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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA.
APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. IDADE MÍNIMA. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
Remessa oficial, tida por interposta, de sentença proferida na vigência da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Não incide, na hipótese, os artigos 475, § 2º, do Código de Processo Civil ou 13 da Lei nº 10.259/01, em virtude de não ter sido demonstrado que o conteúdo econômico do pleito é de valor inferior a 60 salários mínimos.
O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por ...
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PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. GRANDE PRODUTOR RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal.
Como início de prova material, a autora juntou vários documentos, dentre os quais escrituras de compra e venda de imóveis rurais em nome seu nome e de seu cônjuge, com registros em 26.12.1984 e 28.04.1993 (fls. 12/14, 15/16), e impostos e declarações d...
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PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. GRANDE PRODUTOR RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal.
Como início de prova material, a autora juntou vários documentos, dentre os quais escrituras de compra e venda de imóveis rurais em nome seu nome e de seu cônjuge, com registros em 26.12.1984 e 28.04.1993 (fls. 12/14, 15/16), e impostos e declarações d...
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PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. GRANDE PRODUTOR RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal.
Como início de prova material, a autora juntou vários documentos, dentre os quais escrituras de compra e venda de imóveis rurais em nome seu nome e de seu cônjuge, com registros em 26.12.1984 e 28.04.1993 (fls. 12/14, 15/16), e impostos e declarações d...
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PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. GRANDE PRODUTOR RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal.
Como início de prova material, a autora juntou vários documentos, dentre os quais escrituras de compra e venda de imóveis rurais em nome seu nome e de seu cônjuge, com registros em 26.12.1984 e 28.04.1993 (fls. 12/14, 15/16), e impostos e declarações d...
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PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. GRANDE PRODUTOR RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal.
Como início de prova material, a autora juntou vários documentos, dentre os quais escrituras de compra e venda de imóveis rurais em nome seu nome e de seu cônjuge, com registros em 26.12.1984 e 28.04.1993 (fls. 12/14, 15/16), e impostos e declarações d...
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PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. GRANDE PRODUTOR RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal.
Como início de prova material, a autora juntou vários documentos, dentre os quais escrituras de compra e venda de imóveis rurais em nome seu nome e de seu cônjuge, com registros em 26.12.1984 e 28.04.1993 (fls. 12/14, 15/16), e impostos e declarações d...
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PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. GRANDE PRODUTOR RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal.
Como início de prova material, a autora juntou vários documentos, dentre os quais escrituras de compra e venda de imóveis rurais em nome seu nome e de seu cônjuge, com registros em 26.12.1984 e 28.04.1993 (fls. 12/14, 15/16), e impostos e declarações d...
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PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. GRANDE PRODUTOR RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal.
Como início de prova material, a autora juntou vários documentos, dentre os quais escrituras de compra e venda de imóveis rurais em nome seu nome e de seu cônjuge, com registros em 26.12.1984 e 28.04.1993 (fls. 12/14, 15/16), e impostos e declarações d...
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PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. GRANDE PRODUTOR RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal.
Como início de prova material, a autora juntou vários documentos, dentre os quais escrituras de compra e venda de imóveis rurais em nome seu nome e de seu cônjuge, com registros em 26.12.1984 e 28.04.1993 (fls. 12/14, 15/16), e impostos e declarações d...