Procuradoria-Geral do Trabalho
-
-
NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Emergindo a possibilidade de êxito, quanto ao mérito da demanda, da parte a quem aproveita a declaração da nulidade, fica superado o exame desta, nos termos do artigo 249, § 2º, do CPC. AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ARTIGO 485 DO CPC. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IURA NOVIT CURIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Esta Corte firmou entendimento no sentido de não haver inépcia da inicial pelo simples fato de a parte indicar erroneamente o inciso da norma de regência que ampara o pedido de corte rescisório se, da análise dos fatos e fundamentos da causa de pedir invocados pela parte, o Tribunal puder dar a adequada qualificação jurídica, aplicando-se o princípio iura novit curia - item nº 32...
-
AÇÃO RESCISÓRIA.1. PROMOÇÃO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DO TRABALHO. Rejeitada a promoção da Procuradoria-Geral do Trabalho de conversão do feito em diligência com a remessa dos autos ao Tribunal de origem para renovação da citação do réu, na medida em que, no caso em exame, foi sanada a ausência de manifestação do réu, quando, nomeado curador especial à lide, se procedeu à defesa regularmente.
-
Cobrança de honorários advocatícios. O advogado nomeado defensor dativo pelo juiz tem direito aos honorários advocatícios ainda que não vinculado ao convênio entre a OAB e a Procuradoria Geral do Estado. Nomeação e trabalho comprovados. Recurso provido.
-
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTES DA LEI 10.395/95. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS. DESCABIMENTO. Hipótese em que o valor arbitrado a título de honorários advocatícios devidos à Procuradoria-Geral do Estado se evidencia condizente com o trabalho desenvolvido pelos procuradores, onde a manutenção da verba fixada é medida que se impõe. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70043073923, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em 27/09/2011)
-
-
-
SERVIDORA ESTATUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Lei Complementar Estadual 10.098/94 foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República e que tomou o nº 1.150-2. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a ADIn sustou a eficácia de parágrafos integrantes do artigo 276 da Lei estadual em questão, mais especificamente do parágrafo 2º, que previa a transposição automática de grupos de trabalhadores para cargos públicos. Não houve declaração de inconstitucionalidade do caput do artigo 276. Assim, a mudança de regime jurídico ocorrida continua válida e eficaz. Os servidores celetistas passaram ao regime estatutário. Este é o caso da demandante e razão pela qual esta Justiça Especializada não tem competência para julgar a pre...
-
GMLBC/vsao/vv/iz PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. Consoante o entendimento consagrado pela SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, a representação processual das autarquias do Estado de São Paulo dá-se por intermédio de sua Procuradoria Geral, em face da expressa disposição do artigo 99, inciso I, da Constituição do Estado de São Paulo. Preliminar não conhecida. PARCELA DENOMINADA -SEXTA PARTE-. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. Considera-se -servidor público- gênero do qual é espécie o empregado contratado pela administração direta, autarquias e fundações públicas. Assim, constando do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ...
-
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DECISÃO QUE ADOTA PARECER DA PROCURADORIA DO TRABALHO - NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Não constitui negativa de prestação jurisdicional o fato de o e. Tribunal a quo ter fundamentado sua decisão exclusivamente no parecer da d. Procuradoria-Geral do Trabalho, que ressaltou o fato de as razões de recurso do reclamante não guardarem compatibilidade com os fundamentos da r. sentença. A prestação jurisdicional está devidamente fundamentada, nos termos do no art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido.