produtos casas bahia

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7.004 documentos para produtos casas bahia
  • APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NO CREDIÁRIO. CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA. MATÉRIA QUE REFOGE À SUBCLASSE NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. A matéria em questão refoge à competência das Câmaras Especiais, nos termos do Ato nº 04/2006 - Órgão Especial e Emenda Regimental nº 04/2006. COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70029853355, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Flores Cabral Junior, Julgado em 27/01/2010)

  • ...) RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTES: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. e FRANCISCA LEUDE PEREIRA DE SOUSA... e imorais para embutir em suas vendas os produtos Casas Bahia. Comprovantes de recolhimento de depó...

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO RELATOR. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE DESÍDIA DO CREDOR. MOROSIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA 106/STJ. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. /STF. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVAS SUFICIENTES. SÚMULA 7/STJ. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ART. 133 DO CTN. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. RESPONSABILIDADE. PRINCIPAL E MULTA. SÚMULA 83/STJ. Não ofende o princípio constitucional do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para compor o órgão julgador do respectivo Tribunal, desde que observadas as diretrizes legais. O Tribunal de origem afastou a ocorrência da prescrição, visto que não ocorrera desídia ou omissão da exequente, e...

    ... MINISTRO HUMBERTO MARTINS RECORRENTE : CASA BAHIA COMERCIAL LTDA ADVOGADO : RODRIGO MAURO DIAS CHOH...É público o fato de que a Recorrente, 'Casas Bahia', desenvolve atividade PRÓPRIA há mais de ... a mesma clientela e vendendo os mesmos produtos, tendo inteira aplicação o art. 133, do Código ...

  • Levantamento de Auditoria Realizado Na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (slti) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Objetivo de Conhecer o Conjunto de Sistemas Informatizados que Compõem Ou Subsidiam o Portal Www.comprasnet.gov.br. Determinações e Recomendações. Ciência à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos

    ...Casas decimais do módulo de Compra Métricas de valor d... e objetiva, a comparação entre os produtos que deveriam ser desenvolvidos para cada demanda o... seguintes estados da federação: Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco...

  • APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS OU COISAS. CONTRATOS DE CARTÃO DE CREDITO. LOJA DE DEPARTAMENTOS. A matéria devolvida não se insere na competência restrita das Câmaras Especiais de Direito Privado, cabendo a redistribuição para uma das Câmaras integrantes dos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis, de acordo com o artigo 11, § 2º, da Resolução N. 01/98. COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70038335311, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Beutler Junior, Julgado em 23/11/2010)

    ...REVISÃO DE CONTRATO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NO CREDIÁRIO. CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA. . MATÉ...

  • APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA FRIA. AUSÊNCIA DE CAUSA SUBJACENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Da ilegitimidade passiva do demandado Banco do Brasil 1.Tratando-se de endosso mandato, as instituições bancárias endossatárias não são responsáveis pelo negócio jurídico entabulado entre a autora e a demandada-endossante, pois aquelas agem com o único objetivo de cobrar o crédito contido na cártula e no interesse da credora desta, não tendo praticado qualquer conduta abusiva no cumprimento daquele desiderato. 2. A instituição financeira agiu dentro dos limites do mandato que lhes foi outorgado para cobrança do crédito em questão, não estando le...

    ... ressalta a impossibilidade da venda de produtos para empresas com restrição ao crédito e, ao me... tempo, consigna que faz transações com as Casas Bahia, que possui inúmeras inscrições. . Requer...

  • APELAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATOS DE CARTÃO DE CREDITO. LOJA DE DEPARTAMENTOS. A matéria devolvida não se insere na competência restrita das Câmaras Especiais de Direito Privado, cabendo a redistribuição para uma das Câmaras integrantes dos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis, de acordo com o artigo 11, § 2º, da Resolução N. 01/98. COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70038100632, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Beutler Junior, Julgado em 23/11/2010)

    ...REVISÃO DE CONTRATO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NO CREDIÁRIO. CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA. . MATÉ...

  • APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS OU COISAS. CONTRATOS DE CARTÃO DE CREDITO. LOJA DE DEPARTAMENTOS. A matéria devolvida não se insere na competência restrita das Câmaras Especiais de Direito Privado, cabendo a redistribuição para uma das Câmaras integrantes dos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis, de acordo com o artigo 11, § 2º, da Resolução N. 01/98. COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70038344842, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Beutler Junior, Julgado em 23/11/2010)

    ...REVISÃO DE CONTRATO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NO CREDIÁRIO. CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA. . MATÉ...

  • APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS OU COISAS. CONTRATOS DE CARTÃO DE CREDITO. LOJA DE DEPARTAMENTOS. A matéria devolvida não se insere na competência restrita das Câmaras Especiais de Direito Privado, cabendo a redistribuição para uma das Câmaras integrantes dos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis, de acordo com o artigo 11, § 2º, da Resolução N. 01/98. COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70037614575, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Beutler Junior, Julgado em 23/11/2010)

    ...REVISÃO DE CONTRATO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NO CREDIÁRIO. CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA. . MATÉ...

  • APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CARTÃO DE CREDIÁRIO. LOJA DE DEPARTAMENTOS. A matéria devolvida não se insere na competência restrita das Câmaras Especiais de Direito Privado, cabendo a redistribuição para uma das Câmaras integrantes dos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Grupos Cíveis, de acordo com o art. 11, § 2º, da Resolução N° 01/98. COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70025058876, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Balson Araújo, Julgado em 08/06/2010)

    ...REVISÃO DE CONTRATO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NO CREDIÁRIO. CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA. MATÉRI...



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