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Este artigo critica os mecanismos de incentivos desenvolvidos para aumentar a produtividade acadêmica. Utilizando considerações metodológicas sobre a natureza dos mercados, desenvolvemos um argumento para explicar porque esses mecanismos falham em estimular a competição entre pesquisadores e criar um melhor "mercado de idéias", mas tendem a gerar burocracia e distorções nesse mercado, minando adicionalmente a liberdade acadêmica.Palavras-chave: economia do conhecimento, mercado de idéias, mecanismos de avaliação acadêmica.
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO. MEDIDA CAUTELAR PELO JUIZ SINGULAR. POSSIBILIDADE. CONCEITO DE FUNÇÃO SOCIAL QUE NÃO SE RESUME À PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL NÃO RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
Entendeu o Tribunal de origem que os recorridos não atacaram o decreto expropriatório, mas sim atos administrativos outros que podem ser sustados para impedir a edição e publicação de Decreto Presidencial.
Assim, são inaplicáveis os arts. 1º, § 1º, da Lei n. 8.437/92 e 1º da Lei n. 9.494/97, que vedam a concessão de medidas cautelares ou antecipatórias que objetivem a impugnação de ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência origin...
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O objetivo deste artigo é identificar, descrever e analisar a frente de pesquisa numa subárea do campo da bibliometria: a produtividade dos autores, conhecida também como a “Lei de Lotka”. Identificaram-se os autores que formam a frente de pesquisa deste campo. Esses autores têm 10 ou mais artigos produzidos, qualificando-os como grandes produtores, e, em alguns casos como produtores moderados. Todos eles tem os trabalhos publicados no idioma inglês, e a grande maioria deles nos periódicos da chamada “corrente principal”, isto é, indexados no Science Citation Index ou no Social Science Citation Index. Verificaram-se a existência de covariação entre o nível de produtividade dos autores, os artigos publicados nos periódicos da chamada “corrente principal” e o idioma da publicação concomit...
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O ano passado foi o 3 melhor da pesquisa de negociações salariais do Dieese, que começa em 1996. A despeito da alta dos juros pelo BC e da desaceleração que travou a indústria e fez o PIB recuar para 2,7%, um terço do crescimento de 2010, quase 87% dos acordos tiveram correção superior à inflação. É a prova de que o mercado de trabalho está nas mãos dos empregados. Como falta mão de obra, patrões têm preferido bancar salários maiores e perder produtividade do que demitir e ficar sem condições de ampliar produção na hora da recuperação. A reação do empresariado à crise europeia de 2011 foi totalmente diferente do que ocorreu em 2008, quando o sistema financeiro americano implodiu. Naquele momento, as adversidades foram enfrentadas com demissões em massa, sobretudo na indústria exportad...
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Trajetória de uma reflexão - 2. Temas complexos, campos interdisciplinares: para interpretar a perda de sentidos e ética no trabalho, sofrimento e adoecimento coletivos no capitalismo contemporâneo - 3. Políticas recentes de ciência e tecnologia, produtividade acadêmica, perda de valores solidários e geração de sofrimento e de adoecimento entre pesquisadores - Referências
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. CABIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTO BÁSICO COMPOSTO DE UMA PARCELA FIXA (70%) E UMA PARCELA VARIÁVEL (30%) QUE DEPENDE DE AVALIAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DO SERVIDOR. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO CONCRETA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATO DISCRICIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO DETERMINAR O PAGAMENTO NO VALOR MÁXIMO DA VANTAGEM, SEM A ANTERIOR VALORAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
É perfeitamente cabível a interposição de recurso ordinário contra acórdão que concede parcialmente a segurança.
Promulgada a Lei n. 1.781, de 3 de julho de 2006, do Estado do Acre (Plano de Cargos, Funções, Carreira e ...
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DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA INTEGRAÇÃO DA PARCELA PRODUTIVIDADE. O percentual de “produtividade” foi tratado pelo próprio Acordo Coletivo como “produtividade incorporado ao salário”, o qual era pago à autora habitualmente, integrando-se, por isso, ao seu salário. Por essa razão, entende-se que essa rubrica deve ser levada à conta para o cálculo do salário-real-de-benefício do reclamante.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. DISCUSSÃO QUANTO À PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. AÇÃO AUTÔNOMA, DISTINTA DA DESAPROPRIATÓRIA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA CAUTELAR.
Admite-se, excepcionalmente, o abrandamento das Súmulas 634 e 635 do STF para conhecer de Medidas Cautelares relativas a Recursos Especiais pendentes de juízo de admissibilidade na origem, se houver grave risco de o provimento jurisdicional final ficar prejudicado.
O particular pretende discutir, em ação própria, a produtividade de seu imóvel, que está sendo desapropriado para fins de reforma agrária. Esse direito já foi reconhecido pelo STJ ao julgar um primeiro Recurso Especial, concernente a decisão interlocutória que diz respeito a essa mesma demanda (REsp 1.165.886/ES), conforme jurisprudência pacíf...
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
REVISÃO GERAL ANUAL. INCIDÊNCIA SOBRE O ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE.
INVIABILIDADE. PARCELA VARIÁVEL LEI ESTADUAL N. 1.052/02. BASE DE CÁLCULO. REAJUSTE ANUAL.
A teor da Lei Estadual n. 1.052/02, o adicional de produtividade pago aos Técnicos Tributários do Estado de Rondônia tem como base de cálculo a Unidade Padrão Fiscal - UPF, a qual é reajustada anualmente por legislação específica.
Assim, o percentual conferido a título de revisão geral de vencimentos, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, não deve incidir sobre o adicional de produtividade, porque essa vantagem consiste em parcela variável, cuja base de cálculo é reajustada anualmente, nos termos da legislação estadual.
Precedentes.
Agravo regime...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
NÃO-CONHECIMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA.
JUÍZO CAUTELAR. POSSIBILIDADE.
A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
É incontroverso que o expropriando tem o direito de debater a produtividade do imóvel em ação autônoma, distinta da Ação de Desapropriação. Com efeito, caso deixe para discutir a matéria no próprio bojo da expropriatória, é muito provável que a imissão provisória do Poder Público na posse, com assentamento de famílias, mostre-se irreversível.
Não há, entretanto, potestatividade em mãos do particular. Não é ele quem decide, pela simples propositura da...