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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 01/2010. MUNICÍPIO DE DAVID CANABARRO. CARGO DE INSPETOR TRIBUTÁRIO. ANÁLISE DAS QUESTÕES N. 20, 33 E 36, SOB O PRISMA DA LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. QUESTIONAMENTOS SEM RESPALDO NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PREVISTO NO EDITAL. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70039988969, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 13/04/2011)
...c) MATEMÁTICA - . Conjuntos; produtos notáveis e fatoração; relações e funções, f...
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- LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011. Fixa Normas, Nos Termos Dos Incisos Iii, Vi e Vii do Caput e do Paragrafo Unico do Artigo 23 da ConstituiÇÃo Federal, para a CooperaÇÃo Entre a UniÃo, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios Nas AÇÕes Administrativas Decorrentes do Exercicio da Competencia Comum Relativas a ProteÇÃo das Paisagens Naturais Notaveis, a ProteÇÃo do Meio Ambiente, ao Combate a PoluiÇÃo em Qualquer de Suas Formas e a PreservaÇÃo das Florestas, da Fauna e da Flora; e Altera a Lei 6.938, de 31 de Agosto de 1981.
..., micro-organismos e da fauna, partes ou produtos deles derivados; . XX - controlar a apanha de esp...
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 01/2010. MUNICÍPIO DE DAVID CANABARRO. CARGO DE INSPETOR TRIBUTÁRIO. ANÁLISE DAS QUESTÕES N. 20, 33 E 36, SOB O PRISMA DA LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. QUESTIONAMENTOS SEM RESPALDO NO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PREVISTO NO EDITAL. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70039988969, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 13/04/2011)
...c) MATEMÁTICA - . Conjuntos; produtos notáveis e fatoração; relações e funções, f...
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PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA COMERCIAL. MARCA FRACA OU EVOCATIVA. POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA COM OUTRAS MARCAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONFERIR EXCLUSIVIDADE À UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÃO DE POUCA ORIGINALIDADE OU FRACO POTENCIAL CRIATIVO.
Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade ou forte atividade criativa, podem coexistir harmonicamente. É descabida, portanto, qualquer alegação de notoriedade ou anterioridade de registro, com o intuito de assegurar o uso exclusivo da expressão de menor vigor inventivo.
Marcas de convivência possível não podem se tornar oligopolizadas, patrimônios exclusivos de um restrito grupo empresarial, devendo o Judiciário reprimir a utilização indevida da exclusividade conferida...
... da 2ª Autora, pensando se tratar de produtos da mesma origem. Requerem, por fim, a concess... entre as marcas registradas são notáveis a ponto de justificar a intervenção judicial no ...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA E PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. Caso em que a parte autora provou os fatos constitutivos do seu direito, desincumbindo-se do seu ônus probatório, aliado ao princípio constitucional da razoável duração do processo, correta a decisão do magistrado singular em julgar o feito antecipadamente - nos termos do art. 330, I, do CPC -, visto que as provas existentes nos autos foram suficientes para formar o convencimento do juiz. Assim, não há falar em cerceamento de defesa, tampouco em violação ao devido processo legal. No caso em comento, não restou implementado o prazo prescricional, uma vez que não foi ultrapassado o prazo de três anos entre o fato gerador dos danos e a data do ingresso da ação de reparação, ou seja, não operou-se a pr...
... a classe médica, lhe permitindo ofertar produtos por preços inferiores aos da concorrência com a ... fatos, por conceito social, tornam-se notáveis, seja pela sua própria dimensão, seja ainda por ...
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Relatório de Levantamento de Auditoria. Indícios de Sobrepreço. Reajuste Contratual Irregular. Ausência de Orçamento Detalhado em Planilhas. Não Comprovação de Superfaturamento. Determinações. Comunicação à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.não Cabe Aplicar Multa Ou Determinar A Glosa De Valores Co
...quantificar o percentual dos custos com produtos industriais e de mão-de-obra aplicáveis a fórmu... e, uma vez que se observam semelhanças notáveis entre os contratos 4500016480 e 4500011640 e a mai...
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ICMS - IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEL - INCIDÊNCIA. O conceito de 'mercadoria' deve ser sempre apreendido do ponto de vista de quem promove a operação de circulação, não do ponto de vista do adquirente. Na importação, a despeito da substituição' do contribuinte, deslocada de quem deu saída ao bem no exterior, posto não sujeito à legislação brasileira, para a pessoa do adquirente, importador, no Brasil, o bem móvel importado, justamente porque circulou comercialmente de seu País de origem para o seu destino no Brasil, em qualquer hipótese, seja quem for o seu adquirente, ou que uso vier a lhe ser dado, enquadra-se, no conceito de mercadoria', sendo sua circulação, em forma de importação, sujeita à tributação do ICMS.
... dessas operações, que traria notáveis benefícios a produtos estrangeiros, em franco pre...
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