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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS.
VALIDADE DE CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO. RISCO DE COMERCIALIZAÇÃO. PODER DE POLÍCIA. LITISCONSORCIO PASSIVO DA UNIÃO.
Em sede de mandado de segurança, desnecessária a citação da União quando a autoridade apontada como coatora integra os quadros funcionais da administração direta.
O risco em abstrato pela falta de reconhecimento do Governo Brasileiro de certificado fitossanitário emitido pelo Governo da Costa Rica, de forma genérica, a impedir a liberação de mercadoria importada (mangas), após detalhado procedimento, é desproporcional ao prejuízo que se impõe ao administrado.
O poder de polícia sanitária deve ser exercido de forma concreta a justificar o risco real a determinar a inviabilidade da comercia...
...: EBRAZ EXPORTADORA IMPORTADORA E PRODUTORA LTDA. ADVOGADO: DAVID DE JESUS NAZARETH ALENCAR MA...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
... (uso das sementes dos OGMs pelo produtor brasileiro). Em síntese, interessa-nos os fatos j..., praguicidas, produtos fitossanitários ou agrotóxicos (este último termo restrito ao Br...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE B...
... (uso das sementes dos OGMs pelo produtor brasileiro). Em síntese, interessa-nos os fatos j..., praguicidas, produtos fitossanitários ou agrotóxicos (este último termo restrito ao Br...
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Relatório de Levantamento. Atividades de Defesa Sanitária Vegetal e Animal No Estado do Mato Grosso do Sul. Envio de Cópias para Unidades do Tcu para Subsidiar a Elaboração de Plano de Fiscalização. Arquivamento
... a mais alta participação dos insumos e produtos na pauta de exportação brasileira. Identificar a...Diagnóstico Fitossanitário;. Fertilizantes, Corretivos, Substratos e Afins;. ...
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Demonstrado à saciedade que a doença profissional acometida pela empregada decorreu de culpa do empregador, em razão da inobservância de normas de proteção à saúde, higiene e segurança do trabalho, como também, da CLT, resta devida a indenização por danos materiais e morais. Exegese dos artigos 5º, inciso X, 7º, inciso XXVII, da Carta Republicana de 1988, 186 e 927, do Código Civil Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para, reformando a decisão de piso, excluir do total do condeno a parcela relativa à incidência das horas extras sobre o aviso prévio, conforme fundamentação deste acórdão. Ao decréscimo condenatório, fixa-se o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Recife, 13 de abril de 2011.
MARIA CLARA SABOYA DE A. B...
... doenças causadas por suposto contato com produto químico (herbicidas), o que, no seu entender, inv..., como também, no tratamento fitossanitário, como se vê, por exemplo, dos cartões referentes...
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...RECORRIDO : ALEXANDRE OLIVEIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ LUIZ TRIGO... PARA A CONCESSÃO DE CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO - PORTARIA N. 262/83 - GRATUIDADE DO CERTIFICADO,...
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Ação indenizatória. Aquisição de insumo agrícola. Produto com defeito de fabricação e cujo uso danificou lavoura. Propositura contra comerciante. Incidência da Lei 8.078/90, que protege tanto o destinatário final (art. 2°) como o consumidor por equiparação (arts. 17 e 29). Responsabilidade pelos danos conseqüentes ao acidente de consumo que é do fabricante (art. 12) e só excepcionalmente do comerciante (art. 13). Inocorrência de particularidade excepcional. Responsabilidade dos réus limitada, por isso, à restituição do preço. Recursos dos réus parcialmente providos, prejudicado o dos autores.
... o insumo como agente fitossanitário e provocava a morte dos vegetais, que então passa...
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AÇÃO DE ANULAÇÃO. RECONVENÇÃO. DUPLICATA MERCANTIL. PROTESTO. TRANSPORTE MERCADORIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CASO FORTUITO EXTERNO. SENTENÇA MANTIDA.
O contrato de transporte contém cláusula de incolumidade implícita. A obrigação do transportador não é apenas de meio e não só de resultado, mas também de garantia. Não se obriga ele a tomar as providências e cautelas necessárias para o sucesso do bom transporte; obriga-se pelo fim, isto é, garante o bom êxito. Quando o serviço prometido é mal executado ou não se realiza, a responsabilidade é da empresa transportadora, salvo hipóteses de rompimento no nexo causal ¿ não evidenciado in casu. Indevida a cobrança pelo serviço defeituoso.
Apelação não provida. (Apelação Cível Nº 70010687325, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça ...
... - nota fiscal, certificado fitossanitário - consta o destinatário e seu endereço. Não há... dizer: a autora contratou o transporte de produto seu a destinatário na Itália. Cabia-lhe providen...
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MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA Nº 70/98 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. IMPORTAÇÃO. CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO. RECONHECIDA A AUSÊNCIA DE INIMIGOS NOCIVOS À SAÚDE.
- Juntado o Certificado Fitossanitário pela Impetrante, em que o agente habilitado da inspeção Fitossanitária ou do Serviço de Proteção dos Vegetais reconhece a ausência de qualquer sintoma de doença ou traço de presença de inimigos nocivos às culturas, e não havendo prova de que ocorram no país de origem da mercadoria pragas exóticas descritas no art. 1º da mencionada Portaria nº 70/98 do Ministério da Agricultura, prestigia-se a sentença que concedeu a segurança, ainda que não tenha sido realizada a Análise de Risco de Pragas.
... restrições à importação de produtos derivados do coco. Deferida a liminar, para efeito...