Processo Judiciario do Trabalho

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  • AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC. Inaplicável ao Processo Judiciário do Trabalho a multa prevista no artigo 475-J do CPC, em face da existência de norma específica a respeito da matéria no ordenamento jurídico trabalhista. Agravo provido.

  • Honorários advocatícios. Substituição processual. No processo judiciário do trabalho, mesmo na hipótese de substituição processual, são devidos honorários advocatícios, havendo declaração nos autos de que os empregados substituídos não podem demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Recurso provido. Decisão: ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo mantida a unanimidade, dar provimento ao recurso do sindicato para deferir a condenação empresarial ao pagamento de honorários sindicais no percentual de 15% (quinze por cento) e dar provimento à remessa necessária e recurso voluntário do Estado de Pernambuco para julgar improcedente a presente reclamação em face do recorrente, imputando exclusivamente ao primeiro ...

  • A teor do disposto no § 3o. do art. 790, da CLT, a gratuidade da justiça, no Processo Judiciário do Trabalho, é concedida àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família Decisão: ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso da reclamada. Recife, 11 de maio de 2011. ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRA Desembargador Federal do Trabalho Relator  

  • Mesmo no Processo Judiciário do Trabalho, o estagiário de direito deve estar acompanhado de advogado para praticar atos de representação da parte em juízo, de acordo com o previsto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Assim, não se conhece de petição que ratifica recurso ordinário subscrita apenas por estagiário. Trata-se de ato inexistente. Atuando sozinho, o estagiário não tem capacidade postulatória. Recurso ordinário que não se conhece Decisão: ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, sem divergências, preliminarmente, de ofício, não conhecer do recurso interposto pelo reclamante, por extemporaneidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurs...

  • ... competente, para o fim de instaurar o processo de anotação. #Redaçãod dada pela Lei nº 7.855... e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho. #Redação dada pela Lei nº 7.494, d...

  • No Processo Judiciário do Trabalho, o Juiz tem ampla liberdade na direção do processo, cabendo-lhe determinar as provas necessárias à instrução do feito a formar seu convencimento, indeferindo as diligências que entender inúteis ou protelatórias (art. 765 da CLT e art. 130 do CPC). E ainda, por força do disposto no art. 848, caput, da CLT, a lei confere ao magistrado condutor da instrução a faculdade de ouvir os litigantes, mas, possuindo liberdade na condução do feito, dispensando provas desnecessárias. Recurso não provido Decisão: ACORDAM os Membros integrantes da 3.ª Turma do Tribunal do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Recife (PE), 16 de março de 2011. Ana Cristina da Silva- Juíza Relatora 

  • É certo que ¿O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos¿, consoante inteligência do art. 436 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo Judiciário do Trabalho. In casu, não vislumbra-se nos autos elementos outros que pudessem desconstituir o valor da perícia médica. Recurso Ordinário do reclamante a que se dá provimento. II - INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DA PARCELA. De acordo com a regra do artigo 71, § 4º, quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com o acréscimo de no mínimo 50%, de modo que se há obrigação do empregador quanto ao go...

  • Por se tratar de regulamentação específica sobre aplicação de juros moratórios nas condenações impostas à Fazenda Pública, aplica-se ao processo judiciário do trabalho o artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, sendo certo que tal diretriz não foi observada nos cálculos formulados na conta homologada pelo juízo do primeiro grau. 2. Agravo de petição do reclamado provido e desprovido o do reclamante Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher a preliminar de não conhecimento parcial do apelo do reclamante, quanto às impugnações de fls. 2.718/2.721, suscitada no parecer ministerial, e, quanto ao mais, prover o agravo do reclamado para determinar que sejam refeitos os cálculos, considerando juros de mora de 1% ao m...

  • Agravo de petição protocolizado com inobservância do prazo legal. Pedido de reconsideração, meio de impugnação não tipificado no processo judiciário do trabalho, não tem o condão de interromper prazo recursal Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição, por intempestividade. Recife, 10 de novembro de 2011. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA Desembargadora Relatora  



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