Processo Eleitoral Sindical

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ELEITORAL SINDICAL. Questões relacionadas ao processo eleitoral sindical que estão afetas à competência da Justiça do Trabalho. Reflexos na representação sindical. Inteligência do art. 114, inciso III, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n°45/2004. Precedentes do C. STJ. Incompetência absoluta reconhecida. Cassação da decisão agravada e determinação de remessa imediata dos autos à Justiça Trabalhista. Recurso provido para reconhecer a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual e determinar a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.

  • Ação de anulação de processo eleitoral sindical - Ausência de demonstração, cabal e irretorquível, de vícios capazes de anular a eleição - Improcedência da ação - Cabimento - Recurso improvido.

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA – ELEIÇÃO PARA CARGOS DE DIREÇÃO DE ASSOCIAÇÃO – MATÉRIA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O CONCEITO DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Após a edição da EC n° 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Precedentes. Todavia, verifica-se que eleição realizada no âmbito de associação, pessoa jurídica que não integra a estrutura sindical pátria e não exerce a defesa dos direitos trabalhistas dos associados, não se enquadra na hipótese do art. 114, III, da CF/88 (com redação determinada pela EC n° 45/2004). Conflito co...

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA – ELEIÇÃO PARA CARGOS DE DIREÇÃO DE ASSOCIAÇÃO – MATÉRIA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O CONCEITO DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Após a edição da EC n° 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Precedentes. Todavia, verifica-se que eleição realizada no âmbito de associação, pessoa jurídica que não integra a estrutura sindical pátria e não exerce a defesa dos direitos trabalhistas dos associados, não se enquadra na hipótese do art. 114, III, da CF/88 (com redação determinada pela EC n° 45/2004). Conflito co...

  • AGRAVO REGIMENTAL. Cumprimento de decisão proferida na ação subjacente ao mandado de segurança. Realização de novo processo eleitoral para escolha da diretoria do sindicato. Interpretação sistemática do estatuto da entidade sindical. Anulação do pleito por irregularidades e determinação, em antecipação de tutela, de convocação de novo processo eleitoral. Agravo não provido.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO PROCESSO ELEITORAL DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL. A apreciação de nulidade do processo eleitoral de diretoria sindical, representante da categoria profissional, enquadra-se sem dificuldade na primeira hipótese do inciso III do art. 114 da Constituição Federal. Nego provimento ao agravo de instrumento.

  • ELEIÇÕES DE DIRETORIA SINDICAL. NULIDADE. Hipótese em que o exame dos autos não evidencia a ocorrência das irregularidades apontadas pela petição inicial. O processo eleitoral observou o disposto no estatuto sindical, não havendo razão para anulá-lo.

  • PROCESSO ELEITORAL SINDICAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 114, III, DA CF. ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. Com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, que, dentre outras questões, tratou de ampliar a competência da Justiça Laboral, não mais compete a Justiça Estadual o julgamento de causas relativas ao processo eleitoral sindical. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A EGRÉGIA JUSTIÇA DO TRABALHO (Agravo de Instrumento Nº 70012925376, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 23/09/2005)

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES SINDICAIS. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. CAUSA AINDA NÃO SENTENCIADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Com as alterações do art. 114, III, da CF/88, introduzidas pela EC 45/04, foi atribuída à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar "as ações sobre representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores". Incluem-se nessa competência as causas relacionadas com o processo eleitoral de entidade sindical. Precedentes da Primeira Seção: CC 51.633 - SP, Min. José Delgado, DJ 17.10.2005; CC 56.040 - SP, Min. Eliana Calmon, DJ 02.05.2006; CC 53.900 - PR, Min. Eliana Calmon, DJ 09.04.2007; CC 53.126 - SP...

  • Representação. Propaganda eleitoral indevida feita por órgão sindical. 1. A experiência demonstra que no processo eleitoral a penetração dos órgãos sindicais é imensa, exatamente porque atingem aqueles que são interessados, e que, por isso, têm grande capacidade de articulação corporativa, com inegável força de mobilização. 2. A publicação objeto da Representação estampa matéria de conteúdo nitidamente eleitoral, com a fotografia de um dos candidatos e o claro apoio à reeleição. E, não bastasse isso, conclamando o voto para impedir que haja retrocesso nas mudanças. Há, portanto, configuração evidente para autorizar a aplicação da penalidade do art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97. 3. A regra do art. 24, VI, da Lei nº 9.504/97 dispõe que os sindicatos não podem contribuir direta ou indireta...



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