas razões postas nos embargos à execução, sem atacar as razões de decidir adotadas pela decisão agravada.
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PRELIMINARMENTE.
REEXAME NECESSÁRIO. NÃO-CONHECIMENTO. Considerando-se que o valor atribuído à condenação sofrida pelo ente público não ultrapassa a sessenta salários mínimos, deixa-se de proceder ao reexame necessário. Adoção do entendimento consubstanciado na Súmula/TST nº 303.
NO MÉRITO.
RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
DO VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA. Hipótese em que a relação mantida entre o autor e a Cooperativa revestiu-se de características que não se coadunam com o conceito de associação de pessoas que se obrigam reciprocamente a contribuir para o exercício de uma atividade econômica, em proveito comum, adequando-se à hipótese de prestação de trabalho por conta alheia prevista no artigo 3º da CLT. Provimento negado.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TO...
... a defensoria pública, aplica-se ao processo do trabalho, além da Lei 5584/70, a Lei 1060/50, aos que carecerem de recursos para promover sua defesa judicial, independentemen...
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AGRAVO DE PETIÇÃO. INSURGÊNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO. APELO NÃO CONHECIDO. Embora os recursos no processo do trabalho possam ser interpostos mediante simples petição, não prescindem da apresentação dos fundamentos de fato e de direito que possam abrigar eventual reforma da sentença. Agravo de petição que não se conhece porque os agravantes se limitam a repetir as mesmas razões postas nos embargos à execução, sem atacar as razões de decidir adotadas pela decisão agravada.
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. A condenação no pagamento da multa do parágrafo oitavo do artigo 477 da CLT decorre da inadimplência das verbas oriundas da rescisão contratual, sendo irrelevante que o vínculo de emprego só tenha sido reconhecido por intermédio da presente ação. Recurso provido.
INTERVALOS NÃO-GOZADOS. HORA ACRESCIDA DO ADICIONAL. O artigo 71, § 4º, da CLT, assegura ao trabalhador o direito de vencer como extraordinário o tempo do intervalo diário não concedido pelo empregador. O período de intervalo não concedido equipara-se a hora extra, sendo devido o pagamento da hora acrescida do adicional, e não apenas do adicional. Recurso provido.
INDENIZAÇÃO POR FURTO DE COMPUTADOR PARTICULAR NO LOCAL DE TRABALHO. A responsabilidade do empregador...
... a defensoria pública, aplica-se ao processo do trabalho, além da Lei 5584/70, a Lei 1060/50, aos que carecerem de recursos para promover sua defesa judicial, independentemen...