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HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. FRAUDES NO DETRAN PARA FORNECIMENTO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, CRIME CONHECIDO, IN CASU, COMO 'CARTEIRA N'. DELITOS DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO, INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. COMPETÊNCIA PARA JULGAR.
JUSTIÇA ELEITORAL X JUSTIÇA COMUM. CONEXÃO ENTRE OS CRIMES.
INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, DECLARADA DE OFICIO, QUANTO A UM DOS CRIMES.
A simples análise dos processos eleitoral e penal demonstra que as causae petendi, ou seja, os fundamentos de pedir das ações, são induvidosamente diversas.
É consabido que o mesmo ato/fato jurídico ilícito pode redundar na aplicação de dispositivos legais e suas sanções de natureza diversa: cível, pen...
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO. IMPEDIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
O habeas corpus não é a via adequada para pleitear o reconhecimento de suspeição ou impedimento, cuja verificação pressupõe contraditório e ampla dilação probatória.
Ainda que fosse possível, em tese, admitir o exame das alegações do impetrante no âmbito do habeas corpus, o caso dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses de suspeição ou impedimento previstas em lei (arts. 252, 254 e 258
do Código de Processo Penal).
Ordem denegada.
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... Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscriçã... casos previstos na lei processual civil ou penal e por motivo de parcialidade partidária, mediante...
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Ação Penal. Denúncia. Crime Eleitoral. Artigo 299 do Código Eleitoral. Corrupção Eleitoral. Ausência de Justa Causa. Evidenciada. Atipicidade da Conduta. Demonstrada. Aplicação dos Artigos 358, I, do Código Eleitoral, 395, Iii, do Código de Processo Penal e 6º da Lei N. 8.038/90. Denúncia Rejeitada.
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Embargos de Declaração. Alegação a Respeito de Omissão. Inocorrência da Falha Apontada. Procedimento. Lei 8.038/1990. Invocação. Inovações. Lei 11.719/2008. Rejeição. Com os Embargos de Declaração Objetiva-Se Apontar Omissões, Contradições e Obscuridades Presentes na Decisão. as Razões Declinadas Com Estes Embargos Dizem Respeito Ao Mérito e, Portanto, Não Contêm Referência Ao Previsto no Artigo 275 do Código Eleitoral. Não Padece Omissão Acórdão Pelo Qual Examinadas as Questões Relevantes Ao Deslinde da Causa. a Lei 8.038/1990, Que Contém Disposições Especificas a Regular o Procedimento Referente Às Ações Penais Originárias, Não Sofreu Modificação Pela Lei 11.719/2009, a Qual Alterou Disposições do Código de Processo Penal. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral. Embargos de Declar...
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Ação penal. Coação. Votação. Denúncia.
Para modificar o entendimento da Corte de origem - que considerou atendidos os requisitos dos arts. 41 do Código de Processo Penal e 357, § 2º, do Código Eleitoral, em face da demonstração de indícios de materialidade e autoria do
delito previsto no art. 301 do Código Eleitoral -, concluindo pelo recebimento de denúncia contra prefeito, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula nº 279 do Supremo Tribunal
Federal.
O tipo do art. 301 do Código Eleitoral refere-se ao uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.
A circunstância de ausência de poder de...
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL ELEITORAL. FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR. NÃO OFERECIMENTO DE CONTRA-RAZÕES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Quando há pluralidade de procuradores constituídos no mesmo instrumento de procuração é suficiente a intimação de um deles para validade do ato processual. Precedentes. O não oferecimento de contra-razões pode ser estratégia do defensor. O que gera nulidade do processo é a falta de intimação para o cumprimento de um determinado ato processual, ou seja, a não concessão da oportunidade legal. Precedentes. A suspensão condicional do processo é benefício que não alcança o acusado que esteja sendo processado ou condenado por outro crime. Precedentes. Recurso desprovido.
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Recurso Criminal. Art. 299 do Código Eleitoral. Corrupção Eleitoral. Concurso de Pessoas. Concurso Material. Suspensão do Processo. Art. 366 do Código de Processo Penal. Sentença Condenatória. Ocorrência da Prescrição da Pretensão Punitiva. Extinção da Punibilidade dos Recorrentes e do Corréu, Inclusive.
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PROCESSO PENAL. CAMPANHA ELEITORAL. SIGILO BANCÁRIO.
Em conta de campanha eleitoral, não é admissível a aplicação do direito ao sigilo bancário. As contas são públicas.
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PROCESSO PENAL ELEITORAL - LEIS nºs 9.099/95 e 10.259/2001 - APLICABILIDADE. As Leis nºs 9.099/95 e 10.259/2001, no que versam o processo relativo a infrações penais de menor potencial ofensivo, são, de início, aplicáveis ao processo penal eleitoral. A exceção corre à conta de tipos penais que extravasem, sob o ângulo da apenação, a perda da liberdade e a imposição de multa para alcançarem, relativamente a candidatos, a cassação do registro, conforme é exemplo o crime do artigo 334 do Código Eleitoral.