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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ISS. ICMS. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO. FUNDIÇÃO E METALURGIA. OPERAÇÃO MISTA. PREPONDERÂNCIA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. TRIBUTAÇÃO DEVIDA. Trata-se de ação anulatória de lançamento tributário (rectius auto de infração) sob alegação de que foi notificada pelo Município de Canoas para o recolhimento de ISS. Sustenta a nulidade do auto de infração por ausência da matéria tributável, que é contribuinte de ICMS e IPI, pois desempenha nítida atividade de industrialização, transformando matéria prima. A Secretaria da Fazenda Estadual, em parecer técnico, concluiu que a atividade empresarial da autora reside no campo de incidência do ICMS. Ao reverso, a Secretaria da Fazenda do Município, entende que se trata de nítida prestação de serviço, por isso, contrib...
... de uma idéia – modelo ou matriz – em produto final acabado e apto à multiplicação e comercia...
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PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO NÃO-CONFISCO E DA NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. SAÍDA DO PRODUTO DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OU EQUIPARADO. ROUBO DE CARGA APÓS O FATO GERADOR. INAPLICABILIDADE DO ART. 174, V, DO RIPI-98. EXIGÊNCIA DO TRIBUTO.
Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC. Conforme se depreende do julgado recorrido, houve expressa análise do dispositivo legal invocado pela recorrente.
A discussão sobre o alcance dos princípios da não-cumulatividade e do não-confisco, previstos no art. 153, §3º, II, e art. 150, IV, da Constituição Federal de 1988, refoge ao âmbito d...
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS AO REGIME DE ALÍQUOTA ZERO UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO FINAL TRIBUTADO.
CREDITAMENTO DO TRIBUTO NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
- A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial n.
.903/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos, de relatoria do Ministro Luiz Fux, perfilhou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento ...
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RECURSO DE REVISTA - ENQUADRAMENTO - RURÍCOLA - ATIVIDADE DA USINA DE CANA-DE-AÇÚCAR - AGROINDÚSTRIA - ATIVIDADE DO TRABALHADOR - SERVENTE DE USINA - CONTAGEM E ESTAMPAGEM DE SACARIAS DE AÇÚCAR VAZIAS - ACOMPANHAMENTO DA SAÍDA E DO CARREGAMENTO DO AÇÚCAR - EMPILHAMENTO DOS SACOS DE AÇÚCAR - LIMPEZA EM GERAL. A atividade do reclamante, em sendo industrial, não admite que seja enquadrado como rurícola, na medida em que ocorrendo a primeira transformação do produto agrário, alterando a sua natureza e retirando-lhe a condição de matéria prima, já se enquadra como atividade industrial, excluída da previsão contida na Lei nº 5.889/73. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista não conhecido.
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REGISTRO DA MARCA "PORTAPRONTA". PRETENDIDA EXCLUSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. USO DE TERMOS COMUNS E SIMPLESMENTE DESCRITIVOS DO PRODUTO QUE VISAM A DISTINGUIR. LEI 9.279/96. ART.
, VI.
- Para a composição da marca "PortaPronta" a Recorrente não criou palavra nova, mas valeu-se de palavras comuns, que, isolada ou conjuntamente, não podem ser apropriadas com exclusividade por ninguém, já que são de uso corriqueiro e desprovidas de originalidade.
- Adequado o registro realizado pelo INPI, com a observação de que "concedida sem exclusividade de uso dos elementos normativos".
- Recurso Especial improvido.
(REsp 1039011/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 17/06/2011)
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Agravo de Instrumento ? Empresarial e Processual Civil - Desenho industrial ? Violação ? Interposição contra decisão que concedeu a antecipação de tutela para obstar a fabricação e a comercialização de produto - Hipótese em que não verificados os requisitos autorizadores da medida antecipatória ? Prova inequívoca - Inexistência ? Necessidade de exame técnico - Verossimilhança - Ausência - Novidade - Aferição - Estado da técnica - Exclusão - Requisito temporal não comprovado - Inteligência dos art. 273 do CPC c/c art. 96, § 3°, da Lei n° 9.279/96 (Lei de Propriedade Intelectual) - Decisão reformada - Recurso provido.
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DIREITO COMERCIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. USO DE MARCA COM ELEMENTOS SEMELHANTES. NOMES QUE, EMBORA COMUNS, DISTINGUEM MARCA DE PRODUTO ESPECÍFICO CONSAGRADO NO MERCADO. EXCLUSIVIDADE DE USO.
PROVIMENTO.
I - A exclusividade da marca "Leite de Rosas" é violada pelo uso da expressão "Desodorante Creme de Rosas", mormente em embalagem semelhante II - Embora composta por palavras comuns, a marca deve ter distinção suficiente no mercado de modo a nomear um produto específico. Marcas semelhantes em produtos da mesma classe induzem o consumidor a erro e violam direito do titular da marca original.
III - Recurso Especial provido.
(REsp 929.604/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 06/05/2011)
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DIREITO COMERCIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. USO DE MARCA COM ELEMENTOS SEMELHANTES. NOMES QUE, EMBORA COMUNS, DISTINGUEM MARCA DE PRODUTO ESPECÍFICO CONSAGRADO NO MERCADO. EXCLUSIVIDADE DE USO.
PROVIMENTO.
I - A exclusividade da marca "Leite de Rosas" é violada pelo uso da expressão "Desodorante Creme de Rosas", mormente em embalagem semelhante II - Embora composta por palavras comuns, a marca deve ter distinção suficiente no mercado de modo a nomear um produto específico. Marcas semelhantes em produtos da mesma classe induzem o consumidor a erro e violam direito do titular da marca original.
III - Recurso Especial provido.
(REsp 929.604/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 06/05/2011)
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Ação cominatória. Prática de contrafação de propriedade industrial. Caracterização. Produto cuja patente foi adquirida pelo autor. Prova pericial. Prova emprestada. Obediência ao contraditório e ao devido processo legal. Princípio da livre apreciação da prova. Regra inserta no art.131, do CPC. Para caracterizar a prática de contrafação, necessária a reprodução daquelas características, daqueles componentes que conferem essencialidade e particularidade às reivindicações da patente, estes que restaram evidenciados pela prova pericial, caracterizando a contrafação. A prova pericial sobre a qual se baseou a sentença foi produzida em processo cautelar onde figuram as mesmas partes, sendo a causa de pedir idêntica. Prova técnica conclusiva que foi produzida sob o crivo do contraditório e da a...