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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTANTE DO ESTADO.
INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO DISPONDO SOBRE A INTIMAÇÃO PESSOAL.
O Código de Processo Civil, ao tratar do prazo para interposição de recurso especial, dispõe em seu art. 508 que o prazo recursal é de 15 (quinze) dias, excluindo-se o dia do começo e computando-se o do vencimento, devendo ser contado em dobro quando o recorrente for a Fazenda Pública, nos termos do art. 188 daquele diploma legal.
O termo inicial da contagem do prazo recursal é regido pela regra geral, ou seja, "[n]o Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial" (art. 236 do CPC).
A prerrogativa de intimação pess...
... se tratando de representantes das Procuradorias dos Estados, somente se faz necessária após a s...
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Em NY, fiscalização de Wall Street na pauta
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. AÇÃO EM QUE SE BUSCA ADESÃO AO SISTEMA SEM RECOLHIMENTO DA PARCELA RELATIVA AO ISS. PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. LITISPENDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Para a inclusão do contribuinte na sistemática do Simples Nacional, é necessário o preenchimento de determinadas condições, entre elas, a comprovação de inexistência de débito fiscal perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa (art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123/06) .
Quando a ação versar exclusivamente sobre tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, as lides ser...
... em juízo por suas respectivas procuradorias (art. 41, § 5º, II). 3. No presente caso, há o ...
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Quadro estatístico das varas da fazenda pública de Curitiba
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. PROCURADOR ESTADUAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I - Esta Corte tem entendimento de que as Procuradorias Estaduais não possuem prerrogativa da intimação pessoal, deferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos e membros do Ministério Público.
II - Agravo interno não conhecido.
(AgRg no REsp 1167300/AM, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe 06/12/2010)
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTANTE DO ESTADO.
INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO DISPONDO SOBRE A INTIMAÇÃO PESSOAL.
O Código de Processo Civil, ao tratar do prazo para interposição de recurso especial, dispõe em seu art. 508 que o prazo recursal é de 15 (quinze) dias, excluindo-se o dia do começo e computando-se o do vencimento, devendo ser contado em dobro quando o recorrente for a Fazenda Pública, nos termos do art. 188 daquele diploma legal.
O termo inicial da contagem do prazo recursal é regido pela regra geral, ou seja, "[n]o Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial" (art. 236 do CPC).
A prerrogativa de intimação pess...
... se tratando de representantes das Procuradorias dos Estados, somente se faz necessária após a s...
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Execução fiscal. Multa eleitoral. Competência.
Nos termos do art. 3º, § 2º, da Res.-TSE nº 21.975/2004, "para fins de inscrição de multas eleitorais na Dívida Ativa da União, os Tribunais Eleitorais reportar-se-ão diretamente às procuradorias da Fazenda Nacional".
O fato de o art. 367, III, do Código Eleitoral prever a inscrição da dívida em livro do cartório eleitoral não afasta a competência da Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrever a dívida eleitoral ou expedir a certidão de
dívida ativa.
Agravo regimental não provido.
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PRERROGATIVAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL. EXTENSÃO ÀS PROCURADORIAS ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
I - As Procuradorias Estaduais não possuem a prerrogativa da intimação pessoal, salvo exceção prevista no art. 25 da Lei n.º 6.830/80. Precedente: EDcl no REsp 221652/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Segunda Turma, DJ 05.12.2005.
II - Não cabe ao Poder Judiciário, ao arrepio do princípio da separação dos poderes, interpretar normas para conceder prerrogativas processuais a órgãos que não foram privilegiados pelo Poder Legislativo.
III - Como é consabido nesta Corte, as prerrogativas processuais, exatamente porque são regras de exceção, devem ser interpretadas restritivamente.
IV - Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 958.650/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA,...
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Conferiu-se apenas à Subprocuradoria-Geral e ao Procurador-Geral da República a legitimidade de atuar perante os tribunais superiores, limitando-se às Procuradorias de Justiça dos Estados a interposição de recursos contra as decisões dos tribunais perante os quais oficiem.
Na espécie, a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial foi impugnada apenas pelo Ministério Público Estadual, devendo ser reconhecida sua ilegitimidade.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1191407/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 18/10/2010)