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Apelação cível. Responsabilidade civil. Cautelar de produção antecipada de provas. Inaplicabilidade do prazo previsto no art. 806 do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ. Sentença desconstituída. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70045905452, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 15/12/2011)
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PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
ESCLARECIMENTOS DO PERITO. POSSIBILIDADE.
Na produção antecipada de provas, o juiz deve ouvir o perito e os assistentes técnicos sempre que houver requerimento a esse respeito.
Precedentes.
Agravo a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1159963/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 05/11/2010)
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Medida cautelar de produção antecipada de provas - Pedido de exibição de documentos em poder de terceiros - Procedimento previsto no artigo 355 e seguintes do Código de Processo Civil Preenchimento do requisito do periculum in mora pela possibilidade de destruição dos documentos fiscais em poder de terceiros - Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
OBJETIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DA PROVA NO PROCEDIMENTO CAUTELAR ESPECÍFICO.
A ação de produção antecipada de provas, nos termos dos arts. 846 a 851 do Código de Processo Civil, visa tão-somente a realização da prova requerida a fim de se evitar a impossibilidade de sua produção quando houver risco de alteração da situação fática preexistente com o decorrer do tempo normal de duração do processo principal.
As questões de mérito não são objeto de discussão nos autos da ação de produção antecipada de provas, assim como a análise do valor da prova produzida.
Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL - Interposição contra sentença que julgou extinta, com base no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, ação cautelar de produção antecipada de provas. Existência de ação de rescisão contratual c.c. reintegração de posse e pedido de indenização pendente de recurso. Possibilidade de reforma da decisão proferida naqueles autos. Falta de interesse de agir do apelante. Sentença mantida. Apelação não provida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. PREVISÃO CONSTANTE DO ART. 520, IV, DO CPC. DEVE SER RECEBIDO O APELO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO.
AGRAVO PROVIDO DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70038353603, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 23/08/2010)
...o que, nos autos da Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas que move em face de UNIMOLD E...
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AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INADEQUAÇÃO PROCEDIMENTAL. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO PESSOAL. PERÍCIA MÉDICA.
Se a parte propõe ação cautelar de produção antecipada de provas em conformidade com a legislação em vigor, adotando o procedimento estabelecido no Código de Processo Civil, não se cogita de inadequação procedimental, ainda que fosse possível a formulação do mesmo pedido por mero requerimento nos autos do processo ajuizado. Inteligência do art. 273, § 7º, do CPC. Questão formal que não poderia barrar a apreciação do pedido de urgência. Impossibilidade de extinção do processo cautelar.
Tratando-se de ação desconstitutiva de negócios jurídicos, formulada com base em alegada falta de condições físicas e mentais da ré, mostra-se desejável seu depoimento pessoal,...
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AGRAVO INTERNO. LOCAÇÃO.
Não há razão para o deferimento do pedido de produção antecipada de provas se não restaram demonstradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 847 do Código de Processo Civil.
RECURSO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70032920506, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 12/11/2009)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. FINALIDADE. LAUDO.
ANÁLISE DOS QUESITOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
Esta Corte Superior possui entendimento de que a ação cautelar de produção antecipada de provas visa apenas à produção e resguardo da prova, de modo a se garantir o provimento jurisdicional na futura ação principal.
Verificar, na hipótese, se o laudo produzido respondeu ou não adequadamente aos quesitos apresentados pelo recorrente demandaria reexame do contexto fáctico dos autos, o que é vedado, na via eleita, pela letra do enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1237150/DF, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJ...
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. FINALIDADE. LAUDO.
ANÁLISE DOS QUESITOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
Esta Corte Superior possui entendimento de que a ação cautelar de produção antecipada de provas visa apenas à produção e resguardo da prova, de modo a se garantir o provimento jurisdicional na futura ação principal.
Verificar, na hipótese, se o laudo produzido respondeu ou não adequadamente aos quesitos apresentados pelo recorrente demandaria reexame do contexto fáctico dos autos, o que é vedado, na via eleita, pela letra do enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1237150/DF, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJ...