A jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal tem, reiteradamente, declarado que a demanda entre servidor e Poder Público sempre será de natureza jurídico-administrativa, carecendo, assim, esta especializada de competência para processar e julgar ação em que se discuta essa relação, ainda que se alegue desvirtuamento do contrato firmado entre as partes Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, declarar a incompetência absoluta desta Justiça Especializada para processar e julgar o feito em relação a todo o período laborado, bem assim, nos termos do artigo 113, § 2º, do Código de Processo Civil, declarar a nulidade de todos os atos decisórios praticados,...