-
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. INDIVIDUAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E SEU DESTINO NOS PROJETOS SOBRE CRITÉRIOS ADICONAIS, ALTERAÇÕES DE METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E PLANO PLURIANUAL. INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO. VÍCIO FORMAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei municipal, de iniciativa do Poder Legislativo, que dispõe sobre forma e conteúdo dos projetos de lei cuja matéria verse sobre créditos adicionais, alterações de metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Competência de iniciativa legislativa reservada ao chefe do Poder Executivo Municipal. Princípio da simetria e separação dos Poderes. Art. 2º da Constituição Federal e art. 10 da Constituição Estadual. Violação ...
...Tradição anárquica do processo legislativo brasileiro. Inconstitucionalidade. . J...
-
ESTABILIDADE. CONVENÇÃO Nº 158. OIT. REINTEGRAÇÃO 1. A inserção das normas inscritas na Convenção nº 158 da OIT no sistema jurídico brasileiro não observou o processo legislativo próprio, na medida em que o Legislador Constituinte reservou a instituição da indenização compensatória por meio de lei complementar, consoante estatuído no inciso I do artigo 7º da Constituição Federal. 2. De resto, a Convenção nº 158 da OIT não assegurou qualquer estabilidade no emprego, tampouco garantiu indenização compensatória por dispensa arbitrária ou sem justa causa, por ausência de respaldo legal. 3. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento.
-
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VEREADOR. CÂMARA MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ. PARTICIPAÇÃO EM DOIS CURSOS COM CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS SEMELHANTES: Curso Prático de Técnica e Processo Legislativo no Âmbito Municipal, realizado entre os dias 05 e 07 de fevereiro de 2003 na cidade de Porto Alegre e Ciclo Brasileiro de Estudos Legislativos ¿ Módulo III ¿ O Processo e a Técnica Legislativa no Âmbito Municipal, realizado entre os dias 02 e 04 de julho de 2003, também na cidade de Porto Alegre. DESVIO DE FINALIDADE. INOCORRÊNCIA. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70026363457, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 24/06/2009)
-
CONSTITUCIONAL. MESA DO CONGRESSO NACIONAL. SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DE MEMBRO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM FACE DA GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO. HISTÓRIA CONSTITUCIONAL DO PODER LEGISLATIVO DESDE A ASSEMBLÉIA GERAL DO IMPÉRIO. ANÁLISE DO SISTEMA BRASILEIRO BICAMERALISMO. CONSTITUIÇÃO DE INOVAÇÃO - ART. 57 §5º. COMPOSIÇÃO. PRESIDÊNCIA DO SENADO E PREENCHIMENTO DOS DEMAIS CARGOS PELOS EQUIVALENTES EM AMBAS AS CASAS, OBSERVADA A ALTERNÂNCIA. MATÉRIA DE ESTRITA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR NORMA INTERNA - REGIMENTO DO SENADO FEDERAL - PARA INTERPRETAR A CONSTITUIÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
-
RECURSO DE REVISTA. REINTEGRAÇÃO/ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. CONVENÇÃO 158 DA OIT. O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 consagra que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Portanto, sem o recebimento do auxílio-doença, não há que se cogitar de estabilidade acidentária, consoante a diretriz traçada pela Orientação Jurisprudencial 230 da SDI-1. A aplicação da Convenção 158 da OIT - Dispensa Arbitrária dos Trabalhadores - Reintegração, não mais encontra divergência nesta Corte, que vem adotando posicionamento reiterado no sentido de que aludido diploma não assegurou a estabilidade a que alude o i...
... Convenção, no ordenamento jurídico brasileiro, não observou o processo legislativo adequado (in...
-
RECURSO DE REVISTA. REINTEGRAÇÃO/ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. CONVENÇÃO 158 DA OIT. O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 consagra que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Portanto, sem o recebimento do auxílio-doença, não há que se cogitar de estabilidade acidentária, consoante a diretriz traçada pela Orientação Jurisprudencial 230 da SDI-1. A aplicação da Convenção 158 da OIT - Dispensa Arbitrária dos Trabalhadores - Reintegração, não mais encontra divergência nesta Corte, que vem adotando posicionamento reiterado no sentido de que aludido diploma não assegurou a estabilidade a que alude o i...
... Convenção, no ordenamento jurídico brasileiro, não observou o processo legislativo adequado (in...
-
CONVENÇÃO 158 DA OIT - INDENIZAÇÃO - DISPENSA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA - ART. 7º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nos termos da jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, "a inserção das normas inscritas na Convenção nº 158 da OIT no sistema jurídico brasileiro não observou o processo legislativo próprio, na medida em que o Legislador Constituinte reservou a instituição da indenização compensatória por meio de lei complementar, consoante estatuído no inciso I do art. 7º da Constituição Federal. Desse modo, não há suporte jurídico garantindo a indenização compensatória por dispensa arbitrária ou sem justa causa. Por outro lado, cumpre salientar que aludida convenção foi denunciada pelo governo brasileiro por meio do Decreto nº 2.100/96, além da ratificação da referida convenç...
-
RECURSO DE REVISTA. REINTEGRAÇÃO/ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. CONVENÇÃO 158 DA OIT. O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 consagra que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Portanto, sem o recebimento do auxílio-doença, não há que se cogitar de estabilidade acidentária, consoante a diretriz traçada pela Orientação Jurisprudencial 230 da SDI-1. A aplicação da Convenção 158 da OIT - Dispensa Arbitrária dos Trabalhadores - Reintegração, não mais encontra divergência nesta Corte, que vem adotando posicionamento reiterado no sentido de que aludido diploma não assegurou a estabilidade a que alude o i...
... Convenção, no ordenamento jurídico brasileiro, não observou o processo legislativo adequado (in...
-
RECURSO DO BANESTES S.A. REINTEGRAÇÃO. CONVENÇÃO Nº 158/OIT. A questão da existência de direito à estabilidade no emprego em virtude do contido na Convenção nº 158 da OIT já se encontra pacificada nesta Corte, com posição dominante no sentido de ser referida Convenção inaplicável no ordenamento jurídico pátrio tanto porque dotada de hierarquia inferior ao previsto na norma constitucional, já que não observado o processo legislativo próprio, com inserção por lei complementar, quanto por ter sido referida Convenção denunciada pelo Governo brasileiro e julgada inconstitucional pelo excelso Supremo Tribunal Federal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
-
RECURSO DE REVISTA. reintegração/estabilidade acidentária. Convenção 158 da OIT. O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 consagra que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Portanto, sem o recebimento do auxílio-doença, não há que se cogitar de estabilidade acidentária, consoante a diretriz traçada pela Orientação Jurisprudencial 230 da SDI-1. A aplicação da Convenção 158 da OIT - Dispensa Arbitrária dos Trabalhadores - Reintegração, não mais encontra divergência nesta Corte, que vem adotando posicionamento reiterado no sentido de que aludido diploma não assegurou a estabilidade a que alude o i...
... Convenção, no ordenamento jurídico brasileiro, não observou o processo legislativo adequado (in...