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DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. DANOS MORAIS. SÚMULA 7.
Incidem as Súmulas 282 e 356 do STF se as teses discutidas no recurso especial não foram apreciadas na origem, mormente se não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão.
O acórdão recorrido chegou à conclusão de que a ocorrência de dano moral, no caso, decorreu do não-cumprimento de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, cujo atraso já conta com mais de 10 (dez) anos, circunstância que extrapola o mero aborrecimento.
Por outro lado, a valoração pretendida pelo recorrente, em relação ao dano moral, é vedada pela Súmula 7.
Recurso especial não conhecido.
(REsp 617.077/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 0...
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DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. DANOS MORAIS. SÚMULA 7.
Incidem as Súmulas 282 e 356 do STF se as teses discutidas no recurso especial não foram apreciadas na origem, mormente se não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão.
O acórdão recorrido chegou à conclusão de que a ocorrência de dano moral, no caso, decorreu do não-cumprimento de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, cujo atraso já conta com mais de 10 (dez) anos, circunstância que extrapola o mero aborrecimento.
Por outro lado, a valoração pretendida pelo recorrente, em relação ao dano moral, é vedada pela Súmula 7.
Recurso especial não conhecido.
(REsp 617.077/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 0...
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DIREITO CIVIL. COISAS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E DA RESPECTIVA CESSÃO DE DIREITOS DE PROMITENTE COMPRADOR, DESPROVIDOS DE AUTENTICAÇÃO DE FIRMAS. EMBARGOS DE TERCEIRO ACOLHIDOS. APELO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040615981, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 01/12/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA VENDA. DIREITO CIVIL. COISAS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. Inexistência de cláusulas abusivas. Reajustes das prestações mensais pelo CUB. Juros compensatórios em 1% ao mês. Multa moratória em 2%. APELO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040715864, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 31/03/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DIREITO CIVIL. HIPÓTESE EM QUE O JUÍZO A QUO ACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, SUPRINDO OMISSÃO, CONCEDER TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DE APELAÇÃO QUE, NO QUE CONCERNE À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DEVE SER RECEBIDO NO EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. AGRAVO INSTRUMENTO PROVIDO EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70043916683, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 19/07/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DIREITO CIVIL. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE VONTADE DO PROMITENTE VENDEDOR PODE SER SUPRIDA POR SENTENÇA TRÂNSITA EM JULGADO, PRESCINDINDO DA COMINAÇÃO DE MULTA. QUITAÇÃO DO PREÇO NÃO DEMONSTRADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA CONDICIONADO AO INTEGRAL PAGAMENTO DO PREÇO. APELO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO E APELO DO AUTOR PREJUDICADO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041790486, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 01/12/2011)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CABIMENTO. RETENÇÃO DE 25% EM BENEFÍCIO DO VENDEDOR. ALUGUÉIS PELO USO DO IMÓVEL. TERMO A QUO. SÚMULA 7.
O entendimento firmado no âmbito da Segunda Seção é no sentido de ser possível a resilição do compromisso de compra e venda, por parte do promitente comprador, quando se lhe afigurar economicamente insuportável o adimplemento contratual.
Nesse caso, o distrato rende ao promissário comprador o direito de restituição das parcelas pagas, mas não na sua totalidade, sendo devida a retenção de percentual razoável a título de indenização, entendido como tal 25% do valor pago.
O acórdão entendeu que os recorridos foram constituídos em mora somen...
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DIREITO CIVIL. COISAS. DISPOSITIVO SENTENCIAL LIMITADO AOS PARÂMETROS OBJETIVOS TRAÇADOS PELA LIDE. PRÁTICA REITERADA PELAS PARTES QUE MODIFICARAM OS MOLDES DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES INICIALMENTE ASSUMIDOS. PRINCÍPIO BOA-FÉ. ELEMENTOS QUE AUTORIZAM CRER QUE MAIS DE 70% DO PREÇO ENCONTRA-SE QUITADO. RESCISÃO DO CONTRATO QUE NÃO SE EVIDENCIA RAZOÁVEL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040813313, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 31/03/2011)
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DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO.
INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. CABIMENTO.
RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES PELO VENDEDOR. INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SUPORTADOS. CABIMENTO. ARRAS. SEPARAÇÃO.
A rescisão de um contrato exige que se promova o retorno das partes ao status quo ante, sendo certo que, no âmbito dos contratos de promessa de compra e venda de imóvel, em caso de rescisão motivada por inadimplência do comprador, a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de admitir a retenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas, como forma de indenizá-lo pelos prejuízos suportados, notadamente as despesas administrativas havidas com a divulgação, comercialização e corretagem, o pagamento de tributos e taxas incidentes sobre...
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DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CDC. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, aplica-se do CDC aos contratos de arrendamento mercantil.
- O art. 26 da lei 9514/97 sempre é aplicado quando o fiduciante não paga, no todo ou em parte, a dívida, e é constituído em mora, o que não é o caso dos autos.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 550.820/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 23/03/2011)