Profissao comercial

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  • RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. Hipótese em que não restaram preenchidos os requisitos contidos no art. 3º da CLT, em face do efetivo exercício da profissão de representante comercial, o que não enseja o reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre as partes. Recurso desprovido.

  • PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE AUTOMÓVEL DE REPRESENTANTE COMERCIAL. UTILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. Para que um bem seja considerado impenhorável, nos termos do art. , VI, do CPC, não é necessário que ele seja imprescindível ao exercício da profissão do representante comercial, sendo suficiente a demonstração da sua utilidade. Contudo, para se constatar a utilidade do bem e, consequentemente, sua impenhorabilidade, devem ser analisadas as circunstâncias específicas do caso concreto, evitando-se, com isso excessos. O veículo cuja penhora pretende-se desconstituir, conforme consta do acórdão recorrido, é um Ford/Scort 1.6i, ano 1995, cujo valor de mercado atualmente não supera os R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), de acordo...

  • PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. REPRESENTANTE COMERCIAL. PRETENSÃO ALUSIVA AO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PROFISSÃO REGULAMENTADA QUE DETERMINA A REGÊNCIA PRESCRICIONAL DE ACORDO COM A LEI 4.886/65. A prescrição aplicável às ações decorrentes da relação jurídico-contratual de representação comercial é quinquenal, prevista no parágrafo único do art. 44 da Lei 4.886/65, que regula a profissão. Ação ajuizada antes de decorridos cinco anos da extinção do contrato de representação comercial. Prescrição inexistente.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VEÍCULO. IMPENHORABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 659, V, DO CPC. Nada obsta o reconhecimento da impenhorabilidade de veículo, indispensável ao exercício da profissão do agravado, de representante comercial, subsumindo-se à norma processual que considera impenhorável o bem necessário ao desenvolvimento de profissão. NEGADO SEGUIMENTO ao recurso, por decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70040135774, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 08/04/2011)

  • PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. REPRESENTANTE COMERCIAL. PRETENSÃO ALUSIVA AO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PROFISSÃO REGULAMENTADA QUE DETERMINA A REGÊNCIA PRESCRICIONAL DE ACORDO COM A LEI 4.886/65. A prescrição aplicável às ações decorrentes da relação jurídico-contratual de representação comercial é quinquenal, prevista no parágrafo único do art. 44 da Lei 4.886/65, que regula a profissão. Ação ajuizada antes de decorridos cinco anos da extinção do contrato de representação comercial. Prescrição inexistente.

  • RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. Hipótese em que não restaram preenchidos os requisitos contidos no art. 3º da CLT, em face do efetivo exercício da profissão de representante comercial, o que não enseja o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso desprovido.

  • EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE LINHA TELEFÔNICA INSTALADA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR NÃO CONFIGURAÇÃO DE BEM NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO - IMPUGNAÇÃO REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.

  • REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO. VÍNCULO DE EMPREGO INEXISTENTE. Os elementos fáticos destacados pelo reclamante para a prova da subordinação, a exemplo da elaboração de relatórios, e fixação de tabela de preços pela reclamada, também se harmonizam com a legislação que regulamenta a profissão de representante comercial autônomo. Não se verifica nos autos a existência de prova da influência rotineira da reclamada na elaboração do roteiro de atendimento a clientes, exigência de comparecimento, fiscalização de horário de trabalho, fixação dos períodos de repouso, elementos que efetivamente permitem a dissociação entre o contrato de emprego e a representação comercial autônoma.

  • RELAÇÃO DE EMPREGO. Hipótese em que se afasta a alegada prestação autônoma como representante comercial em face da inobservância dos ditames legais para o exercício da profissão e da inexistência de autonomia no desenvolvimento da atividade, declarando-se a existência de relação jurídica de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada.

  • PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL - TEMPO DE SERVIÇO RURAL - INÍCIO DE PROVA MATERIAL - PROPRIEDADE DE IMÓVEL RURAL - CERTIDÃO DE CASAMENTO COM ATIVIDADE DE NATUREZA COMERCIAL - APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. No caso, a prova da propriedade rural - muito embora ela seja pequena - é o único indício de prova material trazido pelo autor, havendo ainda nos autos certidão de casamento, na qual consta profissão de natureza comercial (açougueiro), que desnatura a sua força probante. A propriedade de pequeno imóvel rural não caracteriza por si só a condição de segurado especial do autor. Apelação e remessa oficial providas, para julgar improcedente o pedido.



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