Profissao literaria

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  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS. BASE DE CÁLCULO. TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO AOS PROFISSIONAIS LIBERAIS E ÀS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS. ARTIGO 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI 406/68. NORMA NÃO REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR 116/2003. PRECEDENTES. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. EXERCÍCIO DE PROFISSÃO INTELECTUAL COMO ELEMENTO DE EMPRESA. CONFIGURAÇÃO. A Primeira Seção consolidou o entendimento de que "as sociedades uniprofissionais somente têm direito ao cálculo diferenciado do ISS, previsto no artigo 9º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 406/68, quando os serviços são prestados em caráter personalíssimo e, assim, prestados no próprio nome dos profissionais habilit...

  • ..., quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único.... intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ...

  • TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ART. 6º DA LC 70/91. OBRIGATORIEDADE DA INSCRIÇÃO NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS. SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA. CÓDIGO CIVIL DE 2002. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS À BENESSE. O novo Código Civil, no art. 966, qualifica como atividade da empresa o exercício de profissões organizadas destinadas à produção ou circulação de riquezas, eliminando o critério anterior de separação entre as atividades comerciais e as atividades civis em razão da finalidade lucrativa. Nas condições exigidas pela legislação anterior ao Novo Código Civil, a empresa não era inscrita no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, não tendo direito à isenção da COFINS. Registrada alteração contratual pela so...

    ... serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, bem como o reconheciment... intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ...

  • PROCESSO CIVIL. FALÊNCIA. EXTENSÃO DE EFEITOS. POSSIBILIDADE. PESSOAS FÍSICAS. ADMINISTRADORES NÃO-SÓCIOS. GRUPO ECONÔMICO. DEMONSTRAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. AÇÃO REVOCATÓRIA. DESNECESSIDADE. Em situação na qual dois grupos econômicos, unidos em torno de um propósito comum, promovem uma cadeia de negócios formalmente lícitos mas com intuito substancial de desviar patrimônio de empresa em situação pré-falimentar, é necessário que o Poder Judiciário também inove sua atuação, no intuito de encontrar meios eficazes de reverter as manobras lesivas, punindo e responsabilizando os envolvidos. É possível ao juízo antecipar a decisão de estender os efeitos de sociedade falida a empresas coligadas na hipótese em que, verificando claro...

    ...o se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária o...

  • Representação. Acumulação de Cargo de Professor em Regime de Dedicação Exclusiva Com o Exercício de Direção e Prestação de Serviços a Empresa Privada. Improcedência das Justificativas. Multa Aos Gestores. Impossibilidade de Aplicação da Multa do Art. 58 da Lei 8.443/1992 a Quem Não é Gestor de Recursos Públicos.1. é Vedado Ao Docente De Ensino Su

    ...o se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária o...

  • TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS. BASE DE CÁLCULO. TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO ÀS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS. ARTIGO 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI 406/68. NORMA NÃO REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR 116/2003. PRECEDENTES. Segundo a jurisprudência firmada no âmbito da 1ª Seção do STJ, o tratamento diferenciado dispensado às sociedades profissionais, nos moldes do artigo 9º do Decreto-Lei 406/68, não foi revogado pela Lei Complementar 116/03. Precedentes: AgRg no Ag 1.229.678/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19.08.2010, DJe 28.09.2010; REsp 1.184.606/MT, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 22.06.2010, DJe 01.07.2010; REsp 1.052.897/MG, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado e...

    ...- Em princípio, as sociedades civis de profissão regulamentada devem pagar o ISSQN sobre um valor f...o intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxilia...

  • DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTOS. ISS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. Recolhimento do ISS, via alíquota fixa, por sociedade de prestação de serviços de contabilidade. Impossibilidade, no caso concreto, pois ausente a responsabilidade pessoal dos profissionais associados. ISS sobre exportação de serviços. Ausência de prova de que o resultado foi produzido no exterior. Exclusão da base de cálculo dos serviços não prestados no município exequente. Não caracterização do conceito de estabelecimento prestador em outros municípios. Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70045712031, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 23/11/2011)

    ... não habilitadas não podem exercer a profissão de auditoria e contabilidade. Defende que independ...o intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxilia...

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. ISS. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. ALÍQUOTA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Decidindo o Tribunal a quo a matéria posta a deslinde, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência de omissão qualquer a ser suprida. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais não se enquadram na prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal, de modo que inviável o benefício fiscal de recolher o ISS com base em alíquotas fixas, na forma do parágrafo 1º do artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/68. Precedentes. Agravo regimental improvido. ...

    ...o se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária o...

  • ..., quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único.... intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ...

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