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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. SÚMULA STJ/115. RECURSO NÃO CONHECIDO. A jurisprudência desta Corte é assente na linha de que não basta apenas a juntada de substabelecimento, é necessário que exista anterior outorga de procuração ao advogado substabelecente. Incidência da Súmula STJ/115. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp 793.270/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/05/2011, DJe 01/06/2011)
Acórdão. Relatório. Voto-vencido .Voto-vencedor. Voto Certidão
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL NULIDADE EM INSTRUMENTO DE MANDATO - VÍCIO EM PROCURAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - FRAUDE COMPROVADA - USO DO MANDATO VISANDO LUCRO DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE CASAL DE IDOSOS NO EXTERIOR - ALIENAÇÃO QUE SE CONSUMOU EM 1976 AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA SE PRECISAR O PREJUÍZO MATERIAL SOFRIDO - DANOS MORAIS QUE DECORREM DO PRÓPRIO FATO OFENSIVO - SENTENÇA QUE SE REFORMA EM PARTE. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente, em parte, os pedidos para declarar nula a procuração outorgada pelos apelantes ao apelado. 2. Laudo pericial que comprova a adulteração do documento para acrescentar poderes não outorgados ao apelado. Realização de negócio jurídico em nome dos...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ADMISSÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO. PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. EXISTÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO POR PRECATÓRIO SEM ANUÊNCIA DO CREDOR. INVIABILIDADE. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O prequestionamento implícito da matéria suscitada é aceito pacificamente por esta Corte, que assevera que 'o prequestionamento exigido para o conhecimento do recurso especial pode ser implícito' (EREsp 161.419/RS, Corte Especial, Dje 10.11.2008). Para se decidir em sentido contrário à conclusão do relator do acórdão recorrido, de que o agravo de instrumento foi formado co...
... de instrumento foi formado com a procuração outorgada, necessário adentrar na seara fático-p...
(Reg. Ac. 435.366). Relator: Des. Flavio Rostirola. Agravantes: Antunes de Queiroz Chaves, Ari de Menezes, Claudinê do Valle Lawall, Deni Machado, Elias Valmor Marchese, Fausto de Araújo Melo, Hiroji Nagano, José Ribamar Moraes, Paulo Roberto Gonçalves Ribeiro e Romeu Ambrosio (Advs. Dr. Marcos Antonio Tenório e outros). Agravado: Banco do Brasil S/A (Adv. Dr. Giovanni Simão da Silva).Decisão: conhecer, rejeitar a(s) preliminar(es) e, no mérito, negar provimento, unânime.
(Reg. Ac. 432.391). Relatora: Desa. Vera Andrighi. Apelantes: Inácio Batista Guedes Carvalhosa (Advs. Dr. Albano de Oliveira Lima e Dr. José Adilson Barboza). Apelados: Antônio Carlos Silva Peixoto rep. Por Antônio Carlos Silva Peixoto Filho e Roseli Socorro Costa Peixoto rep. Por Antônio Carlos Silva Peixoto Filho (Advs. Dra. Francis Juliana Agra Enrique da Silva e outros).Decisão: conhecido. Deu-se provimento por maioria.
Nos termos da OJ n.º 74, da SDI-I do C. Tribunal Superior do Trabalho, a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração. A ausência de defesa torna incontroversa as questões apontadas na exordial e, por conseguinte, importa em confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT) e julgamento com base no acervo probatório pré-existente. Apelo patronal não provido Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo; por unanimidade, determinar que, em relação à indenização por danos morais, a correção monetária deverá incidir a partir da data do arbitramento e os juros de mora, desde o ajuizamento da ação. Recife, 1...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE APELAÇÃO EM EMBARGOS DO DEVEDOR EM EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). Hodiernamente, os embargos do executado não mais suspendem a execução fiscal (art. 739-A, do CPC). Sendo assim, quando há recurso daqueles, os autos se separam para permitir que a execução prossiga, de modo que quando chegam à instância especial não há mais como verificar a existência da procuração para os embargos no processo de execução fiscal outrora apensado porque este ficou nas instâncias de origem. Outro ponto importante é que a sistemática do agravo m...
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