producao de energia eletrica
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Representação. Possíveis Irregularidades Na Utilização Da Conta De Desenvolvimento Energético Para Subsídio Da Produção De Energia Elétrica. Procedência Parcial. Determinações. Recomendação. Arquivamento
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Energia elétrica. Produção antecipada de provas e ação ordinária de indenização. Interrupções freqüentes no fornecimento de energia elétrica, causando prejuízos à autora. Responsabilidade contratual subjetiva. Imprescindível a demonstração de culpa, e não tão somente de danos e de nexo de causalidade. Cláusula 9" do contrato, em que se apoia a pretensão inaugural, que estabelece a possibilidade de variações momentâneas, além de exonerar- se de responsabilidade a contratada (CESP) em casos de caso fortuito ou força maior. Ademais, a contratada não se responsabilizava em manter um serviço "ótimo", como demandava a indústria da autora. Enfim, culpa não comprovada. Sentença mantida. Apelação não provida.
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APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. REGULARIDADE DO AUTO DE LANÇAMENTO E DA CDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DIFERIMENTO. O diferimento do imposto é favor fiscal que depende da presença dos requisitos previstos em lei para a sua concessão. Caso dos autos em que as mercadorias vendidas se destinam ao consumo próprio da empresa adquirente, e não à produção de energia elétrica para terceiros, o que destoa da hipótese prevista na legislação, que pressupõe a realização de uma etapa posterior, na qual se dará a incidência do imposto. Precedentes jurisprudenciais. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA, NO MAIS, EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70041788704, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado ...
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