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(Reg. Ac. 437.452). Relator: Des. Arnoldo Camanho de Assis. Apelantes: L. A. L., F. M. C. C. E C. C. L. Rep. Por F. M. C. C. (Advs. Dr. Jaqueline Furrier, Dr. Marcelo Turbay Freiria, Dr. Pedro Ivo Rodrigues Velloso Cordeiro, Dr. Jose Luis Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 324 Mendes de Oliveira Lima e Dr. Hugo Leonardo e outros) e A. M. D. H. (Advs. Dr. Getúlio Humberto Barbosa de Sá, Dr. Inácio Bento de Loyola Alencastro e outros). Apelado: MPDFT.Decisão: rejeitadas as preliminares. Negado provimento às três primeiras apelações e não conhecida a quarta apelação, unânime, nos termos do voto do Relator.
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HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA. QUADRILHA OU BANDO. AÇÃO PENAL DESMEMBRADA. CONDENAÇÃO. CORRÉU BENEFICIADO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO INSTITUTO PREVISTO NO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NÃO CONHECIMENTO.
A aplicação do instituto previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal, nominado pela doutrina como extensão subjetiva dos efeitos dos recursos, é condicionada à constatação de que o benefício obtido pelo recorrente não seja fundado em razões estritamente pessoais, não se operando de forma automática.
Por tal razão, a análise da similitude fática e jurídica deve ser realizada pelo órgão prolator da decisão que se pretende ver estendida em favor do paciente, sob pena de atuação desta Corte Supe...
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RECURSOS ESPECIAIS DE J C DA R M E DE C H R. PROCESSO PENAL.
DIVERGÊNCIA PRETORIANA. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS JULGADOS APONTADOS DIVERGENTES A FIM DE DEMONSTRAR A SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ELES. NÃO CONHECIMENTO DOS APELOS PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
A juntada apenas dos julgados apontados divergentes sem realização do cotejo analítico não supre as exigências dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ para comprovação do dissídio jurisprudencial, impedindo, assim, o conhecimento das irresignações defensivas pela alínea "c" do art.
, III, da Constituição da República (Precedentes).
RECURSO ESPECIAL DE J C DA R M. DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NO...
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP). ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS ACUSADOS. CONFISSÃO NA FASE POLICIAL E RETRATAÇÃO EM JUÍZO. Mostrando-se frágil a prova testemunhal, torna-se imperativa a absolvição. Tendo as vítimas afirmado que os réus utilizavam capuzes e capacetes quando do roubo, não é possível depositar credibilidade nos reconhecimentos efetuados na Delegacia de Polícia, única prova a lhes imputar a autoria. A prova colhida apenas na fase policial, como a confissão no caso dos autos, não serve para fundamentar condenação na Justiça criminal, com seus efeitos devastadores sobre a liberdade individual, na medida em que produzida distante das garantias constitucionai...
... Federal), características inerentes ao processo penal. RECURSOS PROVIDOS. |Apelação Crime |SÉTI...
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
ARTIGO 415 DO CPP. INIMPUTABILIDADE DO RÉU. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. RECURSO DE APELAÇÃO EXCLUSIVO DA DEFESA, PUGNANDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O TIPO CULPOSO. PRONUNCIAMENTO DO RÉU, DE OFÍCIO, PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE RECURSAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA.
Quando se trata de recursos no processo penal, é certo que as insurgências podem ser dotadas de efeito suspensivo, a depender da via recursal e da decisão que é alvo de impugnação. Todas, porém, são munidas do efeito devolutivo, por meio do qual toda a matéria posta em discussão perante o Poder Judiciário, ou apenas parte dela, é levada à apreciação do órgão recursal compet...
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Apelação Criminal. Receptação Dolosa. Artigo 180, do Código Penal. Apelante Denunciado sob a Acusação de Conduzir, em Proveito Próprio, um Automóvel de Marca Vw/Gol, de Cor Branca, Placa Policial Jlg-9610, Cuja Origem Criminosa Era de Seu Conhecimento, Utilizando-o e Mantendoo em Seu Poder. Fato Ocorrido em 16.09.2007. Recurso Distribuído em 26.05.2010. Condenação à Pena de 02 (Dois) Anos, 01 (um) Mês e 15 (Quinze) Dias de Reclusão, Regime Inicial Aberto, e Pagamento de 139 (Cento e Trinta e Nove) Dias-Multa, Substituída a Pena Privativa de Liberdade por Duas Restritivas de Direitos. Razão dos Recursos Interpostos: Absolvição por Insuficiência de Provas. Descabimento. Contexto-Fático e Conjunto Probatório Suficientes para a Condenação. Conduta Típica Configurada . Desconhecimento da Ori...
...PROCESSO 1º GRAU: 0014540-51.2007.805.0274 – Ação Pena...
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CRIME IMPUTADO A PREFEITO - ARTIGO 1", XIII, DO DECRETO-LEI N" 201/1967 - PRESCRIÇÃO RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - MEDIDA RECURSAL EXPRESSAMENTE PREVISTA NO ARTIGO 581, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSOS DE APELAÇÃO - CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA SOBRE QUAL A MEDIDA RECURSAL PERTINENTE - ERRO GROSSEIRO QUE CONSTITUI ÓBICE À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNG1BIL1DADE - RECURSOS DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
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TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
APELAÇÃO. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO MANIFESTAMENTE ILEGAL.
Prescreve o art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 que a pena pode ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o paciente seja primário, portador de bons antecedentes, não integre organização criminosa nem se dedique a tais atividades. Tal disposição tem como objetivo abrandar a pena do pequeno traficante que, pela primeira vez, ou em caso isolado, pratica o comércio ilícito de droga, corresponde a verdadeira oportunidade para não reincidir na prática.
A situação que se verifica nos autos é diferente...
... de que a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra. A prisão ca...312 do Código de Processo Penal. 5. "A ausência de previsão de efeito susppensivo nos recursos especial e extraordinário não se constitui em mo...
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PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. ARTIGOS 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, E 303, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.503/1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). ALEGADA DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. RAZÕES DE APELAÇÃO. MERA REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
As razões do recurso de apelação que reproduzem os argumentos lançados nas alegações finais não incorrem em deficiência da defesa técnica a atrair declaração de nulidade, máxime nas hipóteses em que a peça infirmou todos os fundamentos da sentença condenatória. 2. In casu, verificou-se defesa eficiente posto argumentar: a) que o réu não agiu com dolo; b) que não foi negligente, porquanto trafegava em velocidade compatível com a via; c) que ele não ultrapassou a...
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CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS VISANDO O TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. NOVO WRIT IMPETRADO IMPUGNANDO QUESTÕES DA EXECUÇÃO DA PENA REFERENTE À MESMA AÇÃO.
PREVENÇÃO. ARTIGO 71 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA.
- O relator que originariamente conhece de habeas corpus, mandado de segurança e de recurso em relação à uma determinada ação penal fica prevento para todos os futuros recursos, tanto da ação quanto da execução, referentes ao mesmo processo, a teor do artigo 71 do RISTJ.
- Conflito conhecido para declarar competente a Ministra Laurita Vaz, a suscitada.
(CC 116.122/DF, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2011, DJe 02/06/2011)