Profissao de corretor de imoveis
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RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não constatadas as alegadas omissões, não cabe anular o Acórdão Regional por negativa de prestação jurisdicional. Não conhecido. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. A circunstância de que a profissão de corretor de imóveis possa ser exercida de forma autônoma não é condição jurídica que impeça o reconhecimento de vínculo de emprego, uma vez comprovados, como se dá na presente demanda, os seus elementos fático-jurídicos essenciais, inscritos nos artigos 2º e 3º da CLT. Não conhecido. PRESCRIÇÃO. FGTS. Trata-se de pedido de pagamento de contribuições ao FGTS referentes à remuneração recebida durante a prestação de serviços que, por meio da presente demanda, se caracterizou como relação empregatícia. Calha, então, aplicar o entendime...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM AÇÃO REGRESSIVA. DEFERIMENTO. É de ser deferido o benefício da gratuidade da justiça, mediante afirmação da parte de que não tem como arcar com as despesas processuais, quando as circunstâncias fáticas também autorizam a presunção. Caso em que o agravante afirma que abandonara a profissão de professor de educação física, tendo iniciado recentemente a atividade de corretor de imóveis - como comprova o certificado expedido no ano de 2010 -, não auferindo rendimentos fixos. Agravo de instrumento liminarmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70042994202, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 08/06/2011)
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Mandado de Segurança. Direito Constitucional, Administrativo e Processual Civil. Servidor Público. Auditores Fiscais. Exercício da Atividade de Corretagem de Imóveis Impedido Pela Lei Estadual N° 11470/2009. Preliminar. Impossibilidade de Discussão de Lei em Tese. Acolhimento. Inadequação da Via Eleita. Carência de Ação. Ausência de Interesse de Agir. Extinção da Ação sem Resolução do Mérito. A Irresignação se Volta contra Lei em Tese Quando os Impetrantes Não Demonstram os Efeitos Concretos e Individualizados da Norma Jurídica Atacada em Suas Esferas Jurídicas. Neste Sentido, Não Havendo nos Autos Notícia de Qualquer Ato Administrativo que, em Decorrência do Quanto Disposto na Lei Estadual N° 1.1470/2009, Tenha Impedido o Exercício da Profissão de Corretor de Imóveis por Auditores Fisc...
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APELAÇÃO CRIME. EXERCÍCIO IRREGULAR DE PROFISSÃO. CORRETOR DE IMÓVEIS. ARTIGO 47 DA LCP. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. Responde pela contravenção penal quem exerce a profissão de corretor de imóveis sem estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Corretores Imobiliários. Autoria e materialidade comprovadas, mediante prova oral colhida durante a instrução, juntamente com prova documental juntada aos autos.
Pena alternativamente cominada que se mostra suficiente, em face da primariedade do réu.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Recurso Crime Nº 71002761294, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Volcir Antônio Casal, Julgado em 13/09/2010)
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ADMINISTRATIVO. CORRETORES DE IMÓVEIS. LEI Nº 6530/78. EXERCÍCIO PROFISSIONAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI. COMPROVAÇÃO.POSSIBILIDADE DE REGISTRO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL. TÍTULO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS. DESNECESSIDADE.
Não obstante a imperatividade da observância do requisito da capacitação necessária ao desempenho da atividade de corretagem de imóveis, qual seja a de Técnico em Transações Imobiliárias, é de resguardar-se o direito daquele que, ao advento da lei regulamentadora da profissão, já a exercia.
Não tendo o autor logrado comprovar que desempenhava atividade relacionada com a intermediação de negócios imobiliários no período anterior à vigência da Lei nº 6.530/78, que regulamentou a profissão de corretor de imóveis, dispondo no sentido de que o exercício d...
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JUSTIÇA GRATUITA - IMPUGNAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RECURSO NÃO PROVIDO. Conquanto baste para a concessão do benefício da justiça gratuita mera declaração do requerente de sua miserabilidade, uma vez impugnada, trazendo a parte contrária prova de que o requerente possui imóveis e veículo, além de profissão certa corretor de imóveis , a presunção relativa que militava em seu favor cede lugar à necessidade de comprovar seus rendimentos e bens a justificar a benesse e, em não o fazendo, de se reconhecer a pertinência da impugnação.