produtividade no trabalho

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  • DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRODUTIVIDADE. Em se tratando de parcela paga por força de acordo coletivo de trabalho, o adicional de produtividade é devido apenas no período de vigência do instrumento normativo, não integrando, de forma definitiva, a complementação de aposentadoria. Recurso interposto pelo reclamante a que se nega provimento.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE PREVISTO NO PCCS DO MUNICÍPIO. DESPROVIMENTO. Não merece provimento o agravo de instrumento que tem por objetivo o processamento do recurso de revista, quando não demonstrada violação literal de dispositivo constitucional ou legal, nem divergência jurisprudencial apta ao confronto de tese. Incidência do art. 896 da CLT e alíneas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

    ...Parecer do Ministério Público do Trabalho às fls. 66-67, opinando pelo desprovimento do agr...

  • DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRODUTIVIDADE. Em se tratando de parcela paga, inclusive na inatividade, por força de acordo coletivo de trabalho, o adicional de produtividade é devido apenas no período de vigência do instrumento normativo, não integrando, de forma definitiva, a complementação de aposentadoria. Recurso interposto pela reclamante a que se nega provimento.

  • EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A demandada não logrou demonstrar detivessem os paradigmas maior perfeição técnica e melhor produtividade no desempenho de suas atividades em comparação com o trabalho realizado pela parte autora. Confirmada a sentença quanto à imposição ao pagamento de diferenças salariais, a partir de 22/12/06, por equiparação salarial.

  • INCORPORAÇÃO DOS PRÊMIOS PRODUTIVIDADE. Não havendo habitualidade no pagamento da parcela “Prêmio Produtividade”, não há falar na sua integração ao salário do reclamante. Provimento negado.

  • Se a defesa está fundada no argumento de que o empregado tinha produtividade menor e perfeição técnica inferior, há, em princípio presunção no sentido de que o autor e o paradigma exerciam idênticas atividades. Logo, caberia à fazer prova do fato impeditivo do direito perseguido. Sem isto, impõe-se o deferimento das diferenças salariais pleiteadas. Recurso ordinário obreiro provido Decisão: ACORDAM os juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação os honorários advocatícios; e, ainda por unanimidade, dar provimento ao apelo obreiro para acrescentar à condenação as diferenças salariais em face do empregado paradigma apontado na inicial. Considerando maior relev...

  • TRANSAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA INCLUSÃO DAS PARCELAS “PRODUTIVIDADE” E “PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS”. A quitação dos direitos decorrentes dos planos anteriores, quando da migração da reclamante do Plano Fundador para o BrTPrev, não tem eficácia. A atuação das reclamadas importa em desrespeito ao disposto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Sendo incontroverso que a parcela produtividade paga durante o contrato de trabalho não compôs o salário-de-participação da reclamante, esta faz jus a diferenças de complementação de aposentadoria.

  • EQUIPARAÇÃO SALARIAL AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL - INCABIMENTO. Não preenchendo o reclamante os requisitos para o deferimento da equiparação pleiteada, nos termos do art. 461 da CLT, tendo em vista não conseguir informar sua produtividade no trabalho, correta a decisão que julgou improcedente a pretensão. Recurso conhecido e improvido.

  • GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE. Não obstante a disposição contida no Ato 181/1971 do Diretor Geral do DEPREC, de que a Gratificação Individual de Produtividade - GIP constitui parcela paga a título precário, sem incorporação à remuneração, conclui-se que a verba possui natureza salarial, ante a inexistência de provas da existência de apuração mensal dos valores devidos, de acordo com a produtividade individual de cada empregado.



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