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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR.
POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO INAUDITA ALTERA PARS. PRETENSÃO DE EXAURIMENTO DO RECURSO ESPECIAL NO FEITO CAUTELAR. DESCABIMENTO.
A liminar em medida cautelar, em regra, deve ser deferida inaudita altera pars, sem necessidade de prévio contraditório, bastando estarem presentes os pressupostos concessivos.
Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, a apreciação do recurso especial deverá ser, oportunamente, feita naqueles autos.
No que tange à necessidade de garantia do juízo para que seja suspensa a execução, o artigo 739-A, do Código de Processo Civil restringe seu comando normativo aos embargos do devedor, não prevendo referida necessidade à...
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO REPETITIVO. CABIMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. BACEN JUD. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.382/2006.
RECURSO REPETITIVO. PENHORA DE PRECATÓRIO. ANUÊNCIA DO CREDOR.
NECESSIDADE. SÚMULA Nº 417/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
O artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil autoriza o Relator a dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em confronto com Súmula ou com jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, mormente se a matéria foi submetida ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos repe...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERTIDÃO DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO A ADMINISTRADOR MUNICIPAL. I - O Tribunal de Contas possui competência para julgar as contas dos administradores e para aplicar sanções e multas decorrentes de irregularidades, sendo que as decisões de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo, conforme dispõe o art. 71 da Constituição Federal. II - Não há falar em nulidade da Certidão expedida pelo TCE, por não constar o nome do credor. O título é oriundo de decisão do Tribunal de Contas do Estado, constante no Processo Administrativo 976-02.00/93-2, no qual o ora apelante foi condenado à devolução de valores referentes a materiais de construção. Embora a Certidão não in...
... pode optar pela execução pelo rito do Código de Processo Civil ou da Lei de Execução Fiscal, ...
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RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - INEXISTÊNCIA - ART. 244, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ - PREPARO - AUSÊNCIA - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR - PORÉM, DETERMINADA A INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO E DEVIDAMENTE CUMPRIDO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM) - DECISÃO QUE EXTINGUE A DEMANDA, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - OBSERVÂNCIA - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
I - A oposição de embargos de declaração gera a interrupção do prazo para interposição de outros recursos. Inteligência do art. 538, do Código de Processo Civil, não havendo que se fala...
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EXCEÇAO DE PRE-EXECVT1VIDADE. REJEIÇÃO DISCUSSÃO RESERVADA AOS EMBARGOS DO DEVEDOR. De acordo com o artigo 745, inciso I, Código de Processo Civil, pode o executado alegar, nos embargos do devedor, a nulidade da execução por não ser executivo o título apresentado, o que permite concluir que as discussões acerca da iliquidez, incerteza e inexigibilidade do título executivo não podem ser conhecidas pelo Juiz na via estreita da exceção de pré-executividade. Decisão mantida. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÈ. 1NOCORRÊNCIA. A eventual impropriedade da via eleita pela parte, consubstanciada no oferecimento da exceção de pré-executividade, não implica atitude temerária do executado. Agravo improvido.
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RECURSO ESPECIAL - QUESTÃO DE ORDEM - INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART.
-J EM SEDE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 211 DA SÚMULA/STJ - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - SUSPENSÃO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA PAGAMENTO - NÃO-OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE - NÍTIDO INTUITO PROTELATÓRIO DA DEVEDORA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA EFICIÊNCIA DA EXECUÇÃO, REALIZADA EM BENEFÍCIO DO CREDOR - DEPÓSITO DO MONTANTE REALIZADO A DESTEMPO - MULTA DE 10% - INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I - A questão de ordem suscitada pela recorrida PETROBRÁS não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido, estando ausente, pois, o seu necessário prequestionamento (Sú...
...II - As alterações promovidas no Código de Processo Civil em decorrência da edição da L...
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MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Inaplicável o artigo 475-J, do Código de Processo Civil, pois a execução trabalhista segue as normas dispostas nos artigos 876 a 892, da Consolidação das Leis do Trabalho.
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 730 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO NOS MESMOS AUTOS. DECRETAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
Apreciada a questão posta a deslinde, não há falar em violação do artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo certo que os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida no acórdão.
Cumpridas as formalidades previstas no artigo 730 do Código de Processo Civil e tendo a Fazenda Púb...
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 730 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO NOS MESMOS AUTOS. DECRETAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
Apreciada a questão posta a deslinde, não há falar em violação do artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo certo que os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida no acórdão.
Cumpridas as formalidades previstas no artigo 730 do Código de Processo Civil e tendo a Fazenda Púb...