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RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS - DELIMITAÇÃO - NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA - NATUREZA INSTRUMENTAL - AUSÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL - URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DO EXAME - POSSIBILIDADE DE PERECIMENTO DO DIREITO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE - APRESENTAÇÃO DE QUESITOS - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - Na ação cautelar de produção antecipada de prova é de se discutir apenas a necessidade e utilidade da medida, sendo incabível o enfrentamento de questões de mérito, que serão dirimidas na apreciação da ação principal, se e quando esta for proposta.
Precedentes.
II - A decisão proferida na ação cautelar de produção antecipada de provas é meramente homologatória, que não produz coisa julgada material, admitindo-se que as pos...
... da época da colheita da produção agrícola. . IV - Para fins de reconhecimento de nulidade, n...
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Solicitação do Congresso Nacional. Escoamento da Produção Agrícola. Conhecimento. Autorização para Realização de Auditoria Operacional. Restituição do Processo à Adplan
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE A PRODUÇÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE. No que diz com a penhora sobre a produção agrícola, a jurisprudência já firmou posição no sentido positivo, assemelhando a situação à penhora dos rendimentos da empresa. No caso concreto, nas áreas em que os agravantes produzem, 30% sobre a colheita deverão ser resguardados para o pagamento da dívida em execução, sem que haja, com tal medida, ofensa ao princípio da dignidade humana ou violação à coisa julgada. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70042391771, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 30/06/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRODUÇÃO AGRÍCOLA. ABATIMENTO DOS CUSTOS DE PRODUÇÃO. Noticiado acordo extrajudicial dispondo sobre a partilha consensual dos bens que não consta dos autos, o que impossibilita atribuir-lhe força cogente. Todavia, divergindo as partes quanto ao efetivo pagamento da verba, porém não acusando a autora a falsidade da assinatura no recibo respectivo, é de ser reconhecido o adiantamento do patrimônio partilhável, nos exatos termos da sentença. Prova judicializada que não permite aferir sobre o montante dos custos da produção nem sobre a participação dos genitores e irmãos do apelante na plantação de fumo. Inviável abater dívidas com o custeio da plantação, bem como considerar a participação dos pais e irmãos nos lucros, se inexis...
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Não comprovou a demandada que o reclamante morasse próximo aos engenhos onde prestava serviços (a ponto de permitir vencer a distância a pé), registrando-se, ainda, que se verifica nas diversas atas acostadas, que, durante o inverno, parte do trecho que é de estrada de barro, torna inviável a aproximação do transporte às frente de trabalho, tendo, inclusive, os trabalhadores que seguir parte do trajeto a pé. Incide à espécie a norma preconizada no art. 58, § 2º, da CLT, até porque é notório que o fornecimento de transporte gratuito para os trabalhadores rurais constitui viabilidade da empresa que explora a produção agrícola nas pequenas cidades da região, onde moram os trabalhadores, por vezes autênticos ¿bóia-frias¿. Quer porque inexiste o transporte público regular, mas, em certos cas...
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APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRODUÇÃO AGRÍCOLA. ABATIMENTO DOS CUSTOS DE PRODUÇÃO. Noticiado acordo extrajudicial dispondo sobre a partilha consensual dos bens que não consta dos autos, o que impossibilita atribuir-lhe força cogente. Todavia, divergindo as partes quanto ao efetivo pagamento da verba, porém não acusando a autora a falsidade da assinatura no recibo respectivo, é de ser reconhecido o adiantamento do patrimônio partilhável, nos exatos termos da sentença. Prova judicializada que não permite aferir sobre o montante dos custos da produção nem sobre a participação dos genitores e irmãos do apelante na plantação de fumo. Inviável abater dívidas com o custeio da plantação, bem como considerar a participação dos pais e irmãos nos lucros, se inexis...
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APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRODUÇÃO AGRÍCOLA. ABATIMENTO DOS CUSTOS DE PRODUÇÃO. Noticiado acordo extrajudicial dispondo sobre a partilha consensual dos bens que não consta dos autos, o que impossibilita atribuir-lhe força cogente. Todavia, divergindo as partes quanto ao efetivo pagamento da verba, porém não acusando a autora a falsidade da assinatura no recibo respectivo, é de ser reconhecido o adiantamento do patrimônio partilhável, nos exatos termos da sentença. Prova judicializada que não permite aferir sobre o montante dos custos da produção nem sobre a participação dos genitores e irmãos do apelante na plantação de fumo. Inviável abater dívidas com o custeio da plantação, bem como considerar a participação dos pais e irmãos nos lucros, se inexis...
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TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. PRORURAL. ART. DA LEI N. 8.212/91.
COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO. EMPRESA ADQUIRENTE DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
A empresa adquirente de produção agrícola, na qualidade de retentora da exação, não paga contribuição sobre a comercialização da produção do produtor rural, mas apenas procede ao recolhimento, não estando, por isso, legitimada a postular a compensação do respectivo indébito. Precedentes.
Recurso improvido.
(REsp 550.752/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/04/2007, DJ 25/04/2007 p. 301)
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APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRODUÇÃO AGRÍCOLA. ABATIMENTO DOS CUSTOS DE PRODUÇÃO. Noticiado acordo extrajudicial dispondo sobre a partilha consensual dos bens que não consta dos autos, o que impossibilita atribuir-lhe força cogente. Todavia, divergindo as partes quanto ao efetivo pagamento da verba, porém não acusando a autora a falsidade da assinatura no recibo respectivo, é de ser reconhecido o adiantamento do patrimônio partilhável, nos exatos termos da sentença. Prova judicializada que não permite aferir sobre o montante dos custos da produção nem sobre a participação dos genitores e irmãos do apelante na plantação de fumo. Inviável abater dívidas com o custeio da plantação, bem como considerar a participação dos pais e irmãos nos lucros, se inexis...